| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ATÉ 75% SETENTA E CINCO POR CENTO). |
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FM Lacoa em boas mãos súm.2005/2008 Lei Nº 418/2006 de 30 de Outubro de 2006. “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares num limite de até 75% (Setenta e Cinco Por Cento), sobre o total da despesa fixada no Orçamento geral do Município. — Lei 404 de 16/12/2005. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Outubro de 2066. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237