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norma nº 435/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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em boas mãos cm.2005/2008
Lei Nº 435/2007, de 16 de Abril de 2007.
“Institui o Fundo Municipal de Meio
Ambiente e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente, que tem
como objetivo, assegurar, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão,
recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações da Polícia de
Meio Ambiente, na forma da Lei Orgânica do Município de Lagoa da
Confusão e o Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade de Lagoa da
Confusão,
CAPITIULO H
DA ADIMINITRAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela
SEMA (Secretaria de” Meio Ambiente), em articulação com o conselho
Municipal de Meio Angbienis” E as seguintes atribuições:
T- Elaborar a E n
Conselho Plsio. u
autoridades cSnpetc ao
HH — Organizar o Plano anual de trabalho e AE. execução físico-
financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo COMMA;
t antes rt seu encaminhamento às
e as em Lei ou regulamento;
ill — Celebrar Convênio, acordos ou : gos, /observada a legislação
pertinente, com entidades públicas idas, visando a execução das
atividades custeadas com recursos do Fundo;
IV — Ordenas despesas com recursos do Fundo, respeitada a legislação 7/4 ”
pertinente; à Mio
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V — Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do
Fundo e de acordo com a legislação especifica;
VI — Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes.
Art. 3º - O fundo será aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambrente
COMMA, que terá competência para:
1- Defimr os critérios e prioridades e aplicação dos recursos do Fundo;
NH - Fiscalizar as aplicações dos recursos:
HI — Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela SEMA, antes de seu
encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no orçamento do
Município;
- Aprova o Plano anual de trabalho e o cronograma fisico-financeiro
apresentado pela SEMA;
V— Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pelo
SEMA. antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar;
VI — Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação
ambiental,
Transferência oriundas fimsademos SbUigão dio A do Tocantins
e o percentual do ICMS pg cor a execução das ações voltadas
para o Meio Ambiente;
HI — Produto resultante da cobrança de taxas e/ou da imposição de práticas
pecuniárias, na forma a )
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IV - Ações, contribuições , subvenções. transferências e legados de origem
nacionais e internacionais, públicos ou privados;
V - Recursos provenientes de convênios ou acordos com entidadês públicas e
privadas;
VI — Rendimentos é juros provementes da aplicação financeira, na forma da
legislação pertinente;
VI — Outras receitas que lhe forem destinadas
Parágrafo Único — As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente
no Banco do Brasil. S/A. em conta especifica e sua manutenção far-se-á de
[e acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor, respeitando a
legislação pertmente
"APETULO IV
E APLICAÇÕES DOS RECURSOS
DAS DESTINAÇÕES
Art, 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destinam-se a
prioritariamente:
1-0 projeto de pesquisa e preservação ambiental:
H — A promoção de estudos e pesquisas na área de preservação do Meio
Ambiente;
10 Hi — Ao apoiadas atividades doConsélho Municipal do MeiosAmbiente, no
tocante a recursos Inmanos esmaterrais;
IV — A realização de campanhas educativas. programas de treinamentos e
formação de recursos humanos, Seminários € eventos que visem a Política
Municipal do Meio Ambiente;
V — Outras atividades pertinentes a atuação do órgão gestor e do COMMA, na
forma de legislação pertinente.
Art. 6º - À aplicação dos recursos do fundo obedecerá às suas finalidades c
objetivos, devendo ser observada a legislação pertinente à execução da
despesa pública.
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CAPITULO V
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art, 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
| — Disponibilidade monctária em bancos ou em caixa especial oriunda das
receitas especificas;
H — Direitos que porventura vierem a constituir:
HT - Bens móveis que lhe forem destinados:
IV Bens móveis ou imóveis que lhe forem doados com ou sem ônus;
V- Bens móveis ou imóveis destinados a sua administração.
Parágrafo Único - Anualmente se processará à inventário dos bens e direitos
vinculados ao fundo
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art, 8º - constituem passivos do Fundo Municipal do Mcio Ambiente as
obrigações de qualquer natureza que porventura o Municipal de Lagos da
Confusão venha assumir para a manutenção e o funcionamento do Fundo.
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 9º - O org do Fundo Miiipat do Meia Bione integrará o
Orçamento “Geral Município; observando os padrões c normas
estabelecidas pela Jegistação pertinente. E
Art Mº — A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos da
contabilidade pública, devendo evidenciar a situação Contábil e financeira do
Fundo, de modo a permitir a fiscalização e o controle dos órgãos
competentes, na forma da fegistação vigeme.
Art. Hº — O saldo pésitivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido
para o exercicio seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
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CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12º- O Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá
vigência ilimitada
Art. 13º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 50.000,00. (cinquenta mil reais), destinados ao
funcionamento do programa de trabalho do Fundo Municipal do Meio
Ambiente
Parágrafo Único - O valor do crédito especial autorizado no caput deste
artigo será corrigido segundo as suas especificações através de decretos de
aberturas de Créditos Suplementares nos limites que vierem a ser fixados
para atualizações monetárias dos orçamentos municipais, a partir da data da
publicação do referido Crédito Especial.
Art. 14º — Aplicam-se ao Fundo, instituido por Lei, todas as disposições
constitucionais e legais que regem a instituição e operacionalização de fundo
assemelhada,
Art 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão; aos 16 dias do mês de
Abril de 2007.
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