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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 402/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Lei nº 402/2005, de 16 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Lagoa da Confusão (TO, para
o período de 2006 a 2009 e dá outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei
Am 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadnênio 2006/2009, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos
que acompanham esta Lei
Art 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos
valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação
Art, 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis
de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os
modifiquem
Art. 4º As prioridades e metas para os anos de 2006/2009, conforme estabelecidos
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamentária
das Leis Orçamentárias Anuais (LOA)
Art. Sº A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de
novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de Lei especifico
Ar. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas,
quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da
lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-sé na mesma proporção o
valor do respectivo programa
em boas mãos sm zmevma
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a
1 - efetuar a alteração de indicadores de programas
HT - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos
casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Municipio
Art. 7º - Est Jes entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16
dias do mês de dezembro de 2005
/
(LL
JAIM Este A SÁ
Prefeito Municipal

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