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norma nº 342/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 328/2002 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id489

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Estado do Tocantins
Ed Prefeitura Lagoa da Confusão
LAGOA
SS
LEI Nº 342/2002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI
328/2002 E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz
saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei, alterado o Artigo 3º da Lei nº 328/2002, de 25 de Novembro
de 2002, que dispõe sobre autorização para construção de Matadouro Municipal
Art 2º - Fica o artigo 3º da Lei 328/2002, com a seguinte redação:
Art. 3º - O Matadouro será construído numa área pertencente a esta Prefeitura, já
destinada para esta finalidade, a quai será concedida em forma de comodato por
período de 12 (doze) anos, com uma área de 4,84 hectares de extensão.
A Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30 de
dezembro de 2002.
RODRIGUES
Municipal
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FonaiFax. (053) 364-1 148 - CEP 77493-000 - Lagoa da Confusão — TO.
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