| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA ENTRE A PREFEITURA E A CELTINS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
4 » Estado do Tocantins | Prefeitura Lagoa da Confusão | Ema ) LEI Nº 318/2002 “Autoriza permuta entre Prefeitura e| Celtins e determina outras providências” | " | O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz saber | que, a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei | Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, a realizar permuta entre Prefeitura e a Rede Celtins (Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins) Art. 2º - A permuta será realizada entre as redes de energia do Setor Eris e do Setor | Bandeira Art. 3º - Na realização do ato, será doado à Rede Celtins, a rede do Setor Eris, para posterior construção na Rede do Setor Bandeira Art. 4º - As despesas decorrentes deste projeto correrão por conta da Celtins, ficando para a Prefeitura apenas o pagamento de diferença ainda não fixado Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos D6 dias | do mês de maio de 2002 Rua Firmino | acarda nº 15 Centro = FonelF a (DMEI 384-1148 = CFP 77 4832-000 — 1 anna da Confusão — TO