| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA AO LADO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Eis LEI Nº 349/2003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003. "Autoriza construção de praça ao lado do Ginásio Poliesportivo." O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, a construção de praça ao lado do Ginásio Poliesportivo. Art. 2.º - A construção de que trata o artigo anterior deverá conter além de bancos e área verde, alguns quiosques para montar lanchonetes. Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal as Dotações Orçamentárias para construção da mesma. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do mês de fevereiro de 2003. V/ Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro - FonelFax: (063) 3$4-1148 - CEP 77 4093-000 — Lagos da Confusão - TO