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norma nº 347/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2003
Date 2003-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO).
native_id494

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Estado do Tocantins
= Prefeitura sis da Confusão
LEI Nº 347/2003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.
"Dispõe sobre o pagamento do 13º
salário aos servidores públicos
Municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei:
O Art 1º- Os servidores públicos municipais receberão o 13º salário no mês de seu
aniversário.
Art. 2º - Caso haja demissão ou exoneração antes de completar o período aquisitivo, faz se
a compensação com as verbas rescisórias.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O)| Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da tm , Estado do Tocantins, aos 14 dias
do mês de fevereiro de 2003. /
MAURO ha RAMOS/RODRIGUES
refeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, nº 15 - Centro - Fone/Fax (D63) 354-1148 — CEP 77.493-000 - Lagos da Confusão — TO.

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