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norma nº 312/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO EM CARÁTER EXCEPCIONAL COM PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI PMLC Nº 312/2002.
“Autoriza Contratação de Servidores Sem
Concurso Público em caráter excepcional
com prazo determinado e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, autorizado a contratar, em caráter excepcional por relevante
interesse público, pelo periodo de seis (06) meses, prorrogáveis por Decreto, até 31
de dezembro de 2002, os servidores que se tornarem necessários, até o limite das
vagas aprovadas pela legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de Janeiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
aos 25 de fevereiro de 2002.
ATA
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Gabinete do Prefeito Municipal Z
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Rua Firmino Lacerda, nº 15 - Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 - Lagos da Confusão - TO,

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