| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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€M em boas mãos cm.2005/2008 Lei Nº 435/2007, de 16 de Abril de 2007. “Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente, que tem como objetivo, assegurar, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações da Polícia de Meio Ambiente, na forma da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão e o Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade de Lagoa da Confusão, CAPITIULO H DA ADIMINITRAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela SEMA (Secretaria de” Meio Ambiente), em articulação com o conselho Municipal de Meio Angbienis” E as seguintes atribuições: T- Elaborar a E n Conselho Plsio. u autoridades cSnpetc ao HH — Organizar o Plano anual de trabalho e AE. execução físico- financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo COMMA; t antes rt seu encaminhamento às e as em Lei ou regulamento; ill — Celebrar Convênio, acordos ou : gos, /observada a legislação pertinente, com entidades públicas idas, visando a execução das atividades custeadas com recursos do Fundo; IV — Ordenas despesas com recursos do Fundo, respeitada a legislação 7/4 ” pertinente; à Mio Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 em boas mãos adm.2005/2008 V — Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do Fundo e de acordo com a legislação especifica; VI — Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes. Art. 3º - O fundo será aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambrente COMMA, que terá competência para: 1- Defimr os critérios e prioridades e aplicação dos recursos do Fundo; NH - Fiscalizar as aplicações dos recursos: HI — Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela SEMA, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no orçamento do Município; - Aprova o Plano anual de trabalho e o cronograma fisico-financeiro apresentado pela SEMA; V— Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pelo SEMA. antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar; VI — Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação ambiental, Transferência oriundas fimsademos SbUigão dio A do Tocantins e o percentual do ICMS pg cor a execução das ações voltadas para o Meio Ambiente; HI — Produto resultante da cobrança de taxas e/ou da imposição de práticas pecuniárias, na forma a ) Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 is ET —— em boas mãos adm.2005/2008 IV - Ações, contribuições , subvenções. transferências e legados de origem nacionais e internacionais, públicos ou privados; V - Recursos provenientes de convênios ou acordos com entidadês públicas e privadas; VI — Rendimentos é juros provementes da aplicação financeira, na forma da legislação pertinente; VI — Outras receitas que lhe forem destinadas Parágrafo Único — As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente no Banco do Brasil. S/A. em conta especifica e sua manutenção far-se-á de [e acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor, respeitando a legislação pertmente "APETULO IV E APLICAÇÕES DOS RECURSOS DAS DESTINAÇÕES Art, 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destinam-se a prioritariamente: 1-0 projeto de pesquisa e preservação ambiental: H — A promoção de estudos e pesquisas na área de preservação do Meio Ambiente; 10 Hi — Ao apoiadas atividades doConsélho Municipal do MeiosAmbiente, no tocante a recursos Inmanos esmaterrais; IV — A realização de campanhas educativas. programas de treinamentos e formação de recursos humanos, Seminários € eventos que visem a Política Municipal do Meio Ambiente; V — Outras atividades pertinentes a atuação do órgão gestor e do COMMA, na forma de legislação pertinente. Art. 6º - À aplicação dos recursos do fundo obedecerá às suas finalidades c objetivos, devendo ser observada a legislação pertinente à execução da despesa pública. Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 ——— MLa em boas mãos acm.2005/2008 CAPITULO V DOS ATIVOS DO FUNDO Art, 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: | — Disponibilidade monctária em bancos ou em caixa especial oriunda das receitas especificas; H — Direitos que porventura vierem a constituir: HT - Bens móveis que lhe forem destinados: IV Bens móveis ou imóveis que lhe forem doados com ou sem ônus; V- Bens móveis ou imóveis destinados a sua administração. Parágrafo Único - Anualmente se processará à inventário dos bens e direitos vinculados ao fundo DOS PASSIVOS DO FUNDO Art, 8º - constituem passivos do Fundo Municipal do Mcio Ambiente as obrigações de qualquer natureza que porventura o Municipal de Lagos da Confusão venha assumir para a manutenção e o funcionamento do Fundo. DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 9º - O org do Fundo Miiipat do Meia Bione integrará o Orçamento “Geral Município; observando os padrões c normas estabelecidas pela Jegistação pertinente. E Art Mº — A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos da contabilidade pública, devendo evidenciar a situação Contábil e financeira do Fundo, de modo a permitir a fiscalização e o controle dos órgãos competentes, na forma da fegistação vigeme. Art. Hº — O saldo pésitivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o exercicio seguinte, a crédito do mesmo Fundo. ENTER Jó FT SR = cm Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 MALA em boas mãos cm.2005/2008 CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES, FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12º- O Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá vigência ilimitada Art. 13º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00. (cinquenta mil reais), destinados ao funcionamento do programa de trabalho do Fundo Municipal do Meio Ambiente Parágrafo Único - O valor do crédito especial autorizado no caput deste artigo será corrigido segundo as suas especificações através de decretos de aberturas de Créditos Suplementares nos limites que vierem a ser fixados para atualizações monetárias dos orçamentos municipais, a partir da data da publicação do referido Crédito Especial. Art. 14º — Aplicam-se ao Fundo, instituido por Lei, todas as disposições constitucionais e legais que regem a instituição e operacionalização de fundo assemelhada, Art 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão; aos 16 dias do mês de Abril de 2007. Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. CEP. 77493-000 - Telefone: (63) 3364-1623