| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DA LAGOA DA CONFUSÃO, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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em boas Mãos ssm.2005/2008 LEI Nº 393/2005. 26 de Setembro de 2005 “Cria o Conselho Municipal do Idoso da Lagoa da Confusão, dispõe sobre a política de Assistência ao Idoso e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais FAZ SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: Art-1º- Fica instituído. no âmbito do Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, encarregado de formular a política da Terceira Idade e de promover o seu implemento. Art.-2º- O Conselho Municipal do Idoso será composto de 08 membros titulares e 08 membros suplentes, assim indicados: 1-04 titulares e seus respectivos suplentes pela entidade privada dedicadas á assistência do Idoso, pessoas reconhecidamente envolvidas com o trabalho de valorização de Idoso, especialistas em Gerontologia Social e Médicos Geriatras; H- 04 titulares e seus respectivos suplentes pelo Prefeito. Art.-3º- São atribuições do Conselho Municipal do Idoso do Municipio de Lagoa da Confusão,para promover a integração do Idoso no contexto social; I- A promoção,proteção e recuperação da saúde do Idoso: HE Assegurar ao Idoso sua cidadania e seu bem estar, na família e na comunidade; HH- Promover ações que visem á valorização do Idoso, em todos os níveis: IV- Acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida do idoso; V- Estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa privada de centros de assistência ao idoso: VI Fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos cofres públicos; Vim Firavino Lcendo, nº 25, Qindeu se 54, Love m.“07 — Cortro Lagoa da Confnsio — TO. FameiFax (63) 364/1675, 564,12-37 em boas IMãos «am.z005/2008 VIE Representar junto às autoridades competentes nos casos de descumprimentos injustificados de suas deliberações; VIH Aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei nº 8:842 de 04 de janeiro de 1994; IX- Deliberar sobre o seu Estatuto e seu Regimento Interno, inclusive quanto à escolha do Presidente e Vice-Presidente bem como à duração do mandato dos Conselheiros respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para O mesmo cargo por igual periodo do mandato; X- Para serem escolhidos Conselheiros deverão ter idade superior a 40 anos de idade. Art.-4"- Para os efeitos da área de atuação do Conselho Municipal do Idoso.consideram-se quaisquer pessoas com mais de 60 (Sessenta) anos de idade. Art-Sº- Os Conselheiros designados para compor O Conselho do Idoso, não serão remuneradas, a qualquer título pelo desempenho de seus cargos de Conselheiro. Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias de sua publicação. Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art.-8º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 de Setembro de 2005. ua Firmo Lacerda, nº DM Qugfdram.2 33, Lote 07 —Cemen Tagon da Confndãs “TO. Pan Fat (83) 364,1621, 364.157