| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS A PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE. |
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Lei Nº 433/2007, de 22 de Março de 2007. “Autoriza Entidades Sem Fins Lucrativos a Prestar Serviços à Comunidade”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam autorizadas as entidades sem fins lucrativos a prestar serviços à comunidade Parágrafo Único - Entende-se que somente entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas , tais como, ONG's (Organizações não Governamentais), Associações, Clubes, serão beneficiados por esta Lei. Art. 2º - Os serviços autorizados por esta Lei são: serviços de pesquisa culturais, educacionais, atenção básica da saúde e transporte. Art, 3º - A responsabilidade civil e criminal pela má execução dos serviços será da entidade executante. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito M Tocantins, aos 22 dias do mês de icipal de Lagoa da Confusão, Estado do