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norma nº 331/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS A CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS CRECHES MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO.
native_id480

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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI Nº 331/2002 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS A
CRIANÇAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIAS NAS CRECHES MANTIDAS
PELO MUNICÍPIO DE LAGOA DA
CONFUSÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz
Saber que, o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As crianças de zero a seis anos de idade, portadoras de deficiências físicas,
sensoriais e mentais, têm a garantia de vagas nas creches mantidas pelo Município de
Lagoa da Confusão.
Parágrafo Único — As vagas referidas neste artigo deverão ser na creche mais próxima
da moradia da criança deficiente.
Art. 2º - O atendimento a que se refere o artigo anterior será dado, preferencialmente,
às crianças de pais carentes de recursos financeiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
O | emcontáro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18
dias do mês de Dezembro de 2002. 7
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (083) 364-1148 - CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.

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