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norma nº 379/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2005
Date 2005-08-10
EmentaRECONHECE A APAE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA DA CONFUSÃO).
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Lei Nº 379/2005, de 10 de Agosto de 2005
“Reconhece a APAE como Entidade de
Utilidade Pública e determina outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CON FUSÃO, Estado do
Tocantins. no uso de suas atribuições constitucionais e legais. Faz Saber. que
a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei
ART. 1º - Fica declarada a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais do Município de Lagoa da Confusão — To., como Entidade de
Utilidade Pública Municipal
ART. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida
Entidade os benefícios que a Lei permite que se encontre dentro de suas
possibilidades.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de agoa fa Confusão, Estado do Tocantins,
aos 10 dias do Mês de Agosto de 2045.
Yema Homo Ltda, nº 25, Quadra m 33, Late ne 07 — Contra
Lago da Cantão — TO: Fon ie (413 364.1671, 364,12-57

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