| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 150 E 159 E O PARÁGRAFO 3º, DA LEI Nº 028/1994, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E» Estado do Tocantins => Prefeitura Lagoa da Confusão LAGSa LEI COMPLEMENTAR Nº 355/2003, DE 17 DE JUNHO DE 2003. “Altera a redação dos Artigos 150 e 159. 0 parágrafo 3º, da Lei nº 028/94, de 04 de fevereiro de 1994, e dá outras | providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Os artigos 150 e 159. e 0 parágrafo 3º, da Lei nº 02894, de 04 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: | Art. 150 - A Servidora que adotar criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.069, de 13 de julho de 1990, será concedida licença de cento e vinte dias, a qual será apontada como licença maternidade, sem qualquer menção à natureza da adoção. Art. 159 - À critério da Administração Pública, poderá ser concedida ao servidor de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite. $3º - Não se concederá nova licença antes do decorrido 02 (dois) anos do término da anterior ou de sua revogação. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo 3º, do artigo 159 da Lei nº 028/94, de 04 de fevereiro de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal Cai TT Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de junho de pe ron RODRIGUES U/ Prefeito Muhicipal Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 3564-1148 - CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.