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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 371/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaFICA PROIBIDO QUALQUER TIPO DE ACAMPAMENTO NA ORLA DA LAGOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id518

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L
=
pri
se Estado do Tocantins
= Prefeitura Lagoa da Confusão
A
LEI Nº 371/2004.
“FICA PROIBIDO QUALQUER TIPO DE
ACAMPAMENTO NA ORLA DA LAGOA |
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa.
Art. 2º - Os acampamentos na cidade de Lagoa da Confusão só poderão ser feitos nas áreas
específicas para camping particular ou público
| Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
f
To., aos 27 dias do Mês de Dezembro de
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão
2004
! |
MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES
! Prefeito im pal
|
|
À Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Foneirax: (063) 3654-1148 — CEP 77 4893-000 — Lagoa da Confusão — TO )

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