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norma nº 730/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA
CONFUSÃO Esrapo Do TOCANTINS
ERA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
DETESTA
Lei Nº 730/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO
- TO, QUE ESPECIFICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa dá Confusão, Estado do Tocantins,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º) - Este projeto de Lei-dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração -
PCCR dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Fundo Municipal de Saúde de LAGOA
DA CONFUSÃO- TO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º São alcançados por este PCCR, o servidor efetivo, o efetivo estável e o estabilizado
sejam qual for a sua situação funcional, desde que:
| - não integram a este PCCR as carreiras instituídas por leis específicas;
Il — o que tem efetivo exercício, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta
ou indireta Municipal.
8 2” Cumpre à Secretaria da Administração, com o apoio da Secretária de Saúde, e os
demais órgãos setoriais de recursos humanos a gestão do Quadro de Servidores Públicos
do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão - TO, bem assim, a implementação,
implantação e manuseio deste PCCR.
Art. 2º) - O Quadro de Pessoal do Fundo Municipal de Saúde obedece ao Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - TO, dito Lei nº
028/1994, de 04 de fevereiro de 1994, para regular as relações de trabalho do município
com seus servidores. À
Art. 3º) - São diretrizes de orientação para a implementação, implantação e manuseio
deste PCCR:
| - valorização: do servidor pelo conhecimento adquirido ao longo do tempo de efetivo
exercício, pela competência, pelo empenho, pelo desempenho e pela eficiência e
qualidade dos serviços;
Il — instituir instrumento de incentivo à qualificação funcional contínua do servidor:
HI - a instituição de evolução funcional da qual decorra a melhoria salarial, e, de forma
decorrente, a melhoria da qualidade de vida e de relações sociais;
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO: CEP: 77.493-000
Ê Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 À N
E-mail: lagoadaconfusao (Dhotmail.com.br
ir LAGOA DA
| CONFUSÃO gsraro po Tocantins
PRAFRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
rare 2otszo ne
IV — assegurar a concepção, implantação e implementação de uma política de treinamento,
capacitação e formação. ;
Art. 4º) - Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Cargo público, o instituído por lei na organização do serviço público, com denominação
própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimentos correspondentes;
Il - Servidor Público, o ocupante de cargo público, sujeito ao regime estatutário, podendo
ser:
a - efetivo, quando de provimento no cargo público mediante concurso público de provas
ou de provas e títulos;
b - estável, o servidor efetivo aprovado no estágio probatório;
c- estabilizado, o servidor, efetivo ou não, que alcançou a estabilidade na conformidade
do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República vigente na
data da publicação desta Lei.
Il — Carreira — possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver, funcional e
profissionalmente, através de passagens a classes e referências superiores, na estrutura
de cargos;
IV — Enquadramento funcional, o ato pelo qual se produz a migração dos ocupantes dos
cargos existentes anteriormente à vigência desta Lei para os cargos por ela instituídos;
V — Tabela Financeira, o conjunto de valores, definidos pela combinação entre padrão e
referência, que definem o vencimento do servidor que ocupante de cargo que integra o
Quadro Geral do Fundo Municipal de Saúde;
VI — Remuneração é o vencimento-base, acrescido das vantagens pecuniárias legalmente
autorizados pelo exercício do cargo público, com valor fixado nesta Lei, resultante da
combinação entre o padrão e referência da tabela financeira:
VII — Referência, o indicativo da posição horizontal na Tabela Financeira, representadas
por letras do alfabeto que, em conjunto com o padrão, define o vencimento do servidor:
VIll.- Padrão, o indicativo da posição vertical na Tabela Financeira, representado por
algarismos romanos que, em conjunto com a referência, define o vencimento do servidor;
IX — Enquadramento financeiro, o ato pelo qual se produz a migração da tabela de.
vencimento vigente anteriormente à esta Lei para a tabela financeira por ela instituída:
X — Avaliação Periódica de Desempenho, o instrumento destinado à verificação do
desenvolvimento funcional do servidor, compreendendo ações voltadas para o
estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com as funções do
Município;
XI — Evolução Funcional, o avanço do servidor estável, estabilizado de acordo com as
disposições transitórias da constituição federal de 88, para posição salarial superior,
decorrente de Progressão Horizontal e Vertical.
CAPÍTULO Il
Seção |
DA INVESTIDURA
Art. 5º) - A investidura dar-se-á por prévia aprovação-em Concurso Público de Prova e/ou
prova e títulos no Padrão e na Referência inicial dos respectivos cargos.
- Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
; Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 IN
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LAGOA DA
CONFUSÃO Esravo Do rocantINS
ERA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
dam oesasre
Seção
DO INGRESSO
Art. 6º) - Os Cargos, Requisitos de Provimento e Atribuições Genéricas do Poder
Executivo são na conformidade do anexo Il, desta Lei.
- Seção II!
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS
Art. 7º) - Os grupos, Quantitativos e Carga Horária são os que constam do anexo |, desta
Lei. :
Art. 8º) - Observadas as necessidades do Poder Executivo Municipal, outras disciplinas ou
áreas de atuação além daquelas estabelecidas do Anexo |, desta Lei, poderão ser
oferecidas em concurso público, na conformidade do respectivo instrumento convocatório,
desde que criados por Lei. é
CAPÍTULO ill
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 9º) - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder
Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a denominação, a
simbologia, a remuneração e o quantitativo.
8 1º - No mínimo 30% (trinta por cento), dos Cargos de provimento em Comissão serão
exercidos, por servidores ocupantes de: cargos de provimento efetivo e o seu exercício
refletirá, conforme o desempenho e o comportamento avaliado, positiva ou negativamente,
para efeitos de estágio probatório e progressão na carreira.
8 2º - O Servidor poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela percepção
da;sua remuneração do cargo efetivo, a qual for maior.
| - Ao servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que opte pelo
vencimento de seu cargo efetivo, será concedida, mediante ato do prefeito, retribuição
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do respectivo cargo em comissão.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E REMUNERAÇÕES
Art. 10) - A política salarial aplicável aos servidores do Poder Executivo Municipal,
obedecerá aos seguintes princípios, entre outros:
|— fixação e alteração dos vencimentos por lei específica;
Hl — irredutibilidade dos vencimentos nos termos do inciso XV, do art. .37, da Constituição
Federal.
Parágrafo Único — A alteração dos valores dos vencimentos observará os seguintes
critérios:
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Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 ê N
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LAGOA DA
CONFUSÃO gsrano Do TOCANTINS
“ PRAFRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Mom DOr320 te
| - contenção dos gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição Federal e leis
afins;
Il - vedação de utilização de recursos destinados a investimentos, para o pagamento de
despesas com pessoal;
Art. 11) - A Tabela financeira dos servidores de que trata esta Lei, é definido pela
combinação entre padrão e referências estabelecidas na conformidade do ANEXO IV,
desta Lei.
Parágrafo Único - O vencimento inicial dos cargos providos mediante concurso público
após a vigência desta Lei dar-se-á no padrão e referência inicial da tabela financeira.
Art. 12) - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores do Poder
Executivo Municipal, obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, inciso XI, da
Constituição da República, sendo imediatamente reduzido ao limite ora fixado quaisquer
valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a
invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DA SAÚDE
Seção |
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 13) - Entende-se como Flano de Carreira, o instrumento de administração de gestão
de. pessoas, que visa estabelecer grupos de funções sistêmicas ensejadoras do
crescimento profissional e funcional do servidor, pela adição cumulativa de
responsabilidade, elevação de hierarquia das relações e complexidade do trabalho, criando
motivações e desafios e viabilizando a aplicação de prêmios e recompensas
estimuladoras, como resultado da aferição de desempenho do servidor.
CAPÍTULO VI
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 14) - A evolução funcional dos Servidores que integram o Quadro de Cargos de que
trata esta Lei, tem por objetivo permitir ao servidor o melhor de seu potencial e o
consequente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no: exercício de cargo
efetivo e opera-se por Progressão horizontal e vertical.
$ 1º - As progressões serão concedidas da seguinte forma:
| — 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra e interstício
necessário para a Progressão horizontal;
W — 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra no. interstício
necessário para a progressão vertical.
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LAGOA DA
CONFUSÃO gsraro po TOCANTINS
ERA FRENTE LAGOA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ram 25132008
8 2º - No ano em que coincidir a progressão horizontal e vertical, é garantida ao servidor o
recebimento da progressão horizontal ou vertical, por escolha do servidor.
8 3º - Ao servidor que adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por tempo
de serviço.
8 4º. Exclui-se o servidor que se encontrar afastado para servir a outro órgão ou entidade,
em razão de convênio firmado com o Município de Lagoa da Confusão-TO no Estado do
Tocantins.
8 5º. Para efeito de evolução funcional é dispensada a avaliação periódica de desempenho
aos servidores com licença para mandado classista.
8 6º. A designação para o exercício de cargo de provimento em comissão com atribuições
e competências próprias não interrompe o interstício para a mobilidade funcional nem
caracteriza desvio de função
Parágrafo Único — Os efeitos financeiros de que trata este artigo terá inicio em 1º de
janeiro de 2017.
Seção Il
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 15) - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável da referência
onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do mesmo Padrão.
Obedecendo ao critério de tempo de serviço e à avaliação de desempenho, atendido
cumulativamente, as seguintes exigências:
I- ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal;
H - haver cumprido o estágio probatório;
HI - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado;
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem a progressão
funcional;
V - não haver sido exonerado: de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o
período avaliado de desempenho;
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos dá na
evaliação de desempenho. É
Art. 18) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se:
|- as faltas injustificadas que o servidor contar;
Il — o tempo da licença:
a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico mediante
apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do Município;
b - para desempenho de mandato eletivo;
c - Para tratamento de interesses particulares.
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LAGOA DA
CONFUSÃO gsravo Do TOCANTINS
ERA FRENTE LAGOA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
| GABINETE DO PREFEITO
rem zos
HH — o tempo de afastamento:
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o órgão
cessionário;
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja
autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 17) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de sindicância
ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou ação criminal pela
prática de crime contra a administração pública.
8 1º- Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido quando:
| - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação criminal, ou
do arquivamento do inquérito policial;
II - do provimento de eventual recurso interposto;
HI - a pena cominada seja de simples advertência.
8 2º - Quando da-condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, reinicia-se a
contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
suspensão, não aproveitando tempo já contado até então.
83º - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
8 4º - A evolução funcional disposto neste artigo, se dá para o padrão e referência na
fração de 4% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
Seção Il
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art; 18) - Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável da referência e
Padrão, obedecendo ao critério tempo de serviço, avaliação de desempenho e qualificação
funcional e atendidas cumulativamente as seguintes exigências:
| - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal;
Il.- haver cumprido o estágio probatório;
HI - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado;
IV.-.não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem à progressão
funcional;
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o
período avaliado de desempenho;
VI.- ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis na
avaliação de desempenho.
VII - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra;
VIII - participação em cursos, treinamento, aperfeiçoamento ou programa de capacitação,
na área específica em que atua, durante o interstício de que trata o inciso anterior, de pelo
menos:
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LAGOA
CONPOSRO ESTADO DO TOCANTINS
PRA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA-CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
dam zorsagia
a - 80 horas para os cargos de padrão superior:
b - 60 horas para os cargos de padrão técnico;
c - 60 horas para os cargos de padrão médio:
d - 40 horas para os cargos de padrão fundamental completo;
e - 20 horas para os cargos de padrão fundamental incompleto.
Art. 19) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se:
I— as faltas injustificadas que o servidor contar;
Il — o tempo da licença:
a- para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico mediante
apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do Município;
b - para desempenho de mandato eletivo;
c - Para tratamento de interesses particulares.
HI — o tempo de afastamento:
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o órgão
cessionário;
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja
autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 20) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de sindicância
ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou ação criminal pela
prática de crime contra a administração pública.
$ 1º - Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido quando:
I- da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação criminal, ou
do arquivamento do inquérito policial;
Il - do provimento de eventual recurso interposto;
Ill - a pena cominada seja de simples advertência.
8 2º - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, reinicia-se a
contagem do correspondente. interstício a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
suspensão, não aproveitando tempo já contado até então.
8 3º.- Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e
referência de valor imediatamente superior ao que parcebia o servidor.
$& 4º - A evolução funcional disposto neste artigo se dá para o » padrão e referência na ud
de 7%-no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
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LAGOA DA
CONFUSÃO gsravo do TOCANTINS
PRAFRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
ram eraonia
3RUPO Il - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
RECEPCIONISTA DA SAÚDE
1.052,87 | 1.094,99
1.184,34 | 1.231,71
E 3,44
1.001,52 | 1.041,58 1.126,57 | 1.171,64 | 1.218,50 | 1.267,24 | 1.317,93 | 1.370,65 | 1.425,4
Su 1.114,49 | 1.159,07 1.253,65 1.355,95 1.466,59 | 1.525,2€
1.192,51 | 1.240,21 | 1.289,81 1.450,87 1.632,0:
1.275,98 | 1.327,02 | 1.380,10 1.552,43 | 1.614,52 1.746,27
1.727,54 1.868,51
1.922,41 | 1.999,3%
1.365,30 | 1.419,91 | 1.476,71 1.597,21
1.460,87 | 1.519,31 | 1.580,08 | 1.643,28 | 1.709,01
3RUPO Il - CARGO DE MÉDIO - CNM: 30 HORAS
3ECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
1.622,40 | 1.687,30 | 1.754,79 | 1.824,98 1.973,90] 2.134,97 | 2.220,37
1.735,97 | 1.80541| 1.877,62 | 1.952,73 | 203084 | 2.112,07 2.106,56 | 2.284,42 | 2.375,7€
1.857,49 | 1.931,79 | 2.009,06 | 2.089,42 | 2.173,00 | 2.259,92 | 2.350,31 2.444,32 | 2.542, 1
1.987,51 | 2.067,01 | 2.149,69] 2.235,68 | 2.325,11 | 2418,11| 2514,83| 261543] 2.720,04
2.126,64 | 2211,70 | 2.300,17 | 2.392,18 | 2.487,86 | 2.587,38 | 2.690,87 | 2.798,51 | 2910,4
2.103,83 | 2.187,98 | 2.275,50 | 2.366,52 | 2.461,18 | 2.559,63| 2.662,01 | 2.768,49 3.114,16
2.532,18 | 2.633,46 | 2.738,80 | 2.848,35 3.080,78 | 3.204,01 | 3.332,11
2.476,21 | 2.575,25 2.705,30 | 2.896,81 | 3.012,68 | 3.133,19] 3.258,52 | 3.388,86 | 3.524,41 | 3.665,3€
2.832,78 | 2.946,09 | 3.063,93 | 3.186,49 | 3.313,95 | 3.446,51 | 3.584,37 3.727,74 | 3.876,85 | 4.031,90:
3RUPO II - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 20 HORAS
TÉCNICO EM RAIO X - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
2.408,68 | 2.505,03 | 2.605,2:
2.577,29 | 2.680,38 | 2.787,6C
2.757,70 | 2.868,01
“| 1.760,00 | 1.830,40 | 1.903,62 | 1.979,76 | 2.058,95] 214131 |]
| 1.883,20 | 1.958,53 | 202687 2.203,08 | 2.291,20 | 2.382,85 | 2.478,16
2.015,02 | 209562 | 2.179,45 2.357,29 | 2.451,58 | 2.549,65 | 2.651,63
2.156,08 | 2:242,32 | 2.332,01 | 2.425,29 | 2.522,30 | 2.623,20 2.837,25
“| 2.307,00 | 2.399,28 | 2.495,25 | 2.595,06 | 2.698,86 | 2606,82 3.035,86
Mes nd = É Rua Firmino Lacerda, nº AS Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
) a Ê Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623'
E-mail: lagoadaconfusao(Whotmail.com:br:
LAGOA DA
CONFUSÃO gsravo vo TOCANTINS
pra FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
ame 20130016
2.468,49 | 2.567,23 | 2.669,92 | 2.776,72 | 2.887,79| 3.003,30 | 3.123,43 | 3.248,37 | 3.378,30 | 3.513,43 | 3.653,97
vil 2.746,94 | 2.856,81 | 2.971,09 | 3.089,93 | 3.213,53] 3.342,07 | 3.475,75 | 3.614,78 | 3.759,37 | 3.909,75
3.021,63 | 3.142,50 | 3.268,20 | 3.308,92 | 3.534,88 | 3.676,28 | 3.823,33 | 3.976,26| 4.135,31 | 4.300,72
3.323,79 | 3.456,75 3.595,02 | 3.738,82 | 3.888,37 | 4.043,90 | 4.205,66 | 4.373,89 | 4.548,84 | 4.730,7€
3RUPO II - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1.100,00 | 1.144,00 | 1.189,76 | 1.237,35 | 1.286,84 1.391,85 | 1.447,52 | 1.505,43 | 1.565,64 | 1.628,27
1.177,00 | 1.224,08 | 1.273,04 | 1.323,96 | 1.376,92 | 1.432,00 | 1.489,28 | 1.548,85 | 1.610,81 | 1.675,24 | 1.742,22
1.259,39 1.362,16 1.473,31 | 1.532,24 1.657,27 | 1.723,56 | 1.792,50 | 1.864,2C
1.347,55 1.457,51 | 1.515,81 | 1.576,44 | 1.639,50 1.917,98
1.559,53 1.824,43 | 1.897,41 | 1.973,31 | 2.052,24
1.804,87 | 1.877,06 | 1.952,14 | 2.030,28 |
e 1.785,51 1.931,21 | 2.008,45 | 2.088,79 | 2.172,34 | 2.259,24
1.888,52 2.124,33 | 2.209,30 | 2.297,67 | 2.389,58 | 2.485,16
2.336,76 | 2.430,23) 2.527,44 | 2.628,54
>mUPO II! - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
1.068,62 1.111,37 | 1.155,82 | 1.202,05 | 1.250,14 | 1.300,14 | 1.352,15
1.143,42 | 1.189,16 | 1.236,73 | 1.286,20 | 1.337,64 | 1.391,15 | 1.446,80
1.223,46 | 1.272,40 | 1.323,30 | 1.376,23 | 1.431,28 | 1.488,53 | 1.548,07 | 1 )
1.361,47 | 1.415,93 | 1.472,57 | 1.531,47 | 1.592,73 | 1.656,44 | 1.722,6€
X 1. 7 1.400,74 | 1.456,77 | 1.515,04 | 1.575,65 | 1.638,67 | 1.704,22 | 1.772,39 | 1.843,28
vi | 133242] 1.385,72] 1.441,15] 1.49880| 1.558,75| 1.621,10 1.685,94 | 1.753,38 | 1.823,51 | 1.896,46 | 1.972,31
vil 1.482,72 | 1.542,03 | 1.603,71 | 1.667,86 | 1.734,57 | 1.803,96 | 1.876,12 | 1.951,16 | 2.029,21 | 2.110,3€
VI 1.568,26 | 1.630,99 | 1.696,23 | 1.764,08 | 1.834,65 | 1.908,03 1.984,35 | 2.063,73 | 2.146,28 | 2.232,13) 2.321,41
Vil 1.725,09 | 1.794,09 | 1.865,86 | 1.940,49 | 2.018,11 | 2.098,84 | 2.182,79 | 2.270,10 | 2.360,90 | 2.455,34 | 2.553,5€
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 -- Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-163] Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lagoadaconfusao(Dhotmail.com.br
CONFUSÃO gsravo Do TOCANTINS É
prarnentE Lagos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
. GABINETE DO PREFEITO
ham zeraasra
3RUPO IV - CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO- CNFC: 40 HORAS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
| 1.100,00 | 1.144,00 | 1.189,76 | 1.237,35 | 1.286,84 | 1.338,32 | 1.391,85| 1.447,52 | 1.505,43 | 1.565,64 | 1.628,27
, 1.224,08 | 1.273,04 | 1.323,96 | 1.376,92 | 1.432,00 | 1.489,28 | 1.548,85 | 1.610,81 | 1.675,24 | 1.742,2
1.473,31 | 1.532,24 | 1.593,53] 1.657,27 | 1.723,56 | 1.792,50 | 1.864,20
1.576,44 | 1.639,50 | 1.705,08 | 1.773,28 | 1.844,21 | 1.917,98 | 1.994,7C
1.621,91 | 1.686,79 | 1.754,26 | 1.824,43 | 1.897,41 | 1.973,31 | 2.052,24 | 2.134,3:
mM 1.259,39 | 1.309,77 | 1.362,16
IV | 1.347,55 | 1.401,45] 1.457,51
v 1.441,88 | 1.499,55
VI 1.542,81 | 1.604,52 | 1. 1.735,45 | 1.804,87 | 1.877,06 | 1.952,14 | 2.030,23 | 2.111 2.195,90 | 2.283,7:
VII 1.650,80 | 1.716,84 | 1. 1.856,93 | 1.931,21 | 2.008,45 | 2.088,79 | 2.172,34 | 2.259,24 | 2.34961| 2.443,5€
VI 1.815,88 | 1.888,52 | 1.964,06
2.209,30 | 2.297,67 389,58 | 2.485,16 | 2.584,57 | 2.687,9£
2.430,23 | 2.527,44 | 2.628,54 | 2.733,68 | 2.843,03 | 2.956,7£
2.042,62 | 2.124,33
2.246,88 | 2.336,76'|)
Gabinete do Prefeito Municipal
Tocantins, aos 30 dias de junho
Vil 1.997,47 | 2.077,37 | 2.160,47
Lagóa /da Confusão, Estado do
SOUSA NETO
dunicipal
- Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
a PS Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 ; : ,
E-mail: lagoadaconfusaoWhotmail.com.br
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRAFRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
LEI Nº 727/2016, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
Chefia de Gabinete DAS Vl
Assessoria para Assuntos DAS V
Extraordinários
Secretária do Gabinete DAS Il
Motorista de Representação DASIL
Ego Controlador Geral do Município
Subcontrolador Geral do Município DAS V
Assessoria Técnica DAS III
Coordenador de Fiscalização DAS |
[01 | [Ouvidor Geral DAS Il
SECO
Subsecretário DAS V
Assessoria Técnica DAS III
Diretoria Administrativa DAS Il ;
Coordenadoria Administrativa
Diretoria de Recursos Humanos DAS Il
Coordenadoria de Recursos Humanos DAS |
Diretoria de Tecnologia da Informação | DAS Il
Coordenadoria de Tecnologia da
Informação
Coordenadoria de Almoxarifado e
Patrimônio
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364. 1623 DAR
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Rubrica
LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS nn
- CONFUSÃO prergiTURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRAFRENTELASOA GABINETE DO PREFEITO
Am DELIDEIO
Subsecretário
Coordenadoria de Planejamento,
Orçamento e Modernização da Gestão
Pública
E Pp a RAS EA Es Tê ps RR
01
Secretário LEI 576/2012
DAS V
DAS Ill
LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
| Assessoria Técnica DAS III
Diretoria de Agricultura, Pecuária,
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Indústria e Comércio
Coordenadoria de Agricultura, Pecuária,
Indústria e Comércio
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Subsecretário DAS V
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 NN,
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
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LAGOA DA :
& AGOA DA ESTADO DO TOCANTINS
PRAFRENTELASOA GABINETE DO PREFEITO
Gabmete do Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
am Deraoere
Ee CJ Ma O o LEAD
02
0
01 Subsecretário
01
DAS V
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
Coordenadoria Educacional e Escolar
Coordenadoria Pedagógica
Cooruúenadoria de Apoio Escolar
Coordenadoria de Esporte e Juventude
Coordenadoria de Apoio ao Estudante
Coordenadoria de Gestão, Finanças e
DAS Ill
LEI 576/2012
DAS V
DAS Ill
DAS IV
Secretário
Assessoria Técnica
Coordenadoria do CRAS
Coordenadoria do CREAS
Coordenadoria do Cadastro Unico e
Programa Bolsa Família
o , Convênios
RAR o Coordenadoria dos Conseihos DAS IV
LEI 576/2012
DAS III
DAS II
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
F.mail: lagnaadaconfucanDhatmail com hr
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PRAFRENTE LASOA "GABINETE DO PREFEITO
am Ders2ere
Motorista de Representação
Secretaria
Subsecretário
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
I DAS Il |
Presidente
Vice-presidente
Tesoureiro
03 Assessoria Técnica
01 Controlador Interno
01 Analista de Controle Interno
01 Coordenadoria de Fiscalização
01 Coordenadoria Administrativa
01 Coordenadoria de Compras
1 Coordenadoria de Almoxarifado e DAS |
: Patrimônio
01 Coordenadoria de Transportes e Aviação
01 Motorista de Representação DAS |
01 Coordenadoria Da Central De Regulação DAS III
01 Coordenadoria de Atenção Básica DAS V
01 Coordenadoria De Enfermagem Do DAS V
Hospital
01 Coordenadoria De Serviços Gerais DAS Il
CD A Coordenadoria De Vigilância DAS V
É ê Epidemiológica
01 Coordenadoria De Vigilância Sanitária DAS Ill
01 Presidente do Fundo Municipal Resolução 032/08
DAS VI
DAS V
DAS IV
Assessoria Técnica
DAS Ill
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 a,
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
il. lagoadaconfucanDhatmail com hr
pi
LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO prErEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRAFRENTELASOA GABINETE DO PREFEITO
em dese IA
Assessoria Técnica DAS III
Diretoria de Infraestrutura e
01 ; DAS Il
Desenvolvimento Urbano
n Coordenadoria de Infraestrutura e DAS |
Desenvolvimento Urbano
01 Diretoria de Iluminação Pública DAS Il
Coordenadoria de Iluminação Pública DAS |
Diretoria de Transporte e Viação DAS II
Coordenadoria de Transporte e Viação DAS |
no
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
04 Assessoria Técnica Í DAS III
[Resta Coordenadoria de Segurança Pública e
01 Meio Ambiente e Desenvolvimento DAS |
Sustentável
01 Coordenador de Serviços Gerais DAS |
01 Comandante Geral da Guarda Municipal DAS Vl RS
e Ambiental
03 Comandante da Guarda Municipal e DAS V
Ambiental
E 03 Subcomandante da Guarda Municipal e DAS IV
Ambiental
DO | Secretár
Subsecretário
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 NWN,
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
LAGOA DA. istapo DO tocaxTINS ERR]
CONFUSÃO prergiTURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRAFRENTELASOA GABINETE DO PREFEITO
Am DetIDerO
ANEXO Il
LEI Nº 727/2016, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lagoadaconfusanfDhotmail com hr
CONFUSÃO esrano no rocanTINS E
ERA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
dam Dot32ore
Art. 21) - Aos servidores investidos nos correspondentes cargos após a vigência desta Lei,
e que vierem a adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio probatório, será
concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por tempo de serviço.
Seção IV
Da Gratificação por Escolaridade
Art. 22) - Fica instituída a Gratificação por Escolaridade, concedida sobre o vencimento-
base, para o servidor efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, conforme a
seguir:
| - para os servidores de nível superior que concluírem doutorado, com diploma
reconhecido pelo MEC, no percentual de 20% (vinte por cento);
Il — para os servidores de nível superior que concluírem mestrado, com diploma
reconhecido pelo MEC, no percentuai de 15% (quinze por cento);
Ill — para os servidores de nível superior que concluírem curso de especialização “lato-
sensu”, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento);
IV - para os servidores de nível médio que concluírem o nível superior ou tecnólogo, com
diploma de graduação, reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento);
V.- para os servidores de nível médio que concluírem o. curso técnico, com diploma
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento);
VI - para os servidores de nível fundamental que concluírem o nível médio, com diploma de
conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC,
no percentual de 10% (dez por cento);
VII - para os servidores de nível fundamental incompleto que concluírem o nível médio,
com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino
reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento).
Parágrafo único — A concessão da gratificação de que trata este artigo, terá início após 02
(dois) anos de implantação do presente Plano.
Art. 23) - As vantagens pecuniárias, decorrentes desta Lei, serão pagas em data a ser
previamente marcada, podendo ser deferida para exercício subsequente em respeito ao
prescrito no artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), contudo, não ultrapassando 01 (um) ano após sua concessão.
CAPÍTULO VII :
DA JORNADA DE TRABALHO ..
Art. 24) - Os Servidores do Quadro Geral da Saúde terão jornada de trabalho de conforme
legislação vigente municipal.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput, os detentores de ampenaraaano
para as quais as legislações específicas dispondo sobre tomada d de trabalho.
CAPÍTULO VIII
DA AVAL. MAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Seção |
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lagoadaconfusaoDhotmail.com.br
NR
LAGOA DA
CONFUSÃO Esrano po TOCANTINS a
PRA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Disposições Gerais
Art. 25) - Durante todo o período de atividade o Servidor Público ocupante de cargo que
integre o Quadro Geral da Saúde, terá o seu desempenho submetido à Avaliação
Periódica de Desempenho (APD), a cada 12 meses, por si próprio, pelo chefe imediato e
por servidor indicado pela Secretaria de Administração, com a finalidade de:
| - aferir os resultados alcançados pela sua atuação no exercício das suas atribuições;
II - instruir os processos de Progressão ou Promoção;
HI - valorizar o Servidor Público e reconhecer os melhores desempenhos;
IV - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das deficiências dos
instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das suas atribuições;
V - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas;
VI - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de
treinamento, capacitação, formação, graduação e desenvolvimento de cursos, com vistas
ao aperfeiçoamento do desempenho funcional;
VII - aprimorar o desempenho do servidor e fortalecer a Administração Municipal.
Art. 26) - A APD terá por base o acompanhamento diário do servidor.
Art. 27) - O resultado final da APD é igual à média apurada nas avaliações realizadas
pelos. avaliadores e na auto-avaliação do servidor, ou, quando for o caso, da média
aritmética resultante das notas de consenso.
Art. 28) - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará em 90 dias o disposto
neste Capítulo, em especial as competências das unidades da estrutura operacional e as
atribuições dos servidores envolvidos.
Seção 7
Da Composição da Comissão
Art. 29) - Fica instituída a Comissão Paritária de Gestão da Carreira, composta por:
a - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
c- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, ocupante
do cargo de nível fundamental;
d- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, ocupante
do cargo de nível médio;
e- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado cin dos mesmos, ocupante
do cargo de nível médio técnico;
f. 01. (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pélos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, ocupante
do cargo de nível superior.
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lagoadaconfusao(Whotmail.com.br
LAGOA DA
CONFUSÃO gsrano po TOCANTINS
PRA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
' GABINETE DO PREFEITO ;
dam 20034518
8 1º Os membros que trata as alíneas “a”, “b”,"c”, "d”, "e”, e “f”, terão o mesmo número de
suplentes para cada representação.
8 2º - Compete à Comissão Paritária de Carreira:
| - Acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantações do plano de carreira;
Il - Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira ou para adequá-lo à
dinâmica própria da Secretaria Municipal de Administração.
Seção III
Do Processo de Avaliação
Art. 30) - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD é estruturada em ciclos anuais,
iniciados em 1º de janeiro e encerrados em 31 de dezembro, conforme dispuser em
regulamento.
Parágrafo Único - A Avaliação Periódica de Desempenho — APD será operacionalizada
por meio de programa eletrônico que disponibilizará:
|-.a.relação dos servidores a serem avaliados;
Il — a indicação dos prazos referentes ao cumprimento das correspondentes etapas;
HI-— as-orientações gerais e agendamento dos procedimentos;
IV — os formulários utilizados na APD;
V-— a planilha para apuração das notas;
VI- a emissão de relatórios;
VII — as informações que subsidiarão os processos de Progressões.
Art. 31) - O servidor avaliado, após ser notificado do resultado final de sua avaliação,
poderá interpor recurso à comissão competente em até 15 quinze dias.
Art. 32) - Na elaboração das razões do recurso, o sérvidor deverá ater-se aos fatores
componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto de
contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados.
Seção IV
Das Garantias do Avaliado
Art. 33) - É assegurado ao servidor avaliado:
| - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no
processo de avaliação;
Il - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu desempenho;
Ill - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em formulário próprio, a
respeito de suas condições de trabaiho.
CAPÍTULO IX
Da Qualificação Contínua
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lagoadaconfusao(Dhotmail.com.br
LAGOA DA
CONFUSÃO gsraro so TOCANTINS
PRA FRENTE LAGOA “PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
ser 2oe3201t
Art. 34) - O Poder Executivo Municipal poderá instituir o programa de qualificação
continuada de modo a possibilitar a participação em treinamentos, cursos de capacitação,
aperfeiçoamento, formação ou graduação.
8 1º- O programa de que trata este artigo adotará grade curricular mínima à qual deverão
se submeter todos os servidores de que trata esta Lei.
8 2º - Para os fins deste artigo, considera-se:
| - treinamento, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho de
determinada tarefa, projeto ou ação, ao qual se vincula o servidor, independentemente do
cargo que ocupa e das especificidades de suas atribuições;
Il - capacitação, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho das
atribuições próprias do cargo ocupado pelo servidor do qual resulte a melhoria de seu
desempenho profissional, percepção pessoal, conhecimentos gerais e específicos;
HI - formação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por instituições
devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas;
IV - graduação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas.
$.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos, convênios. ou
contratos, com organizações de.ensino ou entidades classistas para fins de implantação,
implementação e manuseio do disposto neste artigo.
CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMENTO
Art. 35) - Sem prejuízo dos direitos e obrigações de que trata esta Lei, são nela
enquadrados, mantida a correspondente nomenclatura, os cargos.
Art. 36) - O enquadramento na Tabela Financeira dar-se-á no padrão e na referência que
corresponder ao cargo no enquadramento funcional, na conformidade do ANEXO IV, no
valor igual ou: imediatamente superior ao valor do vencimento percebido até a data da
vigência desta Lei.
Art. 37) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos cargos em
data anterior a vigência desta Lei, terá a primeira evolução funcional computado-o tempo
de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da Confusão -TO até a vigência
desta Lei.
Art. 38) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos cargos .em
data.anterior a vigência desta Lei, terá como primeira evolução funcional, o tempo de
efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da Confusão - TO até o início da
vigência desta Lei, tendo como base o interstício de 3 (três) anos por classe, após ter
cumprido o estágio probatório tendo como base as regras assim especificado:
I- Até 03 (três) anos, classe A;
Il- De-03 (três) anos até 06(seis) anos, classe B;
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
, Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lagoadaconfusao (Dhotmail.com.br
NS
LAGOA DA
CONFUSÃO psrano po TOCANTINS
ERA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ao 20032014
Hl- De 06 (seis) anos até 09 (nove) anos, classe C;
IV- De 09 (nove) anos até 12 (doze) anos, classe D;
V- De 12 (doze) anos até 15 (quinze) anos, classe E;
VI- De 15 (quinze) anos até 18 (dezoito) anos, classe e F;
VIl- De 18 (dezoito) anos até 21 (vinte e um) anos, classe G;
VIll- De 21 (vinte e um) anos até 24(vinte e quatro) anos, classe H;
IX- De 24(vinte e quatro) anos até 27 (vinte e sete) anos, classe |;
X- De 27 (vinte e sete)) anos até 30 (trinta) anos, classe J;
XI- De 30 (trinta) anos até 33 (trinta e três) anos, classe K;
XII- De 33 (trinta e três) anos até 36 (trinta e seis) anos, classe L;
Parágrafo Único - Após o servidor ter cumprido o estágio probatório, no ano seguinte,
será automaticamente enquadrado na letra “B” no ano seguinte
- CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 39) - Fica estabelecido como data base o dia 1º de fevereiro de cada ano, na qual os
vencimentos deverão ser corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC,
levando em conta os índices inflacionários do período dos últimos 12 (doze) meses, que
será negociado com o Sindicato da categoria, ou representante do servidor efetivo, no caso
de não haver Sindicato da categoria.
Art. 40) - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em
contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de morte fazem jus a um
adicional de insalubridade ou de periculosidade.
são - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas reguladoras da esfera
federal e nesta Lei.
82º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar
por um deles, vedada à acumulação dos mesmos.
83º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das
condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
RAR (Vetado)
Art.. 42) - Os servidores que desenvolvem suas atividades perigosas, farão jus a
periculosidade com adicional salarial no percentual e na forma estabelecida pelo Ministério
incumbido dos assuntos trabalhistas com base no vencimento base, com o percentual de
30%. a ser regulamentada, no prazo de noventa dias após a aprovação desta lei.
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 -- Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 ;
E-mail: lagoadaconfusaoDhotmail.com.br -
a NN
LAGOA DA
CONFUSÃO gsrano o TocaNTINS !
PRA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
sam 20932018
Parágrafo Único - os servidores que labora no período noturno terá direito ao adicional
noturno a partir das 22:00 horas ate as 5:00 horas sendo que a horas laborada neste
período será computada a menor, 52,5 hs (cinquenta e dois minutos e meio) por horas e
com um acréscimo de 25% sobre o valor da hora.
Art. 43) - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou locais
considerados insalubres ou perigosos.
81º - Nos trabalhos insalubres executados pelos seus servidores, o Município é obrigado a
fornecer-lhes, gratuitamente, equipamentos de proteção à saúde.
82º - Os equipamentos, aprovados pelo órgão competente, serão de uso obrigatório dos
servidores, sob pena de punição disciplinar.
Art. 44) - Na concessão dos adicionais de insalubridade serão observadas as situações
específicas disciplinadas na legislação federal.
Art. 45) - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Lagoa da
Confusão instituir o pagamento de produtividade a servidores de cargos efetivos, até o
limite de 100% (cem por cento), em caráter excepcional e específico, respeitados os limites
exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
8 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal. poderá, a qualquer tempo, no interesse da
Administração, alterar ou cancelar a concessão ao servidor do presente benefício.
& 2º: A produtividade é inacumulável com outros de espécie semelhante e não será
incorporada a remuneração, provento ou pensão;
$.3º. A Secretaria responsável pela Gestão de Recursos Humanos ou órgão similar
regulamentará a forma e os critérios para a sua devida aplicação.
Art. 46) - Os servidores de que trata esta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - Tocantins.
81º - Serão mantidos todos os direitos e garantias anteriores à vigência desta lei.
Art. 47) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017..
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30
dias de junho de 2016.
LEÔNCIO LINO DE SOUSA NETO
Prefeito Municipal
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“ Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
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& CONFUSÃO gsrao po tocantins
era FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
pi GABINETE DO PREFEITO
“ANEXO DA LEIN* 730/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO |
QUADRO PERMANENTE DE GRUPO, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
DOS SERVIDORES DO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO.
ODONTOLOGO
ENFERMEIRO
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
GESTOR HOSPITALAR
FARMACÊUTICO
| FISIOTERAPEUTA
| FONOAUDIOLÓGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
-AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE DE ENDEMIAS
- RECEPCIONISTA EM SAÚDE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS
DE SÁUDE .
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j É Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
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NN
LAGOA RA
CONFUSÃO gsravo po TOCANTINS
ERA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
dam 2or3a0s
TECNICO DE ENFERMAGEM pi 43
TECNICO EM HIGIENE DENTAL
TECNICO EM RADIOLOGIA
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Gabinete do Prefeito Municipal de Lag fusão, Estado do Tocantins, aos 30
dias de junho de 2016. Rea
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NR
LAGOA DA
CONFUSÃO gsrano po TOCANTINS
eraFrente Lagos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
dam aorsao tt
ANEXO DA LEI Nº 730/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO Il
CARGOS, REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENERICAS DOS SERVIDOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
GRUPO | - CNS: Cargo de Nível Superior
REQUISITOS DE
CARGO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
PROVIMENTO
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação
Formação Superiorem: | e controle das atividades técnicas referentes à
Assistente Social Serviço Social com Assistência Social no âmbito da saúde da população,
registro profissional na implemeniação de programas e de outras ações de
interasse da área de atuação, respeitadas a formação,
legislação profissional e os regulamentos de serviço.
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação
Formação Superiorem | e controle dos aspectos administrativos e técnicos
Enfermeiro Enferm: gem corn voltados à efetividade das ações de saúde na área de
registro profissional enfermagem, respeitadas a formação, legislação
profissional e os regulamentos de serviço.
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação
Formação Superiorem | e controle das atividades técnico-administrativas
Fármacásitico Farmácia com registro | relacionadas à área da farmácia, de armazenamento e
profissional distribuição dos medicamentos, respeitadas a
formação, legislação profissional e os regulamentos de
serviço.
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação
Formação Superiorem | e controle das atividades relacionadas à psicologia
Psicólogo . Psicologia com registro | aplicada à área clínica de atuação nas unidades de
profissional saúde do âmbito estadual, respeitadas a formação,
legislação profissional e regulamentos do serviço.
Planejar, executar e controlar procedimentos de
s diagnósticos e tratamento utilizando recursos de
Médico Fomacao Eu ai medicina preventiva e terapêutica. Pode atuar em
profissional pesquisas e elaboração de laudo e pareceres. Obriga-
se ainda às determinações legais referentes ao
exercício da medicina e aos regulamentos do serviço.
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação
? e controle das atividades relacionadas à prática
: orgia ci tea e o | odontológica, realizando exames e procedimentos,
Odontólogo núlidsloral 9 implementando programas e atividades de educação
P da saúde bucal, cirurgias -bucomaxilofaciais,
respeitadas a formação, legislação profissional e
regulamentos do serviço.
Formação Superior em | Planejamento, execução, acompanhamento e controle
Fisioterapeuta Fisioterapia com registro | dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico
profissional. administrativa relacionada, respeitadas a formação,
legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Fazer avaliação do paciente, utilizando. "técnicas
próprias às atividades, estabelecendo o plano para
, tratamento; programar, desenvolver e supervisionar o
Ponce E treinamento da voz, da fala, linguagem, expressão. e-
: registro no conselho da compreensão do pensamento verbalizado e outros,
Fonoaudiólogo classe e aprovação em orientando, demonstrando, possibilitando: a para a
a concurso público reabilitação ou reeducação do paciente; proceder a
tratamento de crianças com paralisia cerebral,
- utilizando técnica de estimulação precoce; participar de
equipes com finalidade de identificar distúrbios de
linguagem em suas formas de expressão e audição,
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NA
LAGOA DA
CONFUSÃO gsraDo po TocaNTINS
PRA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
dam zorsaore
GABINETE DO PREFEITO
emitindo pareceres de sua especialidade; emitir
pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à
praticabilidade de reabilitação, elaborando relatórios;
executar outras tarefas correlatas.
Nutricionista
Curso Superior em
Nutrição, com registro no
conselho de classe e
aprovação em concurso
público
Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento
de programas de alimentação e nutrição, voltados à
saúde dos alunos da rede escolar municipal bem como
suporie à Secretária Municipal de Saúde e de
Assistência Social. Prescrever suplementos nutricionais
necessários a complementação de dietas. Participar de
inspeção sanitária relativa aos alimentos e aos
ambientes destinados ao processamento e consumo
dos mesmos. Acompanhar a recuperação nutricional
de indivíduos que apresentem distúrbios alimentares
e/ou desnutrição. Orientar indivíduos que apresentem
problemas de saúde, que necessitem de dieta
específica. Executar outras tarefas afins, a critério de
seu superior
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W
LAGOA DA
dam 2832048
GRUPO Il - CNM: Cargo de Nível Médio
CONFUSÃO srano Do TOCANTINS
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GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS DE
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa
das unidades da Secretaria da Saúde, visando a um
atendimento eficaz e de qualidade ao cidadão,
respeitadas a formação, legislação profissional e
regulamentos do serviço.
CARGO
PROVIMENTO
Assistente de Serviços
de Saúde Ensino Médio Completo.
Agente ce ágiência Ensino Médio Completo
Sanitária
Auxiliar o Diretor de Vigilância Sanitária nas
fiscalizações de alimentos, saneamento e meio
ambiente, rmedicamentos, serviços de saúde, sangue e
hemoderivados, adiações ionizantes; executar sob o
comando e supervisão do coordenador sanitário,
coletas de alimentos, medicamentos e água; apoiar
administrativamente as atividades de fiscalização;
executar atividades de fiscalização em eventos
municipais, sob comando e supervisão do Coordenador
Sanitário
+ —
Agente Comunitário de
Saúde (ACS) Ensino Médio Completo
| etc.);
Fazer cadastramento das famílias da sua área de
trabalho — (ficha A) identificar áreas e situações de
risco individual e coletivo; encaminhar as pessoas
doentes as unidades de saúde; orientar a promoção da
saúde; acompanhar o tratamento e reabilitação das
pessoas doentes; orientadas pelas unidades de saúde;
notificar os serviços de saúde as doenças que
necessitem de vigilância; fazer mapeamento de sua
área de trabalho; analisar com a equipe de saúde as
necessidades da sua comunidade, participando do
diagnóstico da saúde da comunidade;atuar, junto com
os serviços de saúde, nas ações de controle “das
doenças endêmicas (dengue, chagas, febre amarela,
CR ER EPE TO MD
Agente de Endemias Ensino Médio Completo
Desenvolver ações educativas e preventivas, visando a
promoção da saúde e a prevenção de doenças; visitar
domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças
especificas; promover educação sanitária e ambiental,
participar de campanhas; incentivar atividades
comunitárias e etc.
Secretário Executivo
“dos Conselhos da
Saúde.
Ensino Médio Completo
im
| des Conselhos, incluindo convites, apresentação de
Preparar antecipadamente as reuniões dos Plenários
temas previamente aprovados, - preparação de
informes, remessa de materiais aos conselheiros e
outras providenciais, Acompanhar as reuniões do
plenário, assistir ao presidente da mesa e anotar
pontos mais relevantes visando à elaboração da ata;
Dar encaminhamento às conclusões do Plenário,
inclusive revendo a cada mês a implementação de
conclusões de reuniões anteriores; Propor ao plenário
dos - Conselhos, * a formalização ' da estrutura
organizativa da secretaria executiva e sua
funcionalidade interna através de resolução específica;
Despachar os processos e expedientes de rotina e
acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções,
Recomendações e Mceções emanadas dos Conselhos
e var as respectivas informações atualizadas durante
os informes dos Conselhos; Servir como estrutura de
apoio operacional à realização das capacitações de
conselheiros; Representar, quando indicada pelo
Plenário, os membros dos conselhos nos eventos
internos e externos; Promover .e identificar parcerias
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MM
LAGOA DA
Mem 20132844
CONFUSÃO gsrano po TocaNTINS
ERA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
GRUPO Ill - CNMT: Cargo de Nível Médio Técnico
—
CARGO
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Auxiliar de Consultório
Dentário
Ensino Médio Completo m
ais curso na área.
Preparar o usuário para atendimento, Auxiliar no
atendimento ao usuário, Preparar e organizar
instrumental e materiais necessários, Instrumentalizar o
CD ou THD durante a realização de procedimentos
clínicos, Manipular materiais de uso odontológico,
Promover isolamento do campo operatório, Selecionar
moldeiras e confeccionar modelos em gesso, Realizar
ações de promoção e prevenção em saúde bucal para
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento
local e protocolos de atenção à saúde; e outras
atividades relacionadas ao cargo;
Técnico em
Enfermagem
ea]
|” Ensino Médio Completo
com Curso Técnico em
Enfermagem e registro
profissional.
Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem
bem como em desenvolvimento de programas de
saúde, respeitadas a formação, legislação profissional
e regulamentos do serviço.
Técnico em Higiene
Dental
Ensino Médio Completo
com Curso Técnico na
área.
Organizar o agendamento de consultas e fichários de
pacientes. Recepcionar e preparar os clientes para
atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e
manipulando materiais de uso odontológico. Participar
de projetos educativos e de orientação de higiene
bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos
epidemiológicos. Demonstrar técnicas de escovação.
Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais.
Remover indultos, placas e cálculos supragengivais.
Aplicar substâncias para prevenção de cárie. Inserir e
condensar materiais restauradores. Polir restaurações
e remover" suturas. Orientar e supervisionar, sob
delegação, os trabalhos de auxiliares. Proceder a
limpeza e a assepsia do campo operatório.
Confeccionar modelos e preparar moldeiras. Trabalhar
Técnico em Radiologia
Ensino Médio Completo e
complementação /ou curso
profissionalizante em
Radiologia com registro
Seguindo normas de segurança; higiene e qualidade.
Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de
radioterapia adotando métodos e técnicas de melhoria
nos âmbitos tecnológico, técnico, entre outros,
respeitadas a formação, legislação profissional e
profissional.
pet profissional. regulamentos do serviço.
ps
; | Ensino Médio Completo | Auxiliar em procedimentos médicos & de enfermagem
Auxiliar de com Curso Técnico em bem como em desenvolvimento de' programas de
Enfermagem Enfermagem e registro saúde, respeitadas a formação, legislação profissional
e regulamentos do serviço.
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LAGOA DA
CONFUSÃO gsravo po rocaNTINS
ERA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA contusão
GABINETE DO PREFEITO
dam Dorsuere
para cumprimentos das ações; Levar e sistematizar as
informações que permitam à Presidência e ao
Colegiado adotar as decisões cabíveis; Dar Suporte
Técnico Operacional às Comissões Temáticas e
Grupos de Trabalho; Articular com os Conselhos que
tratam das demais políticas da saúde; Expedir Atos de
reuniões, convocações, por determinação dos
presidentes; Auxiliar o Presidente na preparação das
pautas, classificando as matérias em ordem
cronológicas de entrada no protocolo e distribuindo-as
aos membros do Conselho para conhecimento e
providencias; Preparar e controlar a publicação, no
Placar/ Mural/ Portal eletrônico da Prefeitura ou em
outro meio de comunicação, de todas as decisões dos
Conselhos; Manter os conselheiros informados sobre
execução das ações deliberadas pelos Plenários dos
Conselhos; Proporcionar estímulo ao controle Social,
atuando polivalente na gestão, orientação dos
conselhos cadastrados na gestão do SUS municipal
(Público Alvo; Conselho Municipal de Saúde dentre
outros).
Gestor Hospitalar
Curso Superior Completo
na Área da Saúde +
Registro no Conselho da
Classe
Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades
hospitalar, a fim de que o hospital atinja a sua
finalidade, ministrando um atendimento eficiente a
todos os cidadãos. Dirigir e coordenar atividades
realizadas no ambiente hospitalar; Planejar e organizar
a(s) gerência(s) das instituições hospitalares, no âmbito
municipal,
ad |
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LAGOA +)
CONFUSÃO gsrano po TOCANTINS
PRA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
POR MES GABINETE DO PREFEITO
GRUPO IV - CNF: Cargo de Nível Fundamental
REQUISITOS DE
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
CARGO PROVIMENTO
EA Auxiliar no atendimento de saúde conforme orientação
Auxiliar de ES co enramaç e ro | médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área
Enfermagem ria! eg de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica,
P j respeitadas a formação, a legislação profissional e os
regulamentos do serviço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lago
+ Estado do Tocantins, aos 30
dias de junho de 2016.
LEÔNCIO OUSA NETO
Prefeito Municipal
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E-mail: lagoadaconfusao(Whotmail.com.br E
LAGOA DA
Mem 30132018
CONFUSÃO gsrano no TocANTINS
PRAFRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DA LEIN: 730/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
ASA TA Lil 90/2016 DE 50 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO III
TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRÃO DE
EFETIVO ENQUADRAMENTO
03 B
; 06 c
fes Ea]
09 D
12 e E a
15 F
[º
18 G
E |
21 H
24 I E
27 J
30 K
E E!
33 E
TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO VERTICAL
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRÃO DE
EE EFETIVO ENQUADRAMENTO
I
REGIDA CONFORME O: 1
CAPÍTULO VI E IN
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL [e IV
SEÇÃO III E V
DA PROGRESSÃO VERTICAL vi E
vil
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa dá Con
dias de junho de 2016.
o, Estado do- Tocantins, aos 30
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
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LAGOA DA
CONFUSÃO gsrano po TOCANTINS
PRA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
nar Jeraaara,
ANEXO DA LEI Nº 730/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO IV
TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE LAGOA
DA CONFUSÃO —- TO
3RUPO | - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS
ENFERMEIRO
3.044,00 | 3.165,76 | 3.292,39 | 3.424,09 3.703,49 | 3.851,63 | 4.005,70 | 4.165,92 | 4.332,56 | 4.505,8€
3.257,08 | 3.387,36 | 3.522,86 3.810,32 | 3.062,74 | 4.121,25 | 4.286,10] 4.457,54 | 4.635,84 | 4.821,27
3.485,08 E 769,46 4.077,05 | 4.240,13 | 4.409,73 | 4.586,12 | 4.769,57 Er 5.158,7€
3.729,03 | 3.878,19 | 4.033,32 | 4.194,65 semeas | 4.536,94 | 4.718,41 | 4.907,15 | 5.103,44 ars see
3.990,06 | 4.149,67 | 4.315,65 | 4.488,28 | 4.667,81 | 4.854,52 | 5.048,70 | 5.250,65 | 5.460,68 | 5.679,10 | 5.906,27
4.617,75 | 4.802,46 | 4.994,56 | 5.194,34 ESSE 5.618,20 | 5.842,92 | 6.076,64 | 6.319,71
4.940,99 5.344,18 | 5.557,94 E 6.011,47 | 6.251,93 | 6.502,01 | 6.762,0€
3RUPO | - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS
IDONTÓLOGO
o E
| 3.231,00 | 3.360,24 | 3.494,65] 3.634,44 | 3.779,81] 393101 | 4.088,25 4.421,85 | 4.598,72 | 4.762,67
3.457,17 | 3.595,46 | 3.730,28 | 3.888,05 | 2.044,40 | 4.208,18 | 4.374,42 4.731,38 | 4.920,63 | 5.117,46
| 3.699,17 | 3.847,14 | 4.001,02 | 4.161,07 | 4.327,51 | 4.500,61 | 4.680,63 | 5.062,57 | 5.265,08 | 5.475,6€
| 3.958,11] 4.116,44 | 4.281,10 | 4.452,34 | 4.630,43 | 4.815,65 5.416,95 |--5.633,63]
| 4.235,18 | 4.404,59 | 4.580,77 | 4.764,00 | 495455 | 5.15275| 5.358,86 5.796,14 | 6.027,98 | 6.269,1C
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'ARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS
IAL, PSICÓLOGO - X :
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RE Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000. ima
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3.391,27
4.462,6€
3.354,90 | 3.489,10
LAGOA DA
CONFUSÃO sapo po TOCANTINS
PRA FRENTE LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
AD= estao
3RUPO | - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS
3ESTOR HOSPITALAR
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mam TDTODOO.
FISIOTERAPEUTA -
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- Rua Firmino Lacerda; nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa-da Confusão/TO, CEP: 77.493-000
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CONFUSÃO srano Do TOCANTINS
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3RUPO | - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS
>ARMACEUTICA
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AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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«GENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, AGENTE DE ENDEMIAS ,
AGENTE DE:COMUNITÁRIO SAÚDE | O Maddie de ies
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-" Rua F irmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000-
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