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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 351/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaESTABELECE QUE QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, FICA OBRIGADO A INSTALAR SANITÁRIOS E BEBEDOUROS EM SUA AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA UTILIZAÇÃO DE SEUS CLIENTES.
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€ > Estado do Tocantins
E Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI Nº 351/2003.
“Estabelece que qualquer instituição
bancária situada no município de
Lagoa da Confusão, fica obrigada a
instalar sanitários e bebedouros em
sua agência prestadora de serviços,
para utilização de seus clientes”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, Faz Saber que, o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As instituições bancárias situadas no Município de Lagoa da Confusão,
ficam obrigadas a realizarem instalações de sanitários e bebedouros em suas
agências prestadoras de serviços para utilização do público.
Art, 2º - O local designado para a implantação dos banheiros não deverá expor a
instituição a riscos de qualquer gênero.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa sei Contungo, “Estado do Tocantins, aos
16 dias do mês de abril de 2003.
4/58
MAURO IVAN
Prefeito
?
ES
RÓDRIGUES
cipal
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FaneiFax (063) 364-1148 — CEP 77,483-000 — Lagoa da Confusão - TO.
re Eae

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