| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO EM CARÁTER EXCEPCIONAL COM PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI PMLC Nº 312/2002. “Autoriza Contratação de Servidores Sem Concurso Público em caráter excepcional com prazo determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a contratar, em caráter excepcional por relevante interesse público, pelo periodo de seis (06) meses, prorrogáveis por Decreto, até 31 de dezembro de 2002, os servidores que se tornarem necessários, até o limite das vagas aprovadas pela legislação vigente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2002. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. aos 25 de fevereiro de 2002. ATA Rise ae RA Gabinete do Prefeito Municipal Z ” Rua Firmino Lacerda, nº 15 - Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 - Lagos da Confusão - TO,