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norma nº 411/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaFIXA DATAS COMEMORATIVAS DE ALTA SIGNIFICAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO. (DIA 20 DE FEVEREIRO: ANIVERSÁRIO DA CIDADE; DIA 15 DE AGOSTO: NOSSA SENHORA DA ABADIA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO).
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em boas mãos 4am.z005/2008
Lei Nº 411/2006 de 16 de Março de 2006.
“FIXA DATAS COMEMORATIVAS DE
ALTA | SIGNIFICAÇÃO PARA, O
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a
Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º- Conforme o Título II da Seção IL o Art. 118 da Lei Orgânica do
Município, fica fixada as datas comemorativas de alta significância para o
Município de Lagoa da Confusão.
$ 1º - As datas de que trata o presente artigo são:
I - Dia 20 de fevereiro, Dia do Aniversário da Cidade, conforme a Lei
Estadual nº 251/91 que cria o Município.
HI - Dia 15 de agosto, Dia da Padroeira do Município, Nossa Senhora da
Abadia.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de M o de 2006.
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237

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