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norma nº 355/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 355 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 150 E 159 E O PARÁGRAFO 3º, DA LEI Nº 028/1994, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E» Estado do Tocantins
=> Prefeitura Lagoa da Confusão
LAGSa
LEI COMPLEMENTAR Nº 355/2003, DE 17 DE JUNHO DE 2003.
“Altera a redação dos Artigos 150 e 159. 0 parágrafo 3º,
da Lei nº 028/94, de 04 de fevereiro de 1994, e dá outras |
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Os artigos 150 e 159. e 0 parágrafo 3º, da Lei nº 02894, de 04 de fevereiro
de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: |
Art. 150 - A Servidora que adotar criança, nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente, 8.069, de 13 de julho de 1990, será concedida licença de cento e vinte
dias, a qual será apontada como licença maternidade, sem qualquer menção à
natureza da adoção.
Art. 159 - À critério da Administração Pública, poderá ser concedida ao servidor
de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato
de assuntos particulares pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem
remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.
$3º - Não se concederá nova licença antes do decorrido 02 (dois) anos do término
da anterior ou de sua revogação.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de maio de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo 3º, do
artigo 159 da Lei nº 028/94, de 04 de fevereiro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal Cai TT Confusão, Estado do Tocantins, aos
17 dias do mês de junho de pe
ron RODRIGUES
U/ Prefeito Muhicipal
Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 3564-1148 - CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.

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