| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DE SAÚDE INDÍGENA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 392/2005. 26 de Setembro de 2005 “Dispõe Sobre a Criação da Casa de Saúde Indígena e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais FAZ SABER que o Plenário aprovou c Ele, sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica criada a Casa de Saúde Indigena na Cidade de Lagoa da Confusão. Art.2º - Poder Executivo Municipal fica na incumbência de elaboração de Projeto e determina o local da construção da Casa Art. 3º - Após construida, concede à FUNASA e fica responsável de todas as despesas Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Lagoa da Confusão To., aos 26 dias do Mês de Setembro de 2005 Fu Firmo L moved, 11º 25, Qutabes Laguna da Confissão - TO, Fono (657)