| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | TORNA USO OBRIGATÓRIO DE TACÓGRAFO NOS ÔNIBUS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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em boas mãos sam.z005/2008 Lei Nº 409/2006 de 16 de Março de 2006. “TORNA USO “OBRIGATÓRIO DE TACÓGRAFO NOS ÔNIBUS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º- Todos os veículos que transportar alunos da rede do ensino municipal, terá obrigatoriedade de usar o tacógrafo para o controle de velocidade. Parágrafo Único — Todos os veículos que trata o presente artigo terão obrigatoriedade de ter identificação com o seguinte dizer: “Transporte Escolar” ART. 2º - O equipamento será lacrado pela Secretaria de Educação e supervisionado diariamente. ART. 3º - A obrigatoriedade está de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito. ART. 4º - As penalidades das infrações do condutor serão de advertência a extinção do contratado de prestação de serviço. ART. 5º - Se o motorista for concursado, se enquadrará no Regime Único do Servidor. Rua Firmino Lacerda, n.º 25. Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237 em boas mãos scm.z005/2008 ART. 6º - O Executivo dará um prazo para as empresas se adequar as normas estabelecidas, bem como os veículos de propriedades da Prefeitura Municipal, prazo de 90 (noventa) dias. ART. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Março de 2006. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237