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norma nº 310/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id453

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E Estado do Tocantins
E . n
sas Prefeitura Lagoa da Confusão
=
LEI Nº 310/2001.
“Altera a Estrutura Administrativa do
Município de Lagoa da Confusão - TO e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO-TO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E SEUS AUXILIARES:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusão-TO.
Art. 2º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários
Municipais e demais órgãos auxiliares da Administração Pública, conforme estabelecido nesta
Lei, obedecidos os preceitos constantes nas Constituições Federal e Estadual.
Art. 3º - Na organização do Poder Executivo Municipal, distinguir-se-ão a sua estrutura básica e
a estrutura operacional.
8 1º - Considera-se estrutura básica, para os efeitos desta Lei, o conjunto de órgãos e entidades
em que se desenvolvem as atividades essenciais do Poder Executivo Municipal.
8 2º - Os órgãos e unidades da estrutura básica da administração direta do Poder Executivo
Municipal, constituem a sua Administração Superior, nível em que são formadas as decisões
político-estratégicas e as diretrizes e prioridades de ação do Governo Municipal, representado
pelos Secretários Municipais e autoridades equivalentes.
8 3º - Considera-se estrutura operacional, para os fins da presente Lei, o conjunto de unidade
interdependentes e integradas sistematicamente, que instrumentalizam as unidades da estrutura
básica.
Art. 4º - As estruturas básicas e a operacional são estabelecidas ou alteradas: a primeira mediante
lei proposta pelo Poder Executivo e a última, mediante decreto por este baixado.
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro - Fone/Fax: (0**03) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.
Estado do Tocantins
aca Prefeitura Lagoa da Confusão
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal procederá, mediante decreto, o ajustamento e a adequação
dos cargos de direção e chefia, criados por esta Lei, às unidades das estruturas operacionais,
obedecendo os seguintes critérios:
I- Limitação numérica aos cargos existentes:
II — Contenção às despesas globais autorizadas, orçamentariamente, destinadas à remuneração
dos seus ocupantes;
II — Estabelecimento de estruturas operacionais flexíveis, que representem comprovada
economia e redução dos gastos públicos.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO PREFEITO:
Art. 6º - O Gabinete do Prefeito Municipal é constituído por quadro cargos comissionados, que
prestam assistência imediata ao Chefe do Poder Executivo, e estão distribuídos na seguinte
forma:
I- Chefe de Gabinete;
II — Secretário de Gabinete;
HI — Motorista do Gabinete.
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS:
Art. 7º - As Secretarias Municipais são partes integrantes da administração pública, compondo a
estrutura básica que executam as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo e estão
distribuídas da seguinte forma:
A
À
I— Secretaria Municipal de Administração;
II — Secretaria Municipal de Ação Social; f
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV — Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
V — Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Ambiental;
VI — Secretaria Municipal de Turismo e Lazer;
VII — Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
VIII — Secretaria Municipal de Agricultura;
IX — Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Urbanismo;
X — Secretaria Municipal de Planejamento;
XI — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0**63) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.
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Estado do Tocantins
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Ama. àOO1I2O04
SEÇÃO I
DO ASSESSORAMENTO AS SECRETARIAS:
Art. 8º - As Secretarias Municipais são constituídas de assessorias próprias, constantes de cargos
comissionados e estão distribuídas da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Departamento de Recursos Humanos;
Diretor de Departamento de Serviços Gerais:
Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
Diretor de Departamento de Compras.
Diretor do Departamento de Comunicação;
Diretor do Departamento de Segurança Pública;
Diretor do Departamento Legislativo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
e Diretor de Departamento de Ação Social;
e Diretor de Departamento de Qualificação Profissional.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Diretor de Departamento de Ensino Fundamental;
Diretor de Departamento da Merenda Escolar;
Diretor de Escola;
Secretário de Escola;
Diretor de Departamento de Eventos Culturais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA E ORÇAMENTO
Tesoureiro;
Diretor da Coletoria Municipal;
Diretor de Departamento de Finança e Orçamento;
Diretor de Departamento de Contabilidade. ]
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.
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seo Prefeitura Lagoa da Confusão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Diretor de Departamento de Administração Hospitalar;
Diretor de Departamento de Administração Postos de Saúde;
Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária;
Diretor de Departamento de Meio Ambiente;
Diretor de Departamento do Setor de Enfermagem.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
e Diretor de Departamento de Turismo e Lazer;
e Diretor de Departamento de Ecoturismo.
e Diretor de Departamento de Meio Ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
e Diretor de Departamento de Indústria e Comercio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
e Diretor de Departamento de Agricultura;
e Diretor de Departamento de Pecuária;
e Diretor de Departamento de Extração Mineral.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Diretor de Departamento de Obras;
Diretor de Departamento de Transporte;
Diretor de Departamento de Urbanismo;
Diretor de Departamento de Viação;
Diretor de Departamento de Iluminação Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
e Diretor de Departamento de Planejamento Administrativo;
e Diretor de Departamento de Planejamento Financeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
e Diretor de Departamento de Esporte; f É
e Diretor de Departamento de Juventude.
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 - Lagoa da Confusão — TO.
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Adm 2001/2004
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelo controle e gestão
de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais, integrada por cargo de provimento em
comissão e efetivo, inerentes às atividades administrativas.
$ 1º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria a efetivação de compras, armazenamento e
distribuição, bem como a administração do almoxarifado e patrimônio;
$ 2º - Caberá, ainda, à Secretaria as aplicações e regulamentos de lei disciplinadoras da
Administração Pública;
8 3º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria os serviços de arquivo, protocolo,
computação e digitação, controle de frequência e serviço militar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Ação Social, é o órgão responsável pelas atividades sociais e
assistência às pessoas carentes, menores abandonados, idosos, assistência às associações de
bairros, visando a promoção e o desenvolvimento social e comunitário.
$ 1º - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e Federal na
área Social;
8 2º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria, a administração de creches e Centros de
Convivência do Idoso do Município, bem como a administração de cursos profissionalizantes,
para a comunidade carente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 11º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável por todas as
atividades educacionais do Município, orientados por profissionais do magistério público, que
primarão por métodos inovadores e basilares para uma melhor formação do quadro de discentes,
fiscalização do ensino e patrimônio literário, incentivo à cultura.
$ 1º - Os integrantes do quadro de profissionais na área da Educação, se regerão por estatuto
próprio, em consonância com esta Secretaria, dentro das disciplinas legais;
$ 2º - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e Federal na
área de educação e cultura; f
Cc
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28 Estado do Tocantins
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| Adm dOCIizdos
LD
8 3º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria, as programações e eventos culturais, bem
como a administração da Biblioteca Pública do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA E ORÇAMENTO
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Finança e Orçamento é o órgão responsável por todas as
atividades financeiras do Município, tanto na captação de recursos, quanto nos pagamento de
pessoal, encargos, obras, compras e demais despesas oriundas da Administração Pública
Municipal.
8 1º - Caberá a esta Secretaria as atribuições de tributação, arrecadação, fiscalização e
administração de verbas oriundas de convênios;
$ 2º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria toda área de contabilidade, orçamento e
prestação de contas da movimentação financeira do Município;
8 3º - O atendimento do INCRA, ficara sobre o acompanhamento desta Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Art. 13º - A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente é o órgão responsável pela
aplicação e assistência de saúde pública, assistência médica, odontológica e ambulatorial,
vigilância epidemiológica e sanitária, visando a erradicação e prevenção de doenças, atuando
ainda na preservação e conservação do meio ambiente, desenvolvendo política para o
ecossistema e recursos hídricos.
$ 1º - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual € Federal, nas
áreas de saúde pública, saneamento básico e preservação ambiental;
8 2º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria, os agentes de saúde e a fiscalização do
meio ambiente no Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
Art. 14º - A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer é o órgão responsável pelo planejamento,
coordenação e execução de programas de apoio ao turismo, ecoturismo e lazer;
$ Único — Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal, nas áreas de turismo e lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 15º - A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, é o órgão responsável pelo
desenvolvimento e execução da política de apoio a indústria e comércio.
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SA Estado do Tocantins
see Prefeitura Lagoa da Confusão
Ariza. 2001/2004
$ Unico - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e Federal,
nas áreas de desenvolvimento industrial e comercial.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 16º - A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão responsável pelo desenvolvimento e
execução da política de apoio a agricultura, pecuária e extração mineral no município.
$ Único — Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal, nas áreas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e extração mineral.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
Art. 17º - A Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Urbanismo é o órgão responsável pelo
transporte, construção de obras, urbanismo e sistema viário no Município.
$ Unico - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e Federal
nas áreas de infra-estrutura e urbanismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 18º - A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão responsável pelo planejamento
administrativo e financeiro no Município.
$ Único — Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria a fiscalização, coordenação e
execução dos programas de planejamento administrativo e financeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 19º - A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude é o órgão responsável pelo esporte e
juventude do Município.
$ 1º - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e Federal na
área de esporte;
8 2º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria o planejamento, coordenação e execução
de programas de apoio ao desporto, bem como a administração de Ginásio de Esportes e quadras
poliesportivas no Município.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º - Os elencos de cargos de provimento em comissão e efetivo, que compõem a estrutura
básica e operacional, bem como os níveis, tabelas e quadros discriminativos, serão distribuídos de
acordo com o ANEXO I desta Lei. AM
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JU
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Gs . .
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Ne:
Art. 21º - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento efetivo,
exceto os que exercerem função comissionadas.
$ 1º - A remuneração dos cargos em comissão se comporá de duas parcelas, sendo uma o
vencimento e a outra relativa à gratificação, correspondente até cem por cento daquela;
8 2º - O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprego da administração
pública estadual, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento de origem percebendo, no
município exclusivamente a parcela de gratificação.
Art. 22º - Em relação às unidades objeto de extinção, transformação ou fusão, a Secretaria
Municipal de Administração incumbirá de promover:
I- A redistribuição do pessoal;
IH — O levantamento, inventário e destinação dos bens patrimoniais;
HI — A propositura de redefinição das tabelas dos cargos e funções comissionadas.
Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Lei de nº...
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês
de Dezembro do ano de 2001.
/ /
/
p, lo / PA
MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
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Ju. Estado do Tocantins
LÁ
sacos Prefeitura Lagoa da Confusão
—
ANEXO I DA LEI Nº 310/2001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SÍMBOLO QUANTIDADE
SUPERIOR
Secretários Municipais DAS 06 1
Chefe de Gabinete DAS 05 01
Secretário de Gabinete DAS 04 01
Motorista de Gabinete DAS 03 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-| SÍMBOLO QUANT.
DAD
Diretor de Departamento de Recursos Humanos DAD 05 01 |
Diretor de Departamento de Serviços Gerais DAD 05 01
Diretor de Departamento de Almoxarifado Patrimônio DAD 05 01
Diretor de Departamento de Compras DAD 05 01
Diretor do Departamento de Comunicação DAD 05 01
Diretor do Departamento de Segurança Pública DAD 05 01
Diretor do Departamento Legislativo DAD 05 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-| SÍMBOLO QUANT.
DAD
Diretor de Departamento de Ação Social DAD 05 01
Diretor de Departamento de Qualificação Profissional DAD 05 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-| SÍMBOLO QUANT.
DAD
Diretor de Departamento de Ensino Fundamental DAD 05 01
Diretor de Departamento de Merenda Escolar DAD 05 01
Diretor de Eventos Culturais DAD 05 01
Diretor Escolar DAD 05 04
Secretário Escolar DAD 04 04
Coordenador Pedagógico Lei nº 136/98 04
Supervisor Escolar Lei nº 136/98 04
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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
(—
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA E ORÇAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA- SÍMBOLO | QUANT.
DAD
Tesoureiro DAD 05 01
Diretor da Coletoria Municipal DAD 05 01
Diretor de Departamento de Finança e Orçamento DAD 05 01
Diretor de Departamento de Contabilidade DAD 05 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-DAD | SÍMBOLO QUANT.
Diretor de Departamento de Adm. Hospitalar e Ambulatorial DAD 05 01
Diretor de Departamento de Administração de Postos de Saúde DAD 05 01
Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária DAD 05 01
Diretor de Departamento de Meio Ambiente DAD 05 01
Diretor de Departamento do Setor de Enfermagem DAD 05 | 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE LAZER
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-| SÍMBOLO QUANT.
|DAD
Diretor de Departamento de Turismo e Lazer DAD 05 01
Diretor de Departamento de Ecoturismo DAD 05 01
Diretor do Departamento de Meio Ambiente DAD 05 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-| SÍMBOLO QUANT.
DAD
Diretor de Departamento de Indústria e Comércio DAD 05 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-| SÍMBOLO QUANT.
DAD
Diretor de Departamento de Agricultura DAD 05 01
Diretor de Departamento de Pecuária DAD 05 01
Diretor de Departamento de Extração Mineral DAD 05 01
I
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0'*63) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.
Estado do Tocantins
asda Prefeitura Lagoa da Confusão
(TT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-| SÍMBOLO QUANT.
DAD
Diretor de Departamento de Obras DAD 05 01
Diretor de Departamento de Transporte DAD 05 01
Diretor de Departamento de Urbanismo DAD 05 01
Diretor de Departamento de Viação DAD 05 01
Diretor de Departamento de Iluminação Pública DAD 05 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-| SÍMBOLO QUANT.
DAD
Diretor de Departamento de Planejamento Administrativo DAD 05 01
Diretor de Departamento de Planejamento Financeiro DAD 05 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA-| SÍMBOLO QUANT.
DAD
Diretor de Departamento de Esporte DAD 05 01
Diretor de Departamento de Juventude DAD 05 01
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