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norma nº 397/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaALTERA A LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1»
em boas mãos cm.2005/2008
Lei Nº 397/2005 de 27 de Outubro de 2005
“ALTERA A LEI DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara
Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão-To —
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,em caráter permanente como órgão
Deliberativo e Fiscalizado, do Sistema de Saúde- SUS.
º Ar. 2º- Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1- Definir as prioridades da Saúde;
TI - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos Instrumentos de
Gestão em âmbito da Saúde;
HI - Atuar a formação de estratégias e no controle social da execução políticas de
saúde;
IV — Propor critérios para a programação e para execuções fimanceiras e
orçamentárias do FMS, acompanhando e fiscalizando a movimentação e o destino
dos recursos;
V — Acompanhar, avali e, prestados á população
pelas entidades privad integrantes
e
públicos e privado, ;
VIII — Apreciar pre
aprova-los,
IX - Criar, desenvolver p
ambiente e saúde do traball
X - Elaborar seu regi
XI — Outras atribuiçõ
XI — Estrategiar polític infor d
XII - Não interceptar ou em nossa desenvoltura.
EEE 1 ed
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hi e
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em bogs UNA nana
DACOMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.3º- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte com posição:
$1- São representantes do govemo:
1. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
2. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
$H- São representantes dos trabalhadores na saúde e prestadores de serviços:
1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS;
2. Programa de Saúde da Família - PSF.
& IM = São representantes dos usuários:
1. Associação de Comerciantes Varejistas de Lagoa da Confusão;
2. Sindicato Rural de Lagoa da Confusão;
3. Igreja Católica;
4. Igreja Assembléia de Deus.
I — Será considerado como existente para fins de participação do Conselho
Municipal de Saúde a entidade regularmente organizada seguindo os atributos do
Conselho Municipal de Saúde Nacional de Saúde e estatuto interno;
H- A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente;
HI - O titular repres da Secretaria Municipal de Saúde, obrigatoriamente
tem de ser o (a) Secretário
IV — A representação trabal es do O Município será
definida por indicação da clas dá goria e indicada
mediante a ofício d
V- assembléia, onde,
no ato de democraci | ssemblé indicando seus
vI- ips a do pie escolh a chefe do executivo e através
dos seus secretários de governo « O 1 ípio & indicado medi i
Art. 4º - Os mem NSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE serão nom 1 un icip: és de publicação de ato
jurídico, constando o non re n lar e suplente, encaminhado pela
secretaria executiva do Conselho Mun: ,
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em OS Adm. 2005/2008
Art, 5º - Todo e qu membro titular do CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, poderá concorrer à presidência do Conselho Municipal de Saúde,
aprovado em meio de votação com 50% dos votos mais 1 (um ).
$ I- O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE reger-se-à por uma diretoria
eleita, evidenciando q ato de democracia por meio de votação.
T-A diretoria será constituída de :
1. Presidente;
2. Vice-Presidente,
3. 1º Secretário;
4. 2º secretário.
TI — Uma chapa para concorrer à Presidência do Conselho será formada de acordo
com a constituição da diretoria e deve ser formada por membros do Conselho sendo
titular ou suplente;
HI-=O voto é secreto o elege a chapa;
IV Esta diretoria terá o mandato de dois anos podendo ser prorrogado por mais de
dois anos;
V — Em caso de desistência da Presidência, assume o Vice-Presidente e na
desistência do Presidente e Vice-Presidente, assume o Secretário Executivo com
tempo de 60 dias para eleger no idênci ência da supra citado, o 1º
Secretário poderá realiz
esa: a PÁL DE SAÚDE, será
conduzida poj etário | I Gua o
homologado pelo Secr saúde al ;
$ Il — Em si a responsabilidad sua ausência transferido
este poder para os secret:
Art. 7º - O exercício d p será remunerado, considerando-
se como serviço relevante, hav tura essencial em suas ações ou
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8 1- Os Conselheiros convocados ou os indicados em Assembléia para as
comissões de trabalho, convites ou convocações do CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE a fim de cobrir os gastos essenciais em sua empreitada.
Art. 8º - Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE poderão ser
substituídos mediante solicitação da entidade ou veto de entidade pelo chefe do
poder executivo;
$ 1 — Poderão ser substituídos os membros que faltarem ,sem motivo justificado a
02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas no período de 01 (um) ano e
não mandar o suplente representa-los.
$ IH — Em caso de exclusão do titular o suplente assume até a indicação, escrita
(ofício), indicando-o como titular;
$& HH — Havendo o não comparecimento de nenhum representante da entidade por
três reuniões o Presidente do CMS, poderá solicitar a exclusão da entidade, sendo
sancionada em ato jurídico pelo chefe do poder executivo;
S$IV-A entidade excluída,após 02 (dois) anos poderá novamente a inclusão no
Conselho Municipal de Saúde, obedecendo sempre o princípio da Lei,
DE em primeira chamada,
do chamada ao processo do
quorum de 50% mais
PAL DE SAÚDE terá direito a
decisão do titular;
& IH — Cada entid:
apenas um voto na sei
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$1V—O (a) Presidente terá direito do voto decisivo em caso de empate e o voto de
sua entidade será executada pelo suplente:
8 V — As decisões do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE serão
consubstanciadas em resoluções.
Art. 10 — A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio administrativo e
Pranto necessário ao funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE,
Art. 11 - O Conselheiro não poderá executar ações em nome do Conselho se não
autorizado pelo (a) Presidente que levará em Assembléia a discussão para adquirir
a autorização;
Art. 12 - Para melhor desempenho de suas funções o CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE poderá recorrer as pessoas e entidades mediante os seguintes critérios:
$1I- Recursos Humanos,
$ Il — Profissionais públicos ou privados e usuários dos serviços de saúde;
& III — Pessoas especializadas em assessoramento de assuntos específicos do Poder
Executivo;
IV - Comissões dn ae che vas per embros do CONSELHO
assuntos específio:
PE e Extras doggONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público.
temas tratados em Plenário, dire
aos conceitos éticos de con |
$ IW—- O CONSELHO MUNIC LD E elabora o seu regimento interno
no prazo de 60 (sessenti ção da Lei e ser registrado por meio
de ato jurídico pela T
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Art. 14º - As despesas com instalação, realização e manutenção para o bom
funcionamento do CONSELHOMUNICIPAL DE SAÚDE ocorrerá por conta do
município através da Secretaria de Saúde, com verbas do Fundo Único de Saúde.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos
27dias do Mês de Outubro de 2005,
R
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