| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2005 |
| Date | 2005-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADERIR AO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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em boas mãos Adm.2005/2008 Lei nº 376/2005. de 10 de agosto de 2005. Autoriza o Poder Executivo Aderir ao Programa Carta de Crédito e da outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para Construção de Unidades Habitacionais para atendimento aos Munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito — (Recurso FGTS — Programa de Habitação para Todos nós) na modalidade produção de Unidades Habitacionais, operações coletivas, criadas pela Resolução 460/2004, do Conselho Curador do FGTS e Instrução Normativa dos Ministério das Cidades. Parágrafo Único — São beneficiários do PHPN pessoa física cuja a renda familiar não ultrapasse a 01 (um) salário mínimo. Artigo 2º - Para os fins no disposto nessa Lei fica o Município de Lagoa da Confusão autorizado a oferecer caução em moeda corrente, cheque moradia ou em obras e serviços, em garantia do pagamento das prestações relativas ao financiamento contratado pelos beneficiários do PHPN. Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo.a abrir os créditos suplementares e especiais necessários à execução da presente Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ê Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 10 dias do mês de agosto de 2005. j Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623