| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | FIXA DATAS COMEMORATIVAS DE ALTA SIGNIFICAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO. (DIA 20 DE FEVEREIRO: ANIVERSÁRIO DA CIDADE; DIA 15 DE AGOSTO: NOSSA SENHORA DA ABADIA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO). |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
em boas mãos 4am.z005/2008 Lei Nº 411/2006 de 16 de Março de 2006. “FIXA DATAS COMEMORATIVAS DE ALTA | SIGNIFICAÇÃO PARA, O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º- Conforme o Título II da Seção IL o Art. 118 da Lei Orgânica do Município, fica fixada as datas comemorativas de alta significância para o Município de Lagoa da Confusão. $ 1º - As datas de que trata o presente artigo são: I - Dia 20 de fevereiro, Dia do Aniversário da Cidade, conforme a Lei Estadual nº 251/91 que cria o Município. HI - Dia 15 de agosto, Dia da Padroeira do Município, Nossa Senhora da Abadia. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de M o de 2006. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237