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norma nº 421/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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em boas mãos aom.200512008
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI Nº 421/2006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a
Câmara Legislativa Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007,
no valor global de R$ 12.487.950,00 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E
NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I- Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor
nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo
da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 12.487.950,00
(DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais.
EM
em boas mãos scm.200512008
Estado do Tocantins .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo
com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
= I- RECEITA DO TESOURO 13.343.100,00
1- RECEITAS CORRENTES 8.779.100,00
1.1 - Receita Tributária 739.400,00
1.2 - Receita de Contribuições 0,00
1.3 - Receita Patrimonial 7.000,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 0,00
1.7 - Transferências Correntes 8.032.700,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 0,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.564.000,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 0,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 4.564.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
KI - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF (855.150,00)
RECEITAS TOTAL 12.487.950,00
Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 12.487.950,00 (DOZE
MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), assim
desdobrados:
I- no Orçamento Fiscal, em R$ 12.487.950,00 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E
OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ;
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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I- RECURSOS DO TESOURO 12.487.950,00
1 - DESPESAS CORRENTES 5.700.000,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 6.754.950,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 33.000,00
I- RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
12 - FUNDEF 0,00
IH - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00
DESPESA TOTAL 12.487.950,00
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 402.000,00
02.10 - GABINETE DO PREFEITO 286.000,00
03.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.174.050,00
04.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 36.000,00
05.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 257.500,00
06.10 - SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 163.500,00
07.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 739.500,00
08.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.109.000,00
09.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 1.880.500,00
10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 215.000,00
11.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 390.000,00
12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 2.567.900,00
13.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 780.000,00
14.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 454.000,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 33.000,00
Total das Unidades 12.487.950,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e
prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-
lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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Estado do Tocantins .
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Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei,
abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
Parágrafo único — A cada suplementação realizada fica o Poder Executivo obrigado a
informar ao Poder Legislativo os valores das dotações orçamentárias suplementadas e anuladas.
CAPÍTULOIV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município,
compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2007.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,autarquias,
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei,
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições
em contrario.
Prefeitura Municipal defLago , aos 29 dias do mês de dezembro de 2006.

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