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norma nº 404/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
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em boas mãos «sm zmeszos
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI Nº 404, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2006
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado de TOCANTINS decreta e cu sanciono a
seguinte lei
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2006, no valor
global de R$ 1163205000 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E
CINQUENTA REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
1- Orçamento Fiscal;
U - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO HI
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal « da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível,
através dos Elementos da Despesa.
$ 1º- Na programação é execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo
da despesa, a modalidade de aplicação c o elemento
Am 3'- A receita é orçada c a despesa fixada cm valores iguais a R$ R$ 11.632.050,00 (ONZE
MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E CINQUENTA REAIS)
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas
correntes « de capital, na forma da legislação vigente c das especificações constantes no anexo, de
acordo com o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1- RECEITA DO TESOURO 12.435,300,00
1- RECEITAS CORRENTES 8.233,300,00
11 - Receita Tributária 689.800,00
1.2 - Receita de Contribuições 0,00
1,3 - Receita Patrimonial 6.000,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1,5 - Receita Industrial 0,00
em boas mãos sem secsacs
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
1.6 - Receita de Serviços
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2- RECEITAS DE CAPITAL
1 - Operações de Crédito
2 - Alienações de Bens
3 - Amortização de Empréstimos
4 - Transferências de Capital
5 - Outras Receitas de Capital
tato tato ts
HW - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
11 - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF
RECEITA TOTAL
0,00
7.537.500,00
0,00
4.202.000,00
0,00
0,00
0,00
4.202 000,00
0,00
0,00
0,00
(803.250,00)
11.632.050,00
Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 11.632.050,0) (ONZE
MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E CINQUENTA REAIS), assim desdobrados
1 - no Orçamento Fiscal, em R$ 11.632.050,00 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA É
DOIS MIL E CINQUENTA REAIS)
H - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00
Ant. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1- RECURSOS DO TESOL
Ra,
1 - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
12 - FUNDEF
HI - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14 — FUNDO MUNICIPAL. DE ASSISTENCIA SOCIAL
DESPESA TOTAL
1V - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PREFEITO
UNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Z DE PLANEJAMENTO
CRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ORCAMENTO
93.
04,10 -
05.10 -
0,00
11.632.050,00
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA MUNICIPAI
, DE ASRICULTURA
DESPORTO E CULTURA
RESERVA DE €
Total das Unidades 11.632.050,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesoura
Municipal, destinados a transferências às empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica
e prestação de serviços.
CAPÍTULO 1
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º- Fica o Poder Exceutivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir
créditos suplementares, até o limite de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Ast. 7º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita somente com prévia autorização da Câmara Municipal c dentro dos limites legais
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a
execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do municipio,
compreendendo também a programação financeira para o exercicio de 2006
Art, 9º - Ficam agregados nos orçamentos do municipio os valores c indicativos constantes ao
anexo a esta lot
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em
contrário.
Lagoa da Confusão - TO, aos 16 de Dezembro de 2005
ETA E SÁ
Prefeito Municipal

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