| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO A REALIZAR TRANSFERÊNCIAS DE REDES DE ENERGIA PARA A CELTINS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 324/2002, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. “Autoriza o Executivo Municipal de Lagoa da Confusão a realizar transferências de redes de energia para a Celtins e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, a realizar transferências para a rede Celtins. as redes de energia dos setores Cerâmica e Setor Brandão, mediante ao pagamento dos encargos de responsabilidade da concessionária, no valor de R$ 9.543,04 (Nove Mil quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos). Art. 2º - Serão transferidos à rede Celtins a) - 286 (duzentos e oitenta e seis) metros de alta tensão e 470 metros de baixa tensão, com 17 postes e um transformador de 45 kVA, no valor de R$ 5.674,24 (Cinco Mil Seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) referentes ao setor Brandão. b) - 385 (trezentos e oitenta e cinco) metros de baixa tensão, com três (03) postes e um transformador, no valor de R$ 3.868,80 (Três mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) no setor Cerâmica. Art. 3º - As redes citadas no artigo 2º, letras A e B, serão transferidas em troca dos serviços no setor União Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis de nº. 231/2000, de15 de junho de 2002 e a Lei nº 318/2002, de 06 de maio de 2002, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagos da C; agosto de 2002 / MAURQ K/AN RAMOS Prefeito Mun Fila Hrmino Lacerda; nº 15 = Centro — FonefFax (UTE3) SHA-NAB — CER 77.443 000 — Logos da Contisão — 10.