| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CELTINS. |
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em boas mãos acm.2005/2008 INICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. Lei Nº 422/2006 de 29 de Dezembro de 2006. “Dispõe sobre a isensão de taxa de religação de energia elétrica, CELTINS” O Prefeito Municipal de Lagoa da confusão Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - O consumidor de energia elétrica dentro do Municipio de Lagoa da Confusão-TO., estará isento da cobrança de taxa de religação de energia elétrica. Art. 2º - Após a concessionária elétrica cortar a energia por falta de pagamento, o consumidor estará obrigado a efetuar o pagamento. Art. 3º - Após o pagamento efetuado pelo consumidor, a concessionária energética terá o prazo de 24 horas para fazer a religação sem custo financeiro de taxa de religação. Art. 4º - O não cumprimento da Lei por parte da concessionária no prazo previsto, a mesma pagará uma multa de 01 (um) salário minimo por hora de atraso. rá em confia com CDC (Código de Defesa jo órgão de € mpetência M unicipal. cação, revogando-se Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623