| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | ESTABELECE QUE QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, FICA OBRIGADO A INSTALAR SANITÁRIOS E BEBEDOUROS EM SUA AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA UTILIZAÇÃO DE SEUS CLIENTES. |
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€ > Estado do Tocantins E Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 351/2003. “Estabelece que qualquer instituição bancária situada no município de Lagoa da Confusão, fica obrigada a instalar sanitários e bebedouros em sua agência prestadora de serviços, para utilização de seus clientes”, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que, o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As instituições bancárias situadas no Município de Lagoa da Confusão, ficam obrigadas a realizarem instalações de sanitários e bebedouros em suas agências prestadoras de serviços para utilização do público. Art, 2º - O local designado para a implantação dos banheiros não deverá expor a instituição a riscos de qualquer gênero. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa sei Contungo, “Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2003. 4/58 MAURO IVAN Prefeito ? ES RÓDRIGUES cipal Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FaneiFax (063) 364-1148 — CEP 77,483-000 — Lagoa da Confusão - TO. re Eae