| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | FICA PROIBIDO QUALQUER TIPO DE ACAMPAMENTO NA ORLA DA LAGOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L = pri se Estado do Tocantins = Prefeitura Lagoa da Confusão A LEI Nº 371/2004. “FICA PROIBIDO QUALQUER TIPO DE ACAMPAMENTO NA ORLA DA LAGOA | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa. Art. 2º - Os acampamentos na cidade de Lagoa da Confusão só poderão ser feitos nas áreas específicas para camping particular ou público | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. f To., aos 27 dias do Mês de Dezembro de Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão 2004 ! | MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES ! Prefeito im pal | | À Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Foneirax: (063) 3654-1148 — CEP 77 4893-000 — Lagoa da Confusão — TO )