| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO). |
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Estado do Tocantins = Prefeitura sis da Confusão LEI Nº 347/2003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003. "Dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos servidores públicos Municipais e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei: O Art 1º- Os servidores públicos municipais receberão o 13º salário no mês de seu aniversário. Art. 2º - Caso haja demissão ou exoneração antes de completar o período aquisitivo, faz se a compensação com as verbas rescisórias. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. O)| Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da tm , Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2003. / MAURO ha RAMOS/RODRIGUES refeito Municipal Rua Firmino Lacerda, nº 15 - Centro - Fone/Fax (D63) 354-1148 — CEP 77.493-000 - Lagos da Confusão — TO.