| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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» em boas mãos aom.200512008 Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 421/2006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Legislativa Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007, no valor global de R$ 12.487.950,00 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 12.487.950,00 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. EM em boas mãos scm.200512008 Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES = I- RECEITA DO TESOURO 13.343.100,00 1- RECEITAS CORRENTES 8.779.100,00 1.1 - Receita Tributária 739.400,00 1.2 - Receita de Contribuições 0,00 1.3 - Receita Patrimonial 7.000,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1.7 - Transferências Correntes 8.032.700,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 0,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.564.000,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 0,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 4.564.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 KI - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 II - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF (855.150,00) RECEITAS TOTAL 12.487.950,00 Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 12.487.950,00 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), assim desdobrados: I- no Orçamento Fiscal, em R$ 12.487.950,00 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ; » em boas mãos «cm 200512008 Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECURSOS DO TESOURO 12.487.950,00 1 - DESPESAS CORRENTES 5.700.000,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 6.754.950,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 33.000,00 I- RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 12 - FUNDEF 0,00 IH - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 DESPESA TOTAL 12.487.950,00 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 402.000,00 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 286.000,00 03.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.174.050,00 04.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 36.000,00 05.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 257.500,00 06.10 - SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 163.500,00 07.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 739.500,00 08.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.109.000,00 09.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 1.880.500,00 10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 215.000,00 11.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 390.000,00 12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 2.567.900,00 13.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 780.000,00 14.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 454.000,00 99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 33.000,00 Total das Unidades 12.487.950,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se- lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES » em boas mãos aom.200512008 Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. Parágrafo único — A cada suplementação realizada fica o Poder Executivo obrigado a informar ao Poder Legislativo os valores das dotações orçamentárias suplementadas e anuladas. CAPÍTULOIV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2007. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal defLago , aos 29 dias do mês de dezembro de 2006.