| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, BEM COMO AS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Estaca LEI Nº 316/2002 “Altera a estrutura de cargos, funções e salários dos servidores dos quadros de provimento efetivo e de provimento em comissão dos servidores do Município de Lagoa da Confusão-TO, bem como as formas de evolução funcional dos servidores efetivos em suas respectivas carreiras”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a estrutura de cargos, funções e salários dos servidores dos quadros de provimento efetivo e de provimento em comissão dos servidores dos Municipio de Lagoa da Confusão-TO, bem como as formas de evolução funcional dos servidores efetivos em suas respectivas carreiras. TÍTULO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO 1 DOS CONCEITOS Art. 2º - À Administração Pública Municipal, constituida de cargos que presta pelo andamento dos serviços públicos, adota as categorias de cargos comissionados e cargos efetivados através de concurso público, estabelecidos nos preceitos constantes no urt 37, inciso HM, da Constituição Federal e art 9º, inciso IL da Constituição Estadual $1º- O cargo efetivo é o que integra à carreira e para cujo provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, 5 2º - Cargo em comissão é o que envolve atribuições de chefia, de direção ou de assessoramento, de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos regulamentares pertinentes; $ 3º - Os cargos em provimento de comissão e os cargos em provimento efetivo estão especificados, com respectivo quadro de remuneração e quantitativo nos anexos que integram à presente Lei, $ 4º - Função é a relação que se estabelece, interativamente, entre o titular de um determinado cargo, com o conjunto da organização, necessária ao cumprimento de seu papel, À Ú Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FoneiFax (NBS) 3894-1146 — CEP 77.483-000 -- Lagos da Confusão — TO. Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão & 5º - Padrão é o salário-base ou vencimento-base expresso em níveis hierárquicos de 1 a 9, em tabela salarial, que confere ao servidor o valor pecuniário de retribuição mensal ao exercício do cargo; $ 6º - Referência é a posição salarial identificada pelas letras A a E, correspondente a um padrão da tabela salarial $ 7º - Vencimento-base é a retribuição pecuniária devida ao servidor, pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e referência por ele ocupada; & 8º - Remuneração é o vencimento-base acrescido das v: autorizadas. ntagens pecuniárias legalmente CAPÍTULO DOS CARGOS COMISSIONADOS Art. 3º - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento efetivo, exceto os que exercerem função comissionada & Unico-- O Anexo Ill, que integra esta Lei, relaciona os quantitativos de cargos comissionados de provimento em comissão por categoria Art. 4º - Os cargos comissionados estão enquadrados em duas categorias 1 = CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS e Secretários Municipais. » Chefe de Gabinete, e Secretário de Gabinete; e Motorista de Gabinete 2 - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD e Diretores de Departamentos: * Diretores Escolar, e Secretários Escolar, e Tesoureiro, e Diretor da Coletoria CAPÍTULO HI DOS CARGOS EFETIVOS Am. 5º - Os Cargos de Provimento Efetivo estão enquadrados nos seguintes Grupo | Ocupacionais: N J -1148 = CEP 77.493-000 = Lagos da Confusão - TO. Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão sacos 1— Grupo Ocupacional 1— é o Serviço Elementar de Apoio, constituido de uma série de cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos de tarefas simples, após curto tempo de aprendizagem, equivalentes à escolaridade até a 8º série do ensino fundamental, H — Grupo Ocupacional 11 - é o Serviço de Apoio Administrativo, constituído de uma série de cargos exigem de seus vcupantes conhecimentos de atividades auxiliares de apoio administrativo, instrução formal equivalente ao ensino médio e habilitação correspondente; 1H — Grupo Ocupacional III — é o Serviço Profissional de Nível Superior, constituído de uma série de cargos que exigem de seus ocupantes formação profissional de nivel superior Art 6º - A composição dos Grupos Ocupacionais é a seguinte 1 — Grupo Ocupacional | — Serviço Elementar de Apoio, compreende os conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Auxiliares de Serviços Gerais, H — Grupo Ocupacional 1 — Serviço de Apoio Administrativo, compreende os conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Assistentes Administrativos, LN - Grupo Ocupacional Il — Serviço Profissional de Nível Superior, compreende os conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Profissionais de Formação Superior Art. 7º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional 1 — Serviço Elementar de Apoio, são/ps seguintes: y 1- Auxliar de Serviços Gerais, H — Escriturário, | HI - Recepcionista; IV - Motorista; V — Auxiliar de Ensino, VI- Fiscal de Obras e Tributos. VE — Vigia; VII — Assistente comunitário, IX — Eletricista; X — Merendeira; X1- Gan; XII — Fiscal, XII - Mensageiro; XTV — Operador de Máquinas Pesadas, XV — Jardineiro; XVI - Pedreiro Rua Firmina Lacerda, nº 15 - Centro — FoneiFax (D""63) 3684-1148 — CEP 77483-000 — Laços da Confusão Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Art 8º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional H — Serviço de Apoio Administrativo, são os seguintes 1- Assistente Administrativo; H — Coletor, MI - Bibliotecário, IV - Digitador V— Professor, VII — Auxiliar de Enfermagem, VII — Técnico em Enfermagem. EX — Técnico em RX, X - Fiscal de Vigilância Sanitária, XI Fiscal de Vigilância Ambiental; XI — Fiscal de Arrecadação e Tributos; XIII — Assistente Social, Art, 9º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional HI — Serviço Profissional de Nível Superior, são os seguintes: 1- Professor | Art 10º - O Anexo I—- Quadro dos Cargos Ocupacionais, Denominações, Quantitativos e Padrões Referenciais desta Lei, relaciona todos os cargos de provimento efetivo dos servidores auxiliares do Poder Executivo Municipal &$ Único — Integra ainda esta Lei o Anexo Tl — Descrição de Cargos de Provimento Efetivo TÍTULO H DO PROVIMENTO, LOTAÇÃO E PROMOÇÃO CAPÍTULO | DOS ATOS FORMAIS PARA PREENCIMENTO DOS CARGOS EM COMI E DE PROVIMENTO EFETIVO Art 11º - O Chefe do Poder Executivo fará através de decreto de nomeações dos cargos | comissionados que são de sua livre escolha, bem como fará através de atos o enquadramento e a lotação dos cargos em provimento efetivo, que são oriundos de concurso público determinado | pela Constituição Federal Art. 12º - Os servidores municipais, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos do Quadro Permanente desde que na data da publicação desta Lei satisfaçam uma das condições abaixo / relacionadas: n J u Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FoneiFa 164-1148 — CEP 77 4923-000 — Lagoa de Confusão - TO f o Es Estado do Tocantins “+ Prefeitura Lagoa da Confusão traços I- Sejam estáveis; Il - Sejam concursados. 8 1º - Além das exigências deste artigo o servidor, somente será enquadrado quando | — Atender os requisitos de escolaridade minima ou habilitação profissional, necessários ao provimento do cargo, bem como os de especialização, quando for o caso; 5 2º - Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão; & 3º - O enquadramento não acarretará redução de vencimento, nem necessariamente aumento CAPÍTULO H DAS PROMOÇÕES E ACESSOS FUNCIONAIS Art 13º - As promoções e acessos funcionais somente poderão ser efetivadas por atos do Chefe do Poder Executivo, mediante avaliação feita pela Secretaria de Administração. CAPÍTULO IN ! REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS Art. 14º - A remuneração de todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos e os pensionistas será observada e calculada por níveis com base nas letras “A a E”, observando a legislação do Pais aplicável ao caso. $ 1º - Para o cumprimento do disposto nesse artigo, será observado as prerrogativas orçamentárias do Município e obedecidas as determinações das Constituições Federal e Estadual, $ 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez dispondo de suporte financeiro, poderá promover reajuste na remuneração dos funcionários, e, para tanto, fica estabelecido o mês de agosto de cada ano, como data base para eventuais convenções ou acordos coletivos, $3º- Os funcionários públicos municipais ativos e inativos não poderão receber salários inferior ao vigente no Pais, exceto os profissionais do magistério, pois seus vencimento são de acordo com a carga horária, em consonância com o Estatuto do Magistério CAPÍTULO VI | DAS GRATIFICAÇÕES Art, 15º - O funcionário público municipal, poderá Ter adicionado ao seu salário a gratificação , de função, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal | e Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro - FoneiFax (063) 384-1148 — CEP 77493-000 — Lagos de Confusão - TO Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão $ 1º-A gratificação de que trata este artigo, se atribui pela prestação de serviços extraordinários e especiais, 52º - A qualificação dos serviços de que trata O parágrafo anterior, será avaliada pela Secretaria de Administração, É & 3º - O funcionário não poderá receber a qualquer título, seja qual for o motivo ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos cofre públicos municipais, em razão do cargo ou função para a qual tenha sido designado Art. 16º - Gratificação de função é aquela instituida por ato expresso do Chefe do Poder Executivo para tender aos encargos de chefia, de assessoramento € outros determinados em regulamentos. & Unico — A gratificação de que trata o parágrafo anterior, será definida por decreto do Chefe do Poder Executivo, para cada aplicação especifica, até o limite de 100% (cem por cento), dos respectivos vencimento. CAPÍTULO VI E DOS CARGOS EM COMISSÃO Art, 17º - O funcionário designado para exercer Cargo em Comissão, receberá cumulativamente com o salário do cargo de provimento efetivo de que for titular, uma gratificação de função equivalente à diferença entre o valor do cargo de provimento em comissão € do respectivo cargo de provimento efetivo & Unico — A remuneração dos professores, merendeiras, porteiros serventes, será proporcional à jornada de trabalho pela que fizerem opção, CAPÍTULO V. DAS PROGRESSÕES Art 18º - Para cfeito desta Lei considerar-se-a efetivo de uma referência salarial à outra imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional e se classifica em promoção horizontal e vertical k, SEÇÃO I DA PROGRESSÃO VERTICAL Rua Firmino Lacerda, nº 15— Centro — Fone/Fax: (0"*83) 364-1148 - CEP 77 483-000 - Lagoa da Confusão — TO. à » Estado do Tocantins LAGOA amenos fumos Prefeitura Lagoa da Confusão dera Met uma Art. 19 — Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável, Do Padrão onde se encontra para o Padrão imediatamente seguinte, dentro da mesma referência, obedecido o critério de merecimento. & 1º - Terá direito à progressão horizontal por merecimento o servidor que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências 1-Ter exercicio apenas no âmbito do Poder Executivo Municipal, Il — Não Ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas nos doze meses que antecedem a progressão, HI — Não Ter sofrido punição disciplinar durante o período avaliado; IV - Não houver sído exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o periodo avaliado, V - Ter obtido conceito igual ou superior a cinquenta por cento dos pontos possiveis na avaliação de desempenho, VI - Ter completado um ano de efetivo exercício na referência em que se encontra, contado, após cumprido o estágio probatório, VII = Não Ter gozado, no periodo avaliado de a) Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; b) Licença para desempenho de mandato eletivo, c) Licença para desempenho de mandato classista $ 2º - As progressões horizontais por merecimento estão limitadas anualmente às disponibilidades orçamentárias e financeiras c ao atendimento das condições do parágrafo anterior SEÇÃO HI DA PROGRESSÃO VERTICAL Art, 20º - A progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável, da referência e padrão onde se encontra para a referência inicial do padrão seguinte $ 1º - A progressão vertical será concedida, exclusivamente, por merecimento ao servidor que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências. | Ter exercício apenas no âmbito do Poder Executivo Municipal, H = Houver cumprido o estágio probatório; HI — Não Ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior ao da avaliação; IV — Não Ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à promoção; V — Não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o periodo (] avaliado, Rua Firmino Lacerda, nº 15 - Centro — FoneiFax (063) 3654-1148 — CER 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO; Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Este VI = Ver obtido conceito igual ou superior a oitenta por cento dos pontos possíveis na avaliação de desempenho; VII = Ter completado cinco ano de efetivo exercício no padrão onde se encontra, VM - Não Ter gozado, nos últimos 24 meses do periodo avaliado de a) Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; b) Licença para desempenho de mandato eletivo, c) Licença para desempenho de mandato classista, $2º - As progressões verticais por merecimento estão limitadas anualmente a vinte por cento dos servidores avaliados, às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ao atendimento das condições do parágrafo anterior. Art. 21º - As progressões vertical obedecerá ao critério do mérito, apurado na forma desta Lei & Único — Regulamento específico disporá sobre os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO ÚNICO Art 22º - Os valores financeiros atualmente praticados para os vencimentos e remunerações dos servidores, de que trata esta Lei, serão reduzidos aos consignados em suas tabelas, não se admitindo agregação a estes de nenhuma parcela vencimental sem expressa previsão legal Art 23º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá efetuar promoções por merecimento de funcionários públicos, observando os critérios de a) Eficiência, b) Probidade; c) Assiduidade, d) Trabalhos e obras publicadas, e) Titulos e comprovantes de conclusão ou frequência de cursos, seminários e simpósios atinentes à administração pública municipal. $ 1º - A promoção vertical dar-se-á automaticamente, a cada ano de serviço em uma mesma função, para o padrão imediatamente superior, com aplicabilidade desta Lei, mediante análise da Secretaria de Administração, e com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 2º - Para efeito de promoção, para 0 funcionários da educação, lotados no cargo de auxiliar de ensino, deverão comprovar a habilitação técnica, com curso de magistério ou equivalente Art, 24º - Esta Lei obedecerá as normas de seu contexto e as determinadas pelo Estatuto dor) Servidor Público Municipal através de atos legais. e. Í | Rus Firmino Lacerda, nº 15 = Centro — FonelFawc (063) 384-1 148 = CEP 77493-000 - Lagoa da Confusão - TO = Prefeitura Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2002 / MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES Prefeito X Rua Firmino Lacerda, nº 15 = Cuntro — FoneiF ax. (063) Estado do Tocantins = Prefeitura Lagoa da Confusão Brmaa — - ANEXO IDA DA LEE Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002. QUADRO DOS CARGOS OCUPACIONAIS, DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E PADRÕES REFERENCIAIS GRUPO OCUPACIONAL CARGO | QUANT. | PADRÃO | pa é ns DR tu E Auxiliar de Serviços Gerais 90 I-A Escriturário ww 1-€ Recepcionista | 14 | -B SERVIÇO ELEMENTAR | Mensageiro os | IA | Motorista 10 I€ DE Operador de Maquinas Pesadas 0s I-D Auxiliar de Ensino 08 | 1-4 APOIO | Fiscal os 1-B Agente de Obras e Tributos to [-€ Assistente Comunitário | 06 LA Vigia 16 A Jardineiro uz IB Eletricista 03 14 Pedreiro | 04 IB Merendeira 37 I-A | Gari 25. 1-A Assistente Administrativo H L-E Coletor 02 E SERVIÇO DE APOIO | Bibliotecário | 02 | LEI 136/98 Professor 40 LEI 136/98 ADMINISTRATIVO Auxiliar de Enfermagem Dó I-D Técnico em Enfermagem | 6 I-E Técnico em RX 02 | I-E Digitador 03 I-E Agente de Vigilância Sanitária 03 L-D Agente de Vigilância Ambiental | 03 1-D Agente de Arrecadação e Tributos 10 | I-D Assistente Social 01 E SERVIÇO PROFISSIONAL DE [Professor | q | LEI 136/98 UPERIOR ps E. E AL DE VAGAS. e É 327 ( x Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro - FoneiFax: (063) 384-1148 — CEP 77.483 da Confusão — TO Estado do Tocantins EE ] ê Prefeitura Lagoa da Confusão ANEXO HH DA LEI Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002 QUADRO DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: | PADRÃO INICIAL; REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: Serviço elementar de apoio Auxiliar de Serviços Gerais | A o Escolaridade: até a 8º série Prestação de serviços de vigilância, limpeza pública, serviço de copa, jardinagem c outras atividades similares GRUPO OCUPACIONAL: Serviço elementar de apoio [PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: CARGO: Escriturário (PADRÃO INICIAL: 1-€ | REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade: até a 8º série [ATUAÇÃO GENÉRICA: Prestação de serviços de datilografia, digitação e impressão, Le | arquivos de documentos, protocolo e outras atividades similares | GRUPO OCUPACIONAL: | Serviço clementar de apoio || [CARGO: Recepcionista -B Escolaridade: até a 8º série Prestação de serviços de recepção, atendimento de telefone e público, controle de agenda e correspondências e outras atividades similares [GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: Serviço elementar de apoio Mensageiro 1-B Escolaridade: até a 8 serie (ATUAÇÃO GENÉRICA: Prestação de serviços de entrega de correspondência GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: Motorista PADRÃO INICIAL: I-B REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade; até a 8º série ATUAÇÃO GENÉRICA: | Prestação de serviços de condução de veículos 4 Serviço elementar de apoio [GRUPO OCUPACIONAL: [CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FoneiFax (063) 364-1148 — CEP 77 4893-000 — Lagoa da Confusão Serviço elementar de apoio Operador de Máquinas Pesadas 1-B | Escolaridade: até a 8º série Prestação de serviços de operação de máquinas pesadas TO. > Lie resta Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: | Serviço elementar de apoio Auxiliar de Ensino 1-B Escolaridade: até a 8º série Ministrar aulas até a 4º série do ensino fundamental CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: — | Serviço elementar de apoio Fiscal de Obras e Tributos I-€ Escolaridade: até a 8º série Fiscalização de obras e recolhimento de tributos GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: Serviço elementar de apoio | Fiscal I-C Escolaridade: até a 8º série Fiscalização de limpeza e conservação pública GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL; REQUISITOS P/INGR ATUAÇÃO GENÉRICA: Serviço elementar de apoio Vigia EC Escolaridade: até a 8º série Prestação de serviços de vigilância dos prédios públicos municipais GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL; REQUISITOS P/INGRESSO: [ATUAÇÃO GENÉRICA: Serviço elementar de apoio Assistente Comunitário I-4 Escolaridade; até a 8º série Desenvolver trabalhos sociais junto a comunidade carente é a| associações comunitárias Serviço elementar de apoio Jardineiro HC Escolaridade: até a 8º serie | Prestação de serviço de jardinagem na cidade Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro - FoneiFax: (0"*53) 3854-1148 - CEP 77 4893-000 Lagos da Confusão a Estado do Tocantins “e Prefeitura Lagoa da Confusão — Rae metaa [GRUPO OCUPACIONAL: | Serviço elementar de apoio CARGO: Eletricista PADRÃO INICIAL: LC | REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade: até a 8º série ATUAÇÃO GENÉRICA: Instalação e manutenção elétrica nos prédios € redes elétricas jmunicipal = [GRUPO OCUPACIONAL: | Serviço elementar de apoio | CARGO: Merendeira PADRÃO INICIAL: A REQUISITOS P/INGRESS Escolaridade. até a 8" série [ATUAÇÃO GENERICA: | Preparação de merenda escolar GRUPO OCUPACIONAL: Serviço elementar de apoio | CARGO: Gari PADRÃO INICIAL: I-A REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade até a 8º série ATUAÇÃO GENÉRICA: Prestação de serviços de limpeza pública GRUPO OCUPACIONAL; Serviço elementar de apoio CARGO: Pedreiro PADRÃO INICIAL: |-€ REQUISITOS P/INGRESSO: Escolaridade: até a 8º série [ATUAÇÃO GENÉRICA: | Construção e manutenção de prédios públicos municipais GRUPO OCUPACIONAL: Serviço de apoio administrativo ] CARGO: Assistente Administrativo PADRÃO INICIAL: L-E REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade: 2º grau completo ATUAÇÃO GENÉRICA: Elaboração de documentos, ofícios, serviços administrativos de l | média complexidade administrativa e outras atividades similares [GRUPO OCUPACIONAL: "Serviço de apoio administrativo CARGO: Coletor | PADRÃO INICIAL: IE REQUISITOS P/INGRESSO: Escolaridade: 2º grau completo ATUAÇÃO GENÉRICA: Controle de recebimento de taxas, tributos, emissão de cenidões| — tmibutárias k 77493-000 — Lagos da Confusão - TO! Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro = FoneiFax: (0*"63) 3564-1148 — CEI : Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Lai poses GRUPO OCUPACIONAL: Serviço de apoio administrativo CARGO: Bibliotecário PADRÃO INICIAL: I- REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade: 2º grau completo q ATUAÇÃO GENÉRICA: | Controle do acervo, operação de mimeográfo GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: Serviço de apoio administrativo Professor |- | Escolaridade: 2º grau completo | Serviço de apoio administrativo Auxiliar de Enfermagem |- Escolaridade: 2º grau completo [GRUPO OCUPACIONAL: Serviço de apoio administrativo CARGO: Técnico em Enfermagem PADRÃO INICIAL: |- REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade. 2º grau completo ATUAÇÃO GENÉRICA: | Ministrar aulas até 8º série do ensino fundamental GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL; | REQUISITOS P/INGRESSO: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: ATUAÇÃO GENÉRICA: | Serviço de apoio administrativo Técnico em RX I- Escolaridade: 2º grau completo Serviço de apoio administrativo Fiscal de Vigilância Sanitária io Escolaridade: 2º grau completo | Rua Firmino Lacerda, nº 45 = Centro — FonsiFax. (063) 3864-1148 - CEP 77453-000 — Lagoa da Confusão - TO Estado do Tocantins LÁ + GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESS ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL; CARGO: PADRÃO INICIAL: REQU ATUAÇÃO GENÉRICA: 6d CARGO: PADRÃO INIC REQUISITOS P, ATUAÇÃO GENÉRICA: Prefeitura Lagoa da Confusão TOS P/INGRESSO; | Escolaridade | Fiscalização de Arrecadação e Tributos [GRUPO OCUPACIONAL: NGRESSO: Serviço de apoio administrativo Fiscal de Vigilância Ambiental E Escolaridade: 2º grau completo Serviço de apoio administrativo Fiscal de Arrecadação e Tributos 1- 2º grau completo Serviço de apoio administrativo Assistente Social 1. Escolaridade: 2º grau completo Triagem e encaminhamento de pessoas carentes. trabalhos social e comunitários GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO G ÉRICA: | Rua Firmino Lacerda, nº 15 — REQUISITOS P/INGRESSO: | Ministrar aulas até o 2º grau n Serviço profissional de nivel superior Professor te Escolaridade: 3º grau completo x: (0**83) 3264-1148 - CEP 77493-000 — Lagoa da C Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão ANEXO HI DA LEI Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002 QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR CATEGORIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD Mm — CARGOS [ QUANT. SÍMBOLO & | Secretários Municipais 12 | DAS 06 Chefe de Gabinete q DAS 05 | Secretário de Gabinete ol DAS 04 Motorista de Gabinete 01 DAS 03 “TOTAL DE VA: 12 | CARGOS QUANT. SIMBOLO Diretor de Departamento 34 DAD 05 Diretor Escolar Da LEINº 136/98 8 Secretário Escolar 04 LEILNº 136/98 Coordenador Pedagógico os | LEI Nº 136/98 Supervisor Escolar a] LEINº 136/98 Tesoureiro o DAD 05 Diretor da Coletoria o! DAD 05 | À U Rus Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FoneiF ax; (063) 3264-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TC Estado do Tocantins & Prefeitura Lagoa da Confusão Bier ANEXO IV DA LEI Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002 TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PADRÃO/REFERÊ | É E — CARGOS INICIAL Auxiliar de Serviços Gerais LA “Escriturário 1-€ | Mensageiro A E Recepcionista LB Motorista E LE dg ES EEE | Operador de Máquinas Pesadas Ê ID | Auxiliar de Ensino = l AA Ageme de Obras e Tributos 1-C Assistente Comunitário IA | (Co Ny EE 9 | Vigia IA =, GE Gari LA | 9-A Bibliotecário LEIN"13608 | | Merendeira = É 1-4 “SA [Jardineiro Ti " NE LB 28 Pedreiro LE IB. GB Eletricista | LC = E istente Administrativo s j EE 9-E Professor Nível Médio Rs | LEI Nº 136/98 E| | Auxiliar de Enfermagem Ea E 9-D Técnico em Enfermagem [E 9E Técnico em RX I-E “SE Agente ar 1-B 9-B Agente de Vigilância Sanitária E LD | 2 9D Agente de Vigilância Ambiental e) EO D- “Agente de Arrecadação e Tributos LD 9-D Assistente Social E I-E “SE Professor Nivel Superior I LEIN” 136/98 Digitador Eã - LE E À b 4 Rua Firmino Lacerda, nº 15 - Centro — FonesFax: (063) 3614-1148 — CEP 77453-000 — Lagos da Confusã Estado do Tocantins e Prefeitura Lagoa da Confusão umas ANEXO V DA LEI Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS SÍMBOLO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃ TOTAL DAS 06 | DAS 05 | DAS 04 A; | DAS 03 ÍMBOL à TOTAI DAD 05 379,29 TABELA PROGRESSIVA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCL | B | (6: D E PADRÃO l 295,05 76 242.26 | 303,90 210,90 247.10 313,02 Rua Firmino Lacerda, nº 15— Centro — FonaiFax: (083) 3154-1148 CEP 77.493-000 — Lagou da Confusão — TO