| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2005 |
| Date | 2005-08-10 |
| Ementa | RECONHECE A APAE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA DA CONFUSÃO). |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Lei Nº 379/2005, de 10 de Agosto de 2005 “Reconhece a APAE como Entidade de Utilidade Pública e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CON FUSÃO, Estado do Tocantins. no uso de suas atribuições constitucionais e legais. Faz Saber. que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei ART. 1º - Fica declarada a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Lagoa da Confusão — To., como Entidade de Utilidade Pública Municipal ART. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida Entidade os benefícios que a Lei permite que se encontre dentro de suas possibilidades. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de agoa fa Confusão, Estado do Tocantins, aos 10 dias do Mês de Agosto de 2045. Yema Homo Ltda, nº 25, Quadra m 33, Late ne 07 — Contra Lago da Cantão — TO: Fon ie (413 364.1671, 364,12-57