| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Lei nº 402/2005, de 16 de dezembro de 2005 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lagoa da Confusão (TO, para o período de 2006 a 2009 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei Am 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadnênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei Art 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação Art, 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem Art. 4º As prioridades e metas para os anos de 2006/2009, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) Art. Sº A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de Lei especifico Ar. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-sé na mesma proporção o valor do respectivo programa em boas mãos sm zmevma Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a 1 - efetuar a alteração de indicadores de programas HT - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Municipio Art. 7º - Est Jes entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2005 / (LL JAIM Este A SÁ Prefeito Municipal