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norma nº 316/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2002
Date 2002-04-16
EmentaALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, BEM COMO AS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
Estaca
LEI Nº 316/2002
“Altera a estrutura de cargos, funções e salários
dos servidores dos quadros de provimento efetivo
e de provimento em comissão dos servidores do
Município de Lagoa da Confusão-TO, bem como
as formas de evolução funcional dos servidores
efetivos em suas respectivas carreiras”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO,
aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a estrutura de cargos, funções e
salários dos servidores dos quadros de provimento efetivo e de provimento em comissão dos
servidores dos Municipio de Lagoa da Confusão-TO, bem como as formas de evolução funcional
dos servidores efetivos em suas respectivas carreiras.
TÍTULO E
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1
DOS CONCEITOS
Art. 2º - À Administração Pública Municipal, constituida de cargos que presta pelo andamento
dos serviços públicos, adota as categorias de cargos comissionados e cargos efetivados através de
concurso público, estabelecidos nos preceitos constantes no urt 37, inciso HM, da Constituição
Federal e art 9º, inciso IL da Constituição Estadual
$1º- O cargo efetivo é o que integra à carreira e para cujo provimento exige aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos,
5 2º - Cargo em comissão é o que envolve atribuições de chefia, de direção ou de
assessoramento, de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos regulamentares
pertinentes;
$ 3º - Os cargos em provimento de comissão e os cargos em provimento efetivo estão
especificados, com respectivo quadro de remuneração e quantitativo nos anexos que integram à
presente Lei,
$ 4º - Função é a relação que se estabelece, interativamente, entre o titular de um determinado
cargo, com o conjunto da organização, necessária ao cumprimento de seu papel, À
Ú
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FoneiFax (NBS) 3894-1146 — CEP 77.483-000 -- Lagos da Confusão — TO.
Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
& 5º - Padrão é o salário-base ou vencimento-base expresso em níveis hierárquicos de 1 a 9, em
tabela salarial, que confere ao servidor o valor pecuniário de retribuição mensal ao exercício do
cargo;
$ 6º - Referência é a posição salarial identificada pelas letras A a E, correspondente a um padrão
da tabela salarial
$ 7º - Vencimento-base é a retribuição pecuniária devida ao servidor, pelo efetivo exercício do
cargo, correspondente ao padrão e referência por ele ocupada;
& 8º - Remuneração é o vencimento-base acrescido das v:
autorizadas.
ntagens pecuniárias legalmente
CAPÍTULO
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 3º - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento efetivo, exceto
os que exercerem função comissionada
& Unico-- O Anexo Ill, que integra esta Lei, relaciona os quantitativos de cargos comissionados
de provimento em comissão por categoria
Art. 4º - Os cargos comissionados estão enquadrados em duas categorias
1 = CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
e Secretários Municipais.
» Chefe de Gabinete,
e Secretário de Gabinete;
e Motorista de Gabinete
2 - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD
e Diretores de Departamentos:
* Diretores Escolar,
e Secretários Escolar,
e Tesoureiro,
e Diretor da Coletoria
CAPÍTULO HI
DOS CARGOS EFETIVOS
Am. 5º - Os Cargos de Provimento Efetivo estão enquadrados nos seguintes Grupo |
Ocupacionais: N
J
-1148 = CEP 77.493-000 = Lagos da Confusão - TO.
Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
sacos
1— Grupo Ocupacional 1— é o Serviço Elementar de Apoio, constituido de uma série de cargos
que exigem de seus ocupantes conhecimentos de tarefas simples, após curto tempo de
aprendizagem, equivalentes à escolaridade até a 8º série do ensino fundamental,
H — Grupo Ocupacional 11 - é o Serviço de Apoio Administrativo, constituído de uma série de
cargos exigem de seus vcupantes conhecimentos de atividades auxiliares de apoio administrativo,
instrução formal equivalente ao ensino médio e habilitação correspondente;
1H — Grupo Ocupacional III — é o Serviço Profissional de Nível Superior, constituído de uma
série de cargos que exigem de seus ocupantes formação profissional de nivel superior
Art 6º - A composição dos Grupos Ocupacionais é a seguinte
1 — Grupo Ocupacional | — Serviço Elementar de Apoio, compreende os conjuntos de cargos
denominados, genericamente, de Auxiliares de Serviços Gerais,
H — Grupo Ocupacional 1 — Serviço de Apoio Administrativo, compreende os conjuntos de
cargos denominados, genericamente, de Assistentes Administrativos,
LN - Grupo Ocupacional Il — Serviço Profissional de Nível Superior, compreende os conjuntos
de cargos denominados, genericamente, de Profissionais de Formação Superior
Art. 7º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional 1 — Serviço Elementar de Apoio, são/ps
seguintes:
y
1- Auxliar de Serviços Gerais,
H — Escriturário, |
HI - Recepcionista;
IV - Motorista;
V — Auxiliar de Ensino,
VI- Fiscal de Obras e Tributos.
VE — Vigia;
VII — Assistente comunitário,
IX — Eletricista;
X — Merendeira;
X1- Gan;
XII — Fiscal,
XII - Mensageiro;
XTV — Operador de Máquinas Pesadas,
XV — Jardineiro;
XVI - Pedreiro
Rua Firmina Lacerda, nº 15 - Centro — FoneiFax (D""63) 3684-1148 — CEP 77483-000 — Laços da Confusão
Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
Art 8º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional H — Serviço de Apoio Administrativo, são
os seguintes
1- Assistente Administrativo;
H — Coletor,
MI - Bibliotecário,
IV - Digitador
V— Professor,
VII — Auxiliar de Enfermagem,
VII — Técnico em Enfermagem.
EX — Técnico em RX,
X - Fiscal de Vigilância Sanitária,
XI Fiscal de Vigilância Ambiental;
XI — Fiscal de Arrecadação e Tributos;
XIII — Assistente Social,
Art, 9º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional HI — Serviço Profissional de Nível
Superior, são os seguintes:
1- Professor |
Art 10º - O Anexo I—- Quadro dos Cargos Ocupacionais, Denominações, Quantitativos e Padrões
Referenciais desta Lei, relaciona todos os cargos de provimento efetivo dos servidores auxiliares
do Poder Executivo Municipal
&$ Único — Integra ainda esta Lei o Anexo Tl — Descrição de Cargos de Provimento Efetivo
TÍTULO H
DO PROVIMENTO, LOTAÇÃO E PROMOÇÃO
CAPÍTULO |
DOS ATOS FORMAIS PARA PREENCIMENTO DOS CARGOS EM COMI
E DE PROVIMENTO EFETIVO
Art 11º - O Chefe do Poder Executivo fará através de decreto de nomeações dos cargos |
comissionados que são de sua livre escolha, bem como fará através de atos o enquadramento e a
lotação dos cargos em provimento efetivo, que são oriundos de concurso público determinado |
pela Constituição Federal
Art. 12º - Os servidores municipais, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos do Quadro
Permanente desde que na data da publicação desta Lei satisfaçam uma das condições abaixo /
relacionadas: n
J
u
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FoneiFa
164-1148 — CEP 77 4923-000 — Lagoa de Confusão - TO
f
o Es
Estado do Tocantins
“+ Prefeitura Lagoa da Confusão
traços
I- Sejam estáveis;
Il - Sejam concursados.
8 1º - Além das exigências deste artigo o servidor, somente será enquadrado quando
| — Atender os requisitos de escolaridade minima ou habilitação profissional, necessários ao
provimento do cargo, bem como os de especialização, quando for o caso;
5 2º - Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em
comissão;
& 3º - O enquadramento não acarretará redução de vencimento, nem necessariamente aumento
CAPÍTULO H
DAS PROMOÇÕES E ACESSOS FUNCIONAIS
Art 13º - As promoções e acessos funcionais somente poderão ser efetivadas por atos do Chefe
do Poder Executivo, mediante avaliação feita pela Secretaria de Administração.
CAPÍTULO IN !
REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 14º - A remuneração de todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos e os
pensionistas será observada e calculada por níveis com base nas letras “A a E”, observando a
legislação do Pais aplicável ao caso.
$ 1º - Para o cumprimento do disposto nesse artigo, será observado as prerrogativas
orçamentárias do Município e obedecidas as determinações das Constituições Federal e Estadual,
$ 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez dispondo de suporte financeiro, poderá
promover reajuste na remuneração dos funcionários, e, para tanto, fica estabelecido o mês de
agosto de cada ano, como data base para eventuais convenções ou acordos coletivos,
$3º- Os funcionários públicos municipais ativos e inativos não poderão receber salários inferior
ao vigente no Pais, exceto os profissionais do magistério, pois seus vencimento são de acordo
com a carga horária, em consonância com o Estatuto do Magistério
CAPÍTULO VI |
DAS GRATIFICAÇÕES
Art, 15º - O funcionário público municipal, poderá Ter adicionado ao seu salário a gratificação ,
de função, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal | e
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro - FoneiFax (063) 384-1148 — CEP 77493-000 — Lagos de Confusão - TO
Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
$ 1º-A gratificação de que trata este artigo, se atribui pela prestação de serviços extraordinários
e especiais,
52º - A qualificação dos serviços de que trata O parágrafo anterior, será avaliada pela Secretaria
de Administração, É
& 3º - O funcionário não poderá receber a qualquer título, seja qual for o motivo ou forma de
pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos cofre públicos municipais, em razão do
cargo ou função para a qual tenha sido designado
Art. 16º - Gratificação de função é aquela instituida por ato expresso do Chefe do Poder
Executivo para tender aos encargos de chefia, de assessoramento € outros determinados em
regulamentos.
& Unico — A gratificação de que trata o parágrafo anterior, será definida por decreto do Chefe do
Poder Executivo, para cada aplicação especifica, até o limite de 100% (cem por cento), dos
respectivos vencimento.
CAPÍTULO VI E
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art, 17º - O funcionário designado para exercer Cargo em Comissão, receberá cumulativamente
com o salário do cargo de provimento efetivo de que for titular, uma gratificação de função
equivalente à diferença entre o valor do cargo de provimento em comissão € do respectivo cargo
de provimento efetivo
& Unico — A remuneração dos professores, merendeiras, porteiros serventes, será proporcional à
jornada de trabalho pela que fizerem opção,
CAPÍTULO V.
DAS PROGRESSÕES
Art 18º - Para cfeito desta Lei considerar-se-a efetivo de uma referência salarial à outra
imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional e se classifica em promoção
horizontal e vertical k,
SEÇÃO I
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Rua Firmino Lacerda, nº 15— Centro — Fone/Fax: (0"*83) 364-1148 - CEP 77 483-000 - Lagoa da Confusão — TO.
à » Estado do Tocantins
LAGOA
amenos fumos
Prefeitura Lagoa da Confusão
dera Met uma
Art. 19 — Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável, Do Padrão onde se
encontra para o Padrão imediatamente seguinte, dentro da mesma referência, obedecido o
critério de merecimento.
& 1º - Terá direito à progressão horizontal por merecimento o servidor que atenda,
cumulativamente, às seguintes exigências
1-Ter exercicio apenas no âmbito do Poder Executivo Municipal,
Il — Não Ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas nos doze meses que antecedem a
progressão,
HI — Não Ter sofrido punição disciplinar durante o período avaliado;
IV - Não houver sído exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o periodo
avaliado,
V - Ter obtido conceito igual ou superior a cinquenta por cento dos pontos possiveis na avaliação
de desempenho,
VI - Ter completado um ano de efetivo exercício na referência em que se encontra, contado, após
cumprido o estágio probatório,
VII = Não Ter gozado, no periodo avaliado de
a) Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
b) Licença para desempenho de mandato eletivo,
c) Licença para desempenho de mandato classista
$ 2º - As progressões horizontais por merecimento estão limitadas anualmente às
disponibilidades orçamentárias e financeiras c ao atendimento das condições do parágrafo
anterior
SEÇÃO HI
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art, 20º - A progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável, da referência e padrão
onde se encontra para a referência inicial do padrão seguinte
$ 1º - A progressão vertical será concedida, exclusivamente, por merecimento ao servidor que
atenda, cumulativamente, às seguintes exigências.
| Ter exercício apenas no âmbito do Poder Executivo Municipal,
H = Houver cumprido o estágio probatório;
HI — Não Ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior ao da
avaliação;
IV — Não Ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à promoção;
V — Não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o periodo (]
avaliado,
Rua Firmino Lacerda, nº 15 - Centro — FoneiFax (063) 3654-1148 — CER 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO;
Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
Este
VI = Ver obtido conceito igual ou superior a oitenta por cento dos pontos possíveis na avaliação
de desempenho;
VII = Ter completado cinco ano de efetivo exercício no padrão onde se encontra,
VM - Não Ter gozado, nos últimos 24 meses do periodo avaliado de
a) Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
b) Licença para desempenho de mandato eletivo,
c) Licença para desempenho de mandato classista,
$2º - As progressões verticais por merecimento estão limitadas anualmente a vinte por cento dos
servidores avaliados, às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ao atendimento
das condições do parágrafo anterior.
Art. 21º - As progressões vertical obedecerá ao critério do mérito, apurado na forma desta Lei
& Único — Regulamento específico disporá sobre os critérios e procedimentos para a avaliação de
desempenho dos servidores.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art 22º - Os valores financeiros atualmente praticados para os vencimentos e remunerações dos
servidores, de que trata esta Lei, serão reduzidos aos consignados em suas tabelas, não se
admitindo agregação a estes de nenhuma parcela vencimental sem expressa previsão legal
Art 23º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá efetuar promoções por merecimento de
funcionários públicos, observando os critérios de
a) Eficiência,
b) Probidade;
c) Assiduidade,
d) Trabalhos e obras publicadas,
e) Titulos e comprovantes de conclusão ou frequência de cursos, seminários e simpósios
atinentes à administração pública municipal.
$ 1º - A promoção vertical dar-se-á automaticamente, a cada ano de serviço em uma mesma
função, para o padrão imediatamente superior, com aplicabilidade desta Lei, mediante análise da
Secretaria de Administração, e com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 2º - Para efeito de promoção, para 0 funcionários da educação, lotados no cargo de auxiliar de
ensino, deverão comprovar a habilitação técnica, com curso de magistério ou equivalente
Art, 24º - Esta Lei obedecerá as normas de seu contexto e as determinadas pelo Estatuto dor)
Servidor Público Municipal através de atos legais. e.
Í
|
Rus Firmino Lacerda, nº 15 = Centro — FonelFawc (063) 384-1 148 = CEP 77493-000 - Lagoa da Confusão - TO
= Prefeitura Lagoa da Confusão
Estado do Tocantins
Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês
de abril do ano de 2002 /
MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES
Prefeito X
Rua Firmino Lacerda, nº 15 = Cuntro — FoneiF ax. (063)
Estado do Tocantins
= Prefeitura Lagoa da Confusão
Brmaa — -
ANEXO IDA DA LEE Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002.
QUADRO DOS CARGOS OCUPACIONAIS, DENOMINAÇÕES,
QUANTITATIVOS E PADRÕES REFERENCIAIS
GRUPO OCUPACIONAL CARGO | QUANT. | PADRÃO |
pa é ns DR tu E
Auxiliar de Serviços Gerais 90 I-A
Escriturário ww 1-€
Recepcionista | 14 | -B
SERVIÇO ELEMENTAR | Mensageiro os | IA
| Motorista 10 I€
DE Operador de Maquinas Pesadas 0s I-D
Auxiliar de Ensino 08 | 1-4
APOIO | Fiscal os 1-B
Agente de Obras e Tributos to [-€
Assistente Comunitário | 06 LA
Vigia 16 A
Jardineiro uz IB
Eletricista 03 14
Pedreiro | 04 IB
Merendeira 37 I-A |
Gari 25. 1-A
Assistente Administrativo H L-E
Coletor 02 E
SERVIÇO DE APOIO | Bibliotecário | 02 | LEI 136/98
Professor 40 LEI 136/98
ADMINISTRATIVO Auxiliar de Enfermagem Dó I-D
Técnico em Enfermagem | 6 I-E
Técnico em RX 02 | I-E
Digitador 03 I-E
Agente de Vigilância Sanitária 03 L-D
Agente de Vigilância Ambiental | 03 1-D
Agente de Arrecadação e Tributos 10 | I-D
Assistente Social 01 E
SERVIÇO
PROFISSIONAL DE [Professor | q | LEI 136/98
UPERIOR ps E. E
AL DE VAGAS. e É 327
(
x
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro - FoneiFax: (063) 384-1148 — CEP 77.483 da Confusão — TO
Estado do Tocantins
EE
]
ê
Prefeitura Lagoa da Confusão
ANEXO HH DA LEI Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002
QUADRO DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
| PADRÃO INICIAL;
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
Serviço elementar de apoio
Auxiliar de Serviços Gerais |
A o
Escolaridade: até a 8º série
Prestação de serviços de vigilância, limpeza pública, serviço de
copa, jardinagem c outras atividades similares
GRUPO OCUPACIONAL:
Serviço elementar de apoio
[PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
CARGO: Escriturário
(PADRÃO INICIAL: 1-€ |
REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade: até a 8º série
[ATUAÇÃO GENÉRICA: Prestação de serviços de datilografia, digitação e impressão,
Le | arquivos de documentos, protocolo e outras atividades similares |
GRUPO OCUPACIONAL: | Serviço clementar de apoio ||
[CARGO: Recepcionista
-B
Escolaridade: até a 8º série
Prestação de serviços de recepção, atendimento de telefone e
público, controle de agenda e correspondências e outras atividades
similares
[GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
Serviço elementar de apoio
Mensageiro
1-B
Escolaridade: até a 8 serie
(ATUAÇÃO GENÉRICA:
Prestação de serviços de entrega de correspondência
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO: Motorista
PADRÃO INICIAL: I-B
REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade; até a 8º série
ATUAÇÃO GENÉRICA: | Prestação de serviços de condução de veículos 4
Serviço elementar de apoio
[GRUPO OCUPACIONAL:
[CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro
— FoneiFax (063) 364-1148 — CEP 77 4893-000 — Lagoa da Confusão
Serviço elementar de apoio
Operador de Máquinas Pesadas
1-B
| Escolaridade: até a 8º série
Prestação de serviços de operação de máquinas pesadas
TO.
> Lie resta
Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
| Serviço elementar de apoio
Auxiliar de Ensino
1-B
Escolaridade: até a 8º série
Ministrar aulas até a 4º série do ensino fundamental
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
GRUPO OCUPACIONAL: — | Serviço elementar de apoio
Fiscal de Obras e Tributos
I-€
Escolaridade: até a 8º série
Fiscalização de obras e recolhimento de tributos
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
Serviço elementar de apoio
| Fiscal
I-C
Escolaridade: até a 8º série
Fiscalização de limpeza e conservação pública
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL;
REQUISITOS P/INGR
ATUAÇÃO GENÉRICA:
Serviço elementar de apoio
Vigia
EC
Escolaridade: até a 8º série
Prestação de serviços de vigilância dos prédios públicos
municipais
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL;
REQUISITOS P/INGRESSO:
[ATUAÇÃO GENÉRICA:
Serviço elementar de apoio
Assistente Comunitário
I-4
Escolaridade; até a 8º série
Desenvolver trabalhos sociais junto a comunidade carente é a|
associações comunitárias
Serviço elementar de apoio
Jardineiro
HC
Escolaridade: até a 8º serie
| Prestação de serviço de jardinagem na cidade
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro -
FoneiFax: (0"*53) 3854-1148 - CEP 77 4893-000
Lagos da Confusão
a
Estado do Tocantins
“e Prefeitura Lagoa da Confusão
— Rae metaa
[GRUPO OCUPACIONAL: | Serviço elementar de apoio
CARGO: Eletricista
PADRÃO INICIAL: LC
| REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade: até a 8º série
ATUAÇÃO GENÉRICA: Instalação e manutenção elétrica nos prédios € redes elétricas
jmunicipal =
[GRUPO OCUPACIONAL: | Serviço elementar de apoio |
CARGO: Merendeira
PADRÃO INICIAL: A
REQUISITOS P/INGRESS Escolaridade. até a 8" série
[ATUAÇÃO GENERICA: | Preparação de merenda escolar
GRUPO OCUPACIONAL: Serviço elementar de apoio |
CARGO: Gari
PADRÃO INICIAL: I-A
REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade até a 8º série
ATUAÇÃO GENÉRICA: Prestação de serviços de limpeza pública
GRUPO OCUPACIONAL; Serviço elementar de apoio
CARGO: Pedreiro
PADRÃO INICIAL: |-€
REQUISITOS P/INGRESSO: Escolaridade: até a 8º série
[ATUAÇÃO GENÉRICA: | Construção e manutenção de prédios públicos municipais
GRUPO OCUPACIONAL: Serviço de apoio administrativo ]
CARGO: Assistente Administrativo
PADRÃO INICIAL: L-E
REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade: 2º grau completo
ATUAÇÃO GENÉRICA: Elaboração de documentos, ofícios, serviços administrativos de
l | média complexidade administrativa e outras atividades similares
[GRUPO OCUPACIONAL: "Serviço de apoio administrativo
CARGO: Coletor
| PADRÃO INICIAL: IE
REQUISITOS P/INGRESSO: Escolaridade: 2º grau completo
ATUAÇÃO GENÉRICA: Controle de recebimento de taxas, tributos, emissão de cenidões|
— tmibutárias
k
77493-000 — Lagos da Confusão - TO!
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro = FoneiFax: (0*"63) 3564-1148 — CEI
: Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
Lai
poses
GRUPO OCUPACIONAL: Serviço de apoio administrativo
CARGO: Bibliotecário
PADRÃO INICIAL: I-
REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade: 2º grau completo q
ATUAÇÃO GENÉRICA: | Controle do acervo, operação de mimeográfo
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
Serviço de apoio administrativo
Professor
|-
| Escolaridade: 2º grau completo
| Serviço de apoio administrativo
Auxiliar de Enfermagem
|-
Escolaridade: 2º grau completo
[GRUPO OCUPACIONAL: Serviço de apoio administrativo
CARGO: Técnico em Enfermagem
PADRÃO INICIAL: |-
REQUISITOS P/INGRESSO: | Escolaridade. 2º grau completo
ATUAÇÃO GENÉRICA:
| Ministrar aulas até 8º série do ensino fundamental
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL;
| REQUISITOS P/INGRESSO:
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESSO:
ATUAÇÃO GENÉRICA:
ATUAÇÃO GENÉRICA: |
Serviço de apoio administrativo
Técnico em RX
I-
Escolaridade: 2º grau completo
Serviço de apoio administrativo
Fiscal de Vigilância Sanitária
io
Escolaridade: 2º grau completo
|
Rua Firmino Lacerda, nº 45 = Centro — FonsiFax. (063) 3864-1148 - CEP 77453-000 — Lagoa da Confusão - TO
Estado do Tocantins
LÁ
+
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQUISITOS P/INGRESS
ATUAÇÃO GENÉRICA:
GRUPO OCUPACIONAL;
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
REQU
ATUAÇÃO GENÉRICA:
6d CARGO:
PADRÃO INIC
REQUISITOS P,
ATUAÇÃO GENÉRICA:
Prefeitura Lagoa da Confusão
TOS P/INGRESSO; | Escolaridade
| Fiscalização de Arrecadação e Tributos
[GRUPO OCUPACIONAL:
NGRESSO:
Serviço de apoio administrativo
Fiscal de Vigilância Ambiental
E
Escolaridade: 2º grau completo
Serviço de apoio administrativo
Fiscal de Arrecadação e Tributos
1-
2º grau completo
Serviço de apoio administrativo
Assistente Social
1.
Escolaridade: 2º grau completo
Triagem e encaminhamento de pessoas carentes. trabalhos social
e comunitários
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO:
PADRÃO INICIAL:
ATUAÇÃO G
ÉRICA:
| Rua Firmino Lacerda, nº 15 —
REQUISITOS P/INGRESSO:
| Ministrar aulas até o 2º grau n
Serviço profissional de nivel superior
Professor
te
Escolaridade: 3º grau completo
x: (0**83) 3264-1148 - CEP 77493-000 — Lagoa da C
Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
ANEXO HI DA LEI Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002
QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO POR CATEGORIA
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD
Mm — CARGOS [ QUANT. SÍMBOLO
& | Secretários Municipais 12 | DAS 06
Chefe de Gabinete q DAS 05
| Secretário de Gabinete ol DAS 04
Motorista de Gabinete 01 DAS 03
“TOTAL DE VA: 12
| CARGOS QUANT. SIMBOLO
Diretor de Departamento 34 DAD 05
Diretor Escolar Da LEINº 136/98
8 Secretário Escolar 04 LEILNº 136/98
Coordenador Pedagógico os | LEI Nº 136/98
Supervisor Escolar a] LEINº 136/98
Tesoureiro o DAD 05
Diretor da Coletoria o! DAD 05
|
À
U
Rus Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FoneiF ax; (063) 3264-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TC
Estado do Tocantins
& Prefeitura Lagoa da Confusão
Bier
ANEXO IV DA LEI Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002
TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO/REFERÊ |
É E — CARGOS INICIAL
Auxiliar de Serviços Gerais LA
“Escriturário 1-€ |
Mensageiro A E
Recepcionista LB
Motorista E LE dg ES EEE
| Operador de Máquinas Pesadas Ê ID
| Auxiliar de Ensino = l AA
Ageme de Obras e Tributos 1-C
Assistente Comunitário IA |
(Co Ny EE 9 |
Vigia IA =, GE
Gari LA | 9-A
Bibliotecário LEIN"13608 |
| Merendeira = É 1-4 “SA
[Jardineiro Ti " NE LB 28
Pedreiro LE IB. GB
Eletricista | LC = E
istente Administrativo s j EE 9-E
Professor Nível Médio Rs | LEI Nº 136/98 E|
| Auxiliar de Enfermagem Ea E 9-D
Técnico em Enfermagem [E 9E
Técnico em RX I-E “SE
Agente ar 1-B 9-B
Agente de Vigilância Sanitária E LD | 2 9D
Agente de Vigilância Ambiental e) EO D-
“Agente de Arrecadação e Tributos LD 9-D
Assistente Social E I-E “SE
Professor Nivel Superior I LEIN” 136/98
Digitador Eã - LE E
À
b
4
Rua Firmino Lacerda, nº 15 - Centro — FonesFax: (063) 3614-1148 — CEP 77453-000 — Lagos da Confusã
Estado do Tocantins
e Prefeitura Lagoa da Confusão
umas
ANEXO V DA LEI Nº 316/2002, DE 16 DE ABRIL DE 2002
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
SÍMBOLO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃ TOTAL
DAS 06
| DAS 05
| DAS 04 A;
| DAS 03
ÍMBOL à TOTAI
DAD 05 379,29
TABELA PROGRESSIVA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCL | B | (6: D E
PADRÃO
l 295,05
76 242.26 | 303,90
210,90 247.10 313,02
Rua Firmino Lacerda, nº 15— Centro — FonaiFax: (083) 3154-1148
CEP 77.493-000 — Lagou da Confusão — TO

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