| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2003 |
| Date | 2003-11-11 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO IMPEDIDO DE CEDER PRÉDIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 508 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado do Tocantins a Prefeitura Lagoa da Confusão stEss g fim LEINº 361/2003, de 1 de Novembro de 2003. “Fica o Poder Executivo impedido de | ceder prédios públicos e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Amt. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão — To., impedido de ceder prédios público nos finais de semana para lazer. Parágrafo Único — Exceto para encontros de jogos esportivos a nivel regional ou estadual, encontros evangélicos, reuniões veiculadas à educação. Art, 2º - Em outros casos somente com autorização do Conselho de Turismo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias do Mês de Novembro de 2003. 4 é A IVAN Mi e RODRIGUES Prefeito Múnicipal / / '