| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS A CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS CRECHES MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 331/2002 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS A CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS NAS CRECHES MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que, o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As crianças de zero a seis anos de idade, portadoras de deficiências físicas, sensoriais e mentais, têm a garantia de vagas nas creches mantidas pelo Município de Lagoa da Confusão. Parágrafo Único — As vagas referidas neste artigo deverão ser na creche mais próxima da moradia da criança deficiente. Art. 2º - O atendimento a que se refere o artigo anterior será dado, preferencialmente, às crianças de pais carentes de recursos financeiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições O | emcontáro. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2002. 7 Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (083) 364-1148 - CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.