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norma nº 324/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO A REALIZAR TRANSFERÊNCIAS DE REDES DE ENERGIA PARA A CELTINS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI Nº 324/2002, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
“Autoriza o Executivo Municipal de Lagoa da
Confusão a realizar transferências de redes
de energia para a Celtins e determina outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz
Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, a realizar transferências para a rede Celtins. as redes de energia
dos setores Cerâmica e Setor Brandão, mediante ao pagamento dos encargos de
responsabilidade da concessionária, no valor de R$ 9.543,04 (Nove Mil quinhentos e
quarenta e três reais e quatro centavos).
Art. 2º - Serão transferidos à rede Celtins
a) - 286 (duzentos e oitenta e seis) metros de alta tensão e 470 metros de baixa
tensão, com 17 postes e um transformador de 45 kVA, no valor de R$ 5.674,24 (Cinco
Mil Seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) referentes ao setor
Brandão.
b) - 385 (trezentos e oitenta e cinco) metros de baixa tensão, com três (03) postes e
um transformador, no valor de R$ 3.868,80 (Três mil oitocentos e sessenta e oito reais
e oitenta centavos) no setor Cerâmica.
Art. 3º - As redes citadas no artigo 2º, letras A e B, serão transferidas em troca dos
serviços no setor União
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis de
nº. 231/2000, de15 de junho de 2002 e a Lei nº 318/2002, de 06 de maio de 2002,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagos da C;
agosto de 2002 /
MAURQ K/AN RAMOS
Prefeito Mun
Fila Hrmino Lacerda; nº 15 = Centro — FonefFax (UTE3) SHA-NAB — CER 77.443 000 — Logos da Contisão — 10.

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