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norma nº 393/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DA LAGOA DA CONFUSÃO, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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em boas Mãos ssm.2005/2008
LEI Nº 393/2005. 26 de Setembro de 2005
“Cria o Conselho Municipal do Idoso
da Lagoa da Confusão, dispõe sobre a
política de Assistência ao Idoso e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais FAZ SABER que o
Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art-1º- Fica instituído. no âmbito do Gabinete do PREFEITO DO
MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, O CONSELHO
MUNICIPAL DO IDOSO, encarregado de formular a política da Terceira
Idade e de promover o seu implemento.
Art.-2º- O Conselho Municipal do Idoso será composto de 08 membros
titulares e 08 membros suplentes, assim indicados:
1-04 titulares e seus respectivos suplentes pela entidade privada dedicadas á
assistência do Idoso, pessoas reconhecidamente envolvidas com o trabalho de
valorização de Idoso, especialistas em Gerontologia Social e Médicos
Geriatras;
H- 04 titulares e seus respectivos suplentes pelo Prefeito.
Art.-3º- São atribuições do Conselho Municipal do Idoso do Municipio
de Lagoa da Confusão,para promover a integração do Idoso no contexto
social;
I- A promoção,proteção e recuperação da saúde do Idoso:
HE Assegurar ao Idoso sua cidadania e seu bem estar, na família e na
comunidade;
HH- Promover ações que visem á valorização do Idoso, em todos os níveis:
IV- Acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de
convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as
condições de vida do idoso;
V- Estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa
privada de centros de assistência ao idoso:
VI Fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos
cofres públicos;
Vim Firavino Lcendo, nº 25, Qindeu se 54, Love m.“07 — Cortro
Lagoa da Confnsio — TO. FameiFax (63) 364/1675, 564,12-37
em boas IMãos «am.z005/2008
VIE Representar junto às autoridades competentes nos casos de
descumprimentos injustificados de suas deliberações;
VIH Aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para criação de entidades
assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei nº 8:842 de 04 de
janeiro de 1994;
IX- Deliberar sobre o seu Estatuto e seu Regimento Interno, inclusive quanto
à escolha do Presidente e Vice-Presidente bem como à duração do mandato
dos Conselheiros respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para O
mesmo cargo por igual periodo do mandato;
X- Para serem escolhidos Conselheiros deverão ter idade superior a 40 anos de
idade.
Art.-4"- Para os efeitos da área de atuação do Conselho Municipal do
Idoso.consideram-se quaisquer pessoas com mais de 60 (Sessenta) anos de
idade.
Art-Sº- Os Conselheiros designados para compor O Conselho do Idoso,
não serão remuneradas, a qualquer título pelo desempenho de seus cargos de
Conselheiro.
Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias
de sua publicação.
Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.-8º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 de Setembro de 2005.
ua Firmo Lacerda, nº DM Qugfdram.2 33, Lote 07 —Cemen
Tagon da Confndãs “TO. Pan Fat (83) 364,1621, 364.157

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