| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | CRIA A CASA DO ARTESANATO DO LOROTY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 329/2002. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. “CRIA CASA DO ARTESANATO DO LOROTY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz | saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Cria a Casa do Artesanato do Loroty. $1º - A Casa do Artesanato criada neste artigo funcionará como centro de apoio ao Artesão. 82º - O Poder Executivo através da Secretaria de Educação e Cultura promoverá cursos de aprendizagem e aperfeiçoamento dos artesãos. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a dotar recursos para execução desta Lei, inclusive para despesas de construção da sede da Casa do Artesanato, e dispêndios com cursos, treinamentos e exposições em estandes, para feiras e festividades típicas da região. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Cj dias do mês de novembro de 2002. / a Er IVAN R RODRIGUES Prefeito Múnicipal Rus Firmino Lacerda, nº 15 - Centro — FonaiFax. (D"“B3) 3894-1148 — CEP 77 493-000 — Lagoa da Confusão — TO, , Estado do Tocantins, aos 25