| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SUBSÍDIOS DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e em boas mãos su musavos Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 430/2007 22 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre o Plano de Cargos. Carreira e Subsídios do Profissional do Magistério dá Educação Básica, e adota outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO 1 DAS FINALIDADES, DOS PRINCIPIOS E DOS CONCEITOS. Art, º Esta lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e subsídios do Profissional do Magistério da Educação Básica com as seguintes finalidades: 1 Fixar padrões e critérios de progressão funcional para as Carreiras que compõem o Quadro do Magistério. possibilitando o reconhecimento da qualificação e desempenho profissional; TT — Administrar os subsídios em harmonia com os padrões legais, atendidos os critérios de evolução profissional e as peculiaridades do setor da Educação; 1 — Estabelecer política global para a gestão de pessoas, com vistas a promover o desempenho, a motivação, a qualidade a produtividade e o comprometimento do Profissional do Magistério. Art. 2º São princípios do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação Básica: 1 Estruturas eficazes de cargos e carreiras; W— Aperfeiçoamento profissional continuado; WI — Valorização pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho: IV — Investidura por concursos públicos de provas e títulos: V/A e em boas mãos am aoesizo0m Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO V— Progressão funcional baseada na avaliação do desempenho e na titulação; VI - Turmas e disciplinas em função das exigências de habilitação específica; VH — Incentivo e valorização da qualificação da qualidade profissional: VHI — Racionalização da estrutura de cargos e carreiras, para a eficiente gestão de recursos humanos. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: 1 - Cargos do Magistério, o de Professor da Educação Básica, o de Professor Técnico em Magistério e o de Gestor Educacional, efetivos, contidos na organização do Magistério Público da Fducação Básica, com atribuições específicas e subsídios correspondentes, providos e exercidos aprovados em concurso público de provas e títulos; W - Classe do Magistério, o agrupamento de Cargos do Magistério com subsídio, denominação c atribuição: HI - Carreira do Magistério, o conjunto de determinada Classe do Magistério em que a progressão funcional, privativa do ocupante dos cargos que a integram, segue regras especificadas; IV - Subsídio. a parcela pecuniária única atribuída mensalmente ao ocupante de Cargo do Magistério; V - Profissional do Magistério, o Professor da Educação Básica, o Professor Técnico em Magistério c o Gestor Educacional em efetivo exercício ou em desempenho de função gratificada constante desta lei; VI - Docência, a atividade direta com o aluno; VT - Docente, o Professor Técnico em Magistério e o Professor da Educação Básica no exercício da docência; VHI - Quadro do Magistério, o conjunto de carreiras c de funções gratificadas do Magistério Público da Educação Básica; EX - Função Gratificada é compreendida na organização do Magistério Público da Educação Básica para o atendimento das necessidades das unidades administrativas ou escolares; to e em boas mãos ém mesm Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO X — Suporte Pedagógico, a atividade exercida pelo Gestor educacional na função de coordenação, orientação, supervisão. inspeção, planejamento ou administração, com vistas 4 acompanhar e. quando necessário, propor métodos e técnicas educacionais; XI — Habilitação, a qualificação necessária ás atividades de Suporte Pedagógico e de docência, em turmas, disciplinas ou áreas de trabalho específicas; XII — Referência. representada por letras, o indicativo da posição do Cargo do Magistério quanto ao valor do subsidio, atendidos os critérios de avaliação de desempenho; XII — Nível, representado por algarismo romano, o indicativo da posição do Cargo do Magistério quanto ao valor dos subsídios os critérios de titulação c avaliação de desempenho; XIV — Progressão Horizontal, a passagem do Profissional do Magistério para a referente seguinte, mudança de nível mediante aprovação em avaliação de desempenho: XV — Progressão Vertical, a passagem do Profissional do Magistério para um dos níveis subsequentes, mediante adequada titulação e aprovação em avaliação de desempenho; XVI — Educação Básica, o campo de atuação do Profissional do Magistério, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental e Médio e respectivas modalidades: XVII — Hora-ativadade, o tempo atribuído ao Docente para a preparação c avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da unidade escolar, as reuniões pedagógicas, o estudo, a articulação com a comunidade e o planejamento da educação; XVII — Hora-aula, a atividade programada incluída no Projeto Politico-Pedagógico da unidade escolar, com frequência do aluno e orientação docente-presencial, realizada em sala de aula ou em local adequado ao processo de ensino-aprendizagem. CAPITULO H DO QUADRO DO MAGISTERIO Art. 4º O quadro do Magistério é integrado: 1 — Por três carreiras e três classes individualmente consideradas. constituídas dos Va seguintes cargos: e em boas mãos «a zms2us Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a) Professor Técnico em Magistério, com atuação na docência da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; b) Professor da Educação Básica, com atuação na docência da Educação Básica; e) Gestor Educacional, com atuação nas atividades de suporte pedagógico; II — Pelas seguintes funções gratificadas: a) Diretor Educacional b) Diretor de unidade Escolar; c) Vice-Diretor: d) Membro de grupo de trabalho. Para os cargos do Magistério: 1— a formação necessária à investidura e o quantitativo são os constantes do Anexo | a esta Lei; HW — Os valores dos subsídios, constantes do Anexo | a esta Lei, correspondem a jornada de vinte e quarenta horas semanais de trabalho; WI = A investidura opera-se no nível e na referência iniciais de cada cargo. $ 2º Sobre funções gratificadas, incumbi ao: 1- Chefe do Poder Executivo fixar subsídios, níveis e quantitativos; 1 — Dirigentes do órgão gestor da educação no município definir lotação. atribuição. designação e dispensa do Profissional do Magistério. $ 3º O Professor Técnico em Magistério e o Professor da educação Básica com habilitação especifica podem, excepcionalmente, atuar no suporte pedagógico. CAPITULO HH DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 5º O sistema de Avaliação de Desempenho, com vistas ao aprimoramento dos métodos de gestão, na melhoria da qualidade, eficiência do serviço e valorização do Profissional do Magistério. dE 4 Estado do Tocantins A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 6º O sistema de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério é definido em ato do dirigente do órgão gestor da Educação no Município, atendendo os seguintes fatores de desempenho; 1- Para o Profissional do Magistério: a) Cursos de curta e media duração, oferecidos pela Administração Publica ou escolhidos pelo Profissional do Magistério, considerados importantes para o aperfeiçoamento funcional; b Integração aos objetivos institucionais e às diretrizes de política educacional do município; e) Preparação e conhecimento em sua área especifica de atuação; d) Assiduidade; e) Pontualidade; 8 Disciplina; £g) Urbanidade; h) Capacidade de iniciativa 1) Responsabilidade; 5) Eficiência; H — Para o Docente: a) Resultados efetivos aferidos pela qualidade e produtividade do processo de ensino-aprendizagem; b) Comportamento, compreendendo o comprometimento com o processo educacional; WI — Para o Profissional do Magistério, atuante no suporte Pedagógico, resultados efetivos aquilatados pela qualidade e produtividade das unidades abrangidas por seu trabalho. V/A Estado do Tocantins = PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 7º A avaliação de desempenho: 1- É processo anual e sistemático de aferição individual do mérito do Profissional do Magistério como critério de sua evolução funcional; 1H — Realizada mediante critério e fatores objetivos, é supervisionada por Comissão de Acompanhamento, precedido da divulgação dos indicadores, objetos e fatores de avaliação cujo resultado é transmitido ao conhecimento pessoal do profissional do Magistério. A comissão de Acompanhamento: T- Não é remunerada para este fim; H - Analisa e fiscaliza os processos de progressão funcional; HW — Pode utilizar-se, a qualquer tempo, das informações disponíveis sobre o Profissional do Magistério avaliado; IV — Constitui-se paritariamente de; a) Servidores públicos, com representantes de Docências e Gestores Educacionais. b) Membros da Comunidade, com representantes do Conselho Municipal de Educação e de Sindicatos representantes dos Profissionais do Magistério. Compete à Comissão de Acompanhamento: 1 Elabora e divulgar os indicadores, objetos e fatores de avaliação; H Julgar os recursos interpostos contra os resultados da avaliação de desempenho; HI — Acompanhar os processos de evolução funcional e avaliação de desempenho. O recurso referido é processado e julgado na conformidade das seguintes regras: 1 — Petição pessoal do recorrente protocolizada em dez dias úteis da ciência da avaliação de desempenho; H — Cabimento exclusivo na presença dos seguintes pressupostos; a) Avaliação de desempenho realizada por órgão ou pessoa impedida ou incompetente; VÃ o 6 e if em bos MÃOS nom mesvzam Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO b) Decisão: É. Manifestamente contraria à prova dos autos; 2. Fundada em prova comprovadamente inverídica. CAPITULO V DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 8º A evolução funcional do Profissional do Magistério opera-se mediante: 1- Progressão Horizontal; H — progressão Vertical. $ 1º O processamento das progressões opera-se nos limites da dotação orçamentário- financeira anual destinada a este fim. $ 2º Incumbe ao órgão gestor da Educação no Município destinar à Progressão Horizontal pelo menos 70% da disponibilidade orçamentário-financeira reservada à evolução funcional. $ 3º Concluído o processo de Progressão Horizontal, é efetuada a Progressão Vertical mediante utilização dos recursos remanescentes. Art. 9º É vedada à evolução funcional quando o Profissional do Magistério: 1 — durante o período avaliativo tiver: a) Mais de cinco faltas injustificadas; b) Sofrido pena administrativa de sustentação; €) Sido destituído de cargo de provimento em comissão de função gratificada; H Estiver: a) Em estagio probatório; b) Cumprindo pena decorrente de processo disciplinar ou criminal. (fá Estado do Tocantins A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Parágrafo único. Na hipótese da “alínea * b” do inciso Il, revoga-se a progressão se o Profissional do Magistério for condenado em processo criminal iniciado em data anterior á concessão, com sentença passada em julgado. Seção 1 Da Progressão Horizontal Art, 10 - A Progressão Horizontal consiste na evolução do Profissional do Magistério de uma referencia para a outra imediatamente superior, na mudança de nível mediante avaliação de desempenho e tempo de serviço. Art. 11 - O processo de Progressão Horizontal realiza-se em intervalo regulares de doze meses, atendida a disponibilidade orçamentário-financeira. Art. 12 - É habitado para a Progressão Horizontal o Profissional do Magistério que: 1 = cumprir o interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício na referencia em que se encontre; T — obtiver, nas duas ultimas avaliações de desempenho notas iguais ou acima da média da classe a que pertence. $ 1º Para efeito do interstício mínimo a que se refere o inciso | deste artigo não se conta o tempo em que o Profissional do Magistério estive: I- Em licença para: a) O acompanhamento do cônjuge: b) O serviço militar c) A atividade política d) O tratamento de saúde superior a cento e vinte dias. e) Interesses particulares; Parágrafo Unico: A única licença que contará para a progressão vertical e horizontal será a licença a maternidade. H — Afastamento particular: a) Servir em outro órgão ou entidade; (Má e em boas mãos «sm sms us Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO b) O exercício de mandato eletivo; c) Estudo; II — Em função fora da área da educação. $2º A media de que trata o inciso IT do caput corresponde à soma das avaliações de desempenho da classe dividida pelo numero de avaliados. Art. 13 - Obtém Progressão Horizontal o Profissional do Magistério habilitado na conformidade do artigo antecedente, atendida a disponibilidade orçamentário- financeira. Parágrafo único. No desempenho é considerado apto o Profissional do Magistério que tiver, sucessivamente, maior: T- Nota na avaliação mais recente; H - Tempo de serviço no cargo; HI — Tempo de serviço público; TV — Avanço na idade. Seção HH Da Progressão Vertical Art. 14 - À Progressão Vertical consiste na evolução do Profissional do Magistério de um nivel para outro superior mediante a combinação de avaliação de desempenho e titulação. Parágrafo único. Na Progressão Vertical evoluem o: I— Professor da Educação Básica e o Gestor Educacional para o nível correspondente a sua titulação, mantida referencia, na conformidade da Tabela 1 do Anexo II, T - Professor Técnico em Magistério para o nível correspondente à sua titulação em conformidade com o Anexo II, a partir do: a) Nivel I para os demais níveis, na Referência A. b) Nivel II para os demais níveis, mantida a referência. E Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPA AGOA DA CONFUSÃO Art. 15 - O Processo de Progressão Vertical realiza-se em intervalos regulares de 12 meses, atendidas a disponibilidade orçamentário-financeira. Art. 16 - É habilitado para a Progressão Vertical o Profissional do Magistério que: 1 — obtiver a titulação correspondente ao nível que pleiteia, reconhecida pelo órgão competente; W - cumprir dois anos de efetivo exercício no nível em que se encontra; HI — obtiver, nas duas ultimas avaliações de desempenho notas iguais ou a cima da média da classe a que pertença. $ 1º. Para efeito do interstício mínimo a que se refere o inciso T deste artigo se conta o tempo que o profissional do magistério estiver: 1 - em licença para: a) O acompanhamento do cônjuge ou companheiro; b)O serviço militar; c) A atividade política: d) O tratamento de saúde superior a cento e vinte dias; e) Interesses particulares: H — Afastamento para: a) Servir em outro órgão ou entidade; b) Exercício de mandato eletivo; c) Estudo: HH — Em função fora da área da Educação. $ 2º. A media de que trata o inciso HT do caput corresponde a soma das avaliações de desempenho da classe dividida pelo número de avaliados. $3º.A titulação a que se refere o inciso 1 do caput deve guardar pertinência com as atribuições do cargo. A 10 Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 17 - Obtém Progressão Vertical o Profissional do Magistério habilitado na conformidade do artigo antecedente. atendida a disponibilidade orçamentária — financeira. Parágrafo único. No desempate é considerado apto o Profissional do Magistério que tiver, sucessivamente, maior: T- Nota na avaliação mais recente; H - Tempo de serviço no cargo; HI - Tempo de serviço público; TV - Avanço na idade: CAPÍTULO V DAS TRANSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 18 - São garantias do: 1- Profissional do Magistério: a) Subsídio compativel com o nível de escolaridade e titulação, desempenho, tempo de serviço e jornada de trabalho; b) adequadas condições de trabalho e instalações físicas, com pessoal de apoio qualificado, e apropriado material didático; c) assistência técnica para o exercício profissional; d) liberdade de escolha e utilização do material, procedimento didático e instrumento de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem; e) orientação para os exercícios de suas atividades; 1) utilização da estrutura física do órgão gestor da Educação no Município para assuntos educacionais ou de interesse da classe. sem prejuizo das atividades educacionais; E) participação no processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares, bem assim em estudos c deliberações referentes ao processo educacional; 7 ze H Estado do Tocantins , PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO H - Docente: a) Férias anuais e recesso inserido no calendário escolar; b) À hora-aula, Art, 19 - É vedada, quanto ao Profissional do Magistério, a: 1. Cessão ou disposição com ônus para a origem, salvo convênio com ente integrante do Sistema Municipal de Ensino ou de intuito não-lucrativo, exclusivamente para os serviços da Educação Básica, atendida a disponibilidade orçamentário - financeira; W - Atribuições de trabalho diverso ao inerente das suas funções, ressalvada a: a) A participação individual ou um grupo de trabalho destinado à elaboração de programas ou projetos de interesse do ensino; b) Nomeação para cargo de provimento em comissão e a designação para função gratificada da estrutura do órgão gestor da Educação no Município; c) Atribuição de docência em outra área ou disciplina, se possuir habilitação especifica, sem prejuizo do exercício do cargo que ocupa, uma vez esgotadas as demais formas de atendimento imediato. Parágrafo único. A disposição c a cessão têm termino final em 31 de dezembro de cada ano, podendo manter-se por sucessivos períodos a critério da Administração Pública do Municipal. Art. 20 - Incumbe ao órgão pestor da Educação no Estado baixar as normas específicas destinadas a regular a atribuição de turmas e disciplinas ao Docente, segundo critérios que garantam efetividade aos processos de ensino-aprendizagem. Art. 21 - Docente cuja jornada de trabalho seja inferior a quarenta horas semanais tem subsídio proporcional. Sagem boas MÃOS som mesas Estado do Tocantins E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 22 - O subsidio mensal mínimo dos cargos do Magistério, na conformidade do Anexo Te TI a esta Lei, é de R$ 407.00 em jornada semanal de vinte horas de trabalho. Art. 23- A jornada de trabalho do Docente é fixada, entre vinte e quarenta horas, pelo dirigente do órgão gestor da Educação no Município na conformidade do quantitativo de turmas e da estrutura curricular adotada, $ 1º, Incumbe ao dirigente do órgão gestor da Educação no Município designar Docente para, em substituição, ministrar aulas cm matéria de sua habilitação nos casos de ausência, impedimento, licença e afastamento. A jornada semanal de trabalho nesta hipótese limita-se em sessenta horas. $ 2º. São dedicadas à hora atividades 20% da jornada de trabalho. Art. 24 - O gestor Educacional, o Diretor, o vice Diretor de Unidade Escolar e Membro de Grupo de Trabalho têm jornada semanal de quarenta horas de trabalho. Art. 25 - No caso de acumulação de cargos, na atividade ou inatividade a jornada semanal máxima é de sessenta horas. 1 - são priorizados os profissionais do Magistério; a) Integrantes do Quadro do Magistério; b) Cuja titulação esteja diretamente voltada para a atividade: 1. Desempenho em sala de aula; 2. De suporte pedagógico; c) Portadores de titulo mais antigo; d) Que tenham obtido a melhor avaliação de desempenho no processo mais recente. Art. 26 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário, Rd 13 Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 27 - Fica revogada a Lei Municipal nº 408/2005. Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dias do mês de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 22