| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1» em boas mãos cm.2005/2008 Lei Nº 397/2005 de 27 de Outubro de 2005 “ALTERA A LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão-To — CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,em caráter permanente como órgão Deliberativo e Fiscalizado, do Sistema de Saúde- SUS. º Ar. 2º- Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: 1- Definir as prioridades da Saúde; TI - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos Instrumentos de Gestão em âmbito da Saúde; HI - Atuar a formação de estratégias e no controle social da execução políticas de saúde; IV — Propor critérios para a programação e para execuções fimanceiras e orçamentárias do FMS, acompanhando e fiscalizando a movimentação e o destino dos recursos; V — Acompanhar, avali e, prestados á população pelas entidades privad integrantes e públicos e privado, ; VIII — Apreciar pre aprova-los, IX - Criar, desenvolver p ambiente e saúde do traball X - Elaborar seu regi XI — Outras atribuiçõ XI — Estrategiar polític infor d XII - Não interceptar ou em nossa desenvoltura. EEE 1 ed Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. LE CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 hi e au em bogs UNA nana DACOMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art.3º- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte com posição: $1- São representantes do govemo: 1. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 2. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL: $H- São representantes dos trabalhadores na saúde e prestadores de serviços: 1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; 2. Programa de Saúde da Família - PSF. & IM = São representantes dos usuários: 1. Associação de Comerciantes Varejistas de Lagoa da Confusão; 2. Sindicato Rural de Lagoa da Confusão; 3. Igreja Católica; 4. Igreja Assembléia de Deus. I — Será considerado como existente para fins de participação do Conselho Municipal de Saúde a entidade regularmente organizada seguindo os atributos do Conselho Municipal de Saúde Nacional de Saúde e estatuto interno; H- A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente; HI - O titular repres da Secretaria Municipal de Saúde, obrigatoriamente tem de ser o (a) Secretário IV — A representação trabal es do O Município será definida por indicação da clas dá goria e indicada mediante a ofício d V- assembléia, onde, no ato de democraci | ssemblé indicando seus vI- ips a do pie escolh a chefe do executivo e através dos seus secretários de governo « O 1 ípio & indicado medi i Art. 4º - Os mem NSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE serão nom 1 un icip: és de publicação de ato jurídico, constando o non re n lar e suplente, encaminhado pela secretaria executiva do Conselho Mun: , oc san e Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. ZA CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 em OS Adm. 2005/2008 Art, 5º - Todo e qu membro titular do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá concorrer à presidência do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em meio de votação com 50% dos votos mais 1 (um ). $ I- O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE reger-se-à por uma diretoria eleita, evidenciando q ato de democracia por meio de votação. T-A diretoria será constituída de : 1. Presidente; 2. Vice-Presidente, 3. 1º Secretário; 4. 2º secretário. TI — Uma chapa para concorrer à Presidência do Conselho será formada de acordo com a constituição da diretoria e deve ser formada por membros do Conselho sendo titular ou suplente; HI-=O voto é secreto o elege a chapa; IV Esta diretoria terá o mandato de dois anos podendo ser prorrogado por mais de dois anos; V — Em caso de desistência da Presidência, assume o Vice-Presidente e na desistência do Presidente e Vice-Presidente, assume o Secretário Executivo com tempo de 60 dias para eleger no idênci ência da supra citado, o 1º Secretário poderá realiz esa: a PÁL DE SAÚDE, será conduzida poj etário | I Gua o homologado pelo Secr saúde al ; $ Il — Em si a responsabilidad sua ausência transferido este poder para os secret: Art. 7º - O exercício d p será remunerado, considerando- se como serviço relevante, hav tura essencial em suas ações ou Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. LA CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 au em boas mãos acm.2005/2008 8 1- Os Conselheiros convocados ou os indicados em Assembléia para as comissões de trabalho, convites ou convocações do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE a fim de cobrir os gastos essenciais em sua empreitada. Art. 8º - Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou veto de entidade pelo chefe do poder executivo; $ 1 — Poderão ser substituídos os membros que faltarem ,sem motivo justificado a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas no período de 01 (um) ano e não mandar o suplente representa-los. $ IH — Em caso de exclusão do titular o suplente assume até a indicação, escrita (ofício), indicando-o como titular; $& HH — Havendo o não comparecimento de nenhum representante da entidade por três reuniões o Presidente do CMS, poderá solicitar a exclusão da entidade, sendo sancionada em ato jurídico pelo chefe do poder executivo; S$IV-A entidade excluída,após 02 (dois) anos poderá novamente a inclusão no Conselho Municipal de Saúde, obedecendo sempre o princípio da Lei, DE em primeira chamada, do chamada ao processo do quorum de 50% mais PAL DE SAÚDE terá direito a decisão do titular; & IH — Cada entid: apenas um voto na sei Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 em boas mãos asm.2005/2008 $1V—O (a) Presidente terá direito do voto decisivo em caso de empate e o voto de sua entidade será executada pelo suplente: 8 V — As decisões do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE serão consubstanciadas em resoluções. Art. 10 — A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio administrativo e Pranto necessário ao funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Art. 11 - O Conselheiro não poderá executar ações em nome do Conselho se não autorizado pelo (a) Presidente que levará em Assembléia a discussão para adquirir a autorização; Art. 12 - Para melhor desempenho de suas funções o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá recorrer as pessoas e entidades mediante os seguintes critérios: $1I- Recursos Humanos, $ Il — Profissionais públicos ou privados e usuários dos serviços de saúde; & III — Pessoas especializadas em assessoramento de assuntos específicos do Poder Executivo; IV - Comissões dn ae che vas per embros do CONSELHO assuntos específio: PE e Extras doggONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público. temas tratados em Plenário, dire aos conceitos éticos de con | $ IW—- O CONSELHO MUNIC LD E elabora o seu regimento interno no prazo de 60 (sessenti ção da Lei e ser registrado por meio de ato jurídico pela T Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 2 em boas mãos cm.2005/2008 Art. 14º - As despesas com instalação, realização e manutenção para o bom funcionamento do CONSELHOMUNICIPAL DE SAÚDE ocorrerá por conta do município através da Secretaria de Saúde, com verbas do Fundo Único de Saúde. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 27dias do Mês de Outubro de 2005, R Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 mm a tis