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norma nº 325/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE REDES DE ENERGIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id474

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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI PMLC Nº 325/2002, DE 23 DE AGOSTO DE 2002
“Autoriza transferências de Redes de
Energia e determina outras
providências”. :
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz
Saber, que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão
Estado do Tocantins, a realizar transferência de redes de energia do Setor Eris (ITS
32 123/02) com 140 metros de Rede de Alta Tensão e 671 metros de Rede de Baixa
Tensão, com um transformador de 70 KVA
Art. 2º - A rede oferecida pela Prefeitura Municipal está avaliada em R$ 15.575,28
(Quinze mil quinhentos e setenta e cinco reais €& vinte e oito centavos), tendo como
participação da Celtins o equivalente a R$ 4.900,48 (Quatro mil novecentos reais e
quarenta e oito centavos) e como participação da Prefeitura equivalente a R$ 10.273,04
(Dez mil duzentos e setenta e três reais e quatro centavos),
Art 3º - A rede acima será transferida á Celtins em forma de pagamento aos serviços a
serem realizados no Setor Bandeirante
Art. 4º Os serviços a serem executados terão um valor total de R$ 18.253,57 (Dezoito
mil e duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos) com pagamento a
ser efetuado em seis (06) parcelas iguais, uma vez que já tem como parte do
pagamento dos serviços, a obra do Setor Eris.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estadi ocantins, aos 23
dias do mês de agosto de 2002. VA
Z
b—
MAURGÍVAN RAMOS Ri IGUES
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, nº 19 — Centro = Foneirax: (UI) JEM 1448 — CER 47.485 UUO— Ls

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