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norma nº 735/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 735/2016, de 12 de dezembro de 2016.
“Dispõe sobre a criação da Corregedoria da
Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da
Confusão, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo fundamental de:
| — oferecer transparência às ações da instituição;
Il — promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional dos
candidatos, dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos do Quadro
Funcional da Guarda Civil Municipal, inclusive daqueles indicados para o exercício de
chefias, observadas as normas legais previstas na Lei nº313 /2002, e regulamento
aplicáveis.
Art. 2º À Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão
compete:
| - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do
Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipais de Lagoa da Confusão, elaborando,
após a conclusão dos trabalhos, relatório em que examinará todos os elementos
probantes e opinará ao Gabinete do Prefeito pela aplicação da pena cabível ou pelo
arquivamento, podendo, ainda, solicitar diligências ou providências;
Il- realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade
da Guarda Civil Municipais, remetendo, sempre, relatório reservado ao Gabinete do
Prefeito;
Ill - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação
irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipais,
bem como propor ao gabinete do prefeito instauração de sindicâncias administrativas
e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas
atribuídas aos referidos servidores;
IV - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 E Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 P RO TOC OL [0]
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Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
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candidatos a cargos ou empregos da Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes
dessas funções em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias,
observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão, será
constituída de 6 (seis) membros, para um mandato de 02(dois) anos, prorrogável por
igual período, sendo:
|- 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores do Governo Municipal;
Il - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores da Guarda Civil Municipal;
III - 2 (dois) membros, indicados dentre os membros do sindicato que representa a
categoria.
$ 1º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal terá em sua composição um
Corregedor Geral da Guarda Civi! Municipal, que será votado na câmara Municipal
de Vereadores de Lagoa da Confusão, para um mandato de 02 (dois) anos, que
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, após consulta ao Gabinete do
Prefeito, devendo ter graduação em curso superior, de reputação ilibada e não
integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal.
8 2º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal contará com uma comissão de
sindicância incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares,
cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor Geral da Guarda Civil
Municipal.
$ 3º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar Regimento
Interno e baixar Instruções Normativas, no intuito de organizar os seus atos e
procedimentos administrativos e processuais referentes à sua atividade, de forma
suplementar aos ditames da legislação vigente.
Art. 4º Ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal compete:
| — assistir ao Gabinete do Prefeito nos assuntos e questões disciplinares
dos servidores do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;
HW — manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser
submetidos à apreciação do Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito, bem
como indicar a composição das comissões processantes;
HI — dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como
distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
IV- apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 -- Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
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relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal
e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, bem como determinar a instauração de
sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de
infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores;
V — delegar a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares
de sua competência, a membro da comissão de sindicância, quando de sua
ausência ou impedimento por qualquer motivo; -
VI— responder às consultas formuladas pelos Órgãos da Administração
Pública sobre assuntos de sua competência;
VIl — realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil
Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, remetendo relatório
circunstanciado ao Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito;
VIll- remeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral
de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, de relatório circunstanciado sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal e dos
Agentes de Fiscalização de Trânsito, inclusive daqueles que se encontrem em
estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial,
observada a legislação pertinente;
IX - submeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral
de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, relatório circunstanciado e conclusivo
sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal
indicado para o exercício de funções de chefia, observada a legislação em vigor;
X — proceder, pessoalmente, às correições ordinárias nas unidades da
Guarda Civil Municipal, pelo menos 01 (uma) vez por semestre;
XI — propor, ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Gabinete do
Prefeito, em grau de instância superior, a aplicação de penalidades, na forma
prevista na Lei nº 313/2002, e suas alterações;
XII — avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos
disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de
infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da
Guarda Civil Municipal;
XIII — acompanhar os processos de seleção através de concurso público,
inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil
Municipal, e
XIV — aplicar as penalidades, na forma prevista na Lei nº 313/2002, e suas
alterações.
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lagoadaconfusaoQBhotmail. com br
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PRAFRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
As 26132016
Art. 5º A função de membro da Corregedoria é considerada de interesse
público relevante para o Município e não será remunerada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Lago
2016.
a Confusão, aos 12 de dezembro de
LEONCIO LINO
Prefeito
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 — Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
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