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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 422/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CELTINS.
native_id569

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em boas mãos acm.2005/2008
INICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO.
Lei Nº 422/2006 de 29 de Dezembro de 2006.
“Dispõe sobre a isensão de taxa de
religação de energia elétrica, CELTINS”
O Prefeito Municipal de Lagoa da confusão Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal
aprova e Ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - O consumidor de energia elétrica dentro do Municipio de Lagoa
da Confusão-TO., estará isento da cobrança de taxa de religação de energia
elétrica.
Art. 2º - Após a concessionária elétrica cortar a energia por falta de
pagamento, o consumidor estará obrigado a efetuar o pagamento.
Art. 3º - Após o pagamento efetuado pelo consumidor, a concessionária
energética terá o prazo de 24 horas para fazer a religação sem custo financeiro de
taxa de religação.
Art. 4º - O não cumprimento da Lei por parte da concessionária no prazo
previsto, a mesma pagará uma multa de 01 (um) salário minimo por hora de
atraso.
rá em confia com CDC (Código de Defesa
jo órgão de € mpetência M unicipal.
cação, revogando-se
Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO.
CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623

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