| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO NA CIDADE. |
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em boas mãos sm.2005/2008 LEI Nº 406/2005. “Autoriza o Poder Executivo a criar programa de arborização na cidade” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais & legais, Faz Saber, que à Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa de arborização na cidade $ 1º- O programa de que trata este artigo será em toda cidade, em frente aos comércios e residências $ 2- Todas as residências que mantiver suas frentes arborizadas terão o mesmo benefício com o IPTU quanto ás calçado e muros Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias para essas despesas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do Mês de Dezembro de 2005 Bum Firmino Locenta, Lagos de Cosfinto