| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 328/2002 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Ed Prefeitura Lagoa da Confusão LAGOA SS LEI Nº 342/2002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 328/2002 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei, alterado o Artigo 3º da Lei nº 328/2002, de 25 de Novembro de 2002, que dispõe sobre autorização para construção de Matadouro Municipal Art 2º - Fica o artigo 3º da Lei 328/2002, com a seguinte redação: Art. 3º - O Matadouro será construído numa área pertencente a esta Prefeitura, já destinada para esta finalidade, a quai será concedida em forma de comodato por período de 12 (doze) anos, com uma área de 4,84 hectares de extensão. A Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30 de dezembro de 2002. RODRIGUES Municipal Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FonaiFax. (053) 364-1 148 - CEP 77493-000 - Lagoa da Confusão — TO. Nite a a