| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2005 |
| Date | 2005-08-10 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA QUINTAL LIMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 529 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
FE MLASOA em boas Inãos Adm. 2005/2008 Lei Nº 382/2005, de 10 de Agosto de 2005. “Cria o Programa Quintal Limpo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado e implantado na área urbana do Município de lagoa da Confusão, Tocantins, o Programa Quintal Limpo. ART. 2º - Participará do Programa todos os imóveis da cidade que estejam com o Imposto Predial Territorial Urbano em dia. ART. 3º - A Prefeitura Municipal, formará uma Comissão de Avaliação e Julgamento ao qual terá a responsabilidade de avaliar e julgar os imóveis. ART. 4º - A Comissão de Avaliação e Julgamento criará as regras do Programa Quintal Limpo e divulgará na cidade para os contribuintes. ART. 5º - O Programa dará incentivo através de desconto de IPTU, sorteio de brindes, entre os quais: a) Muro para os imóveis; b) Pintura de casa; c) Portões galvanizados; d) Pintura de muros: e) Sorteio de prêmios em geral e a isenção de IPTU. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 10 dias do Mês de Agosto de 2005. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.12-37