| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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em boas IMÃOS sam z0v0s/200m LEI Nº442/2007. 25 de Junho de 2007. “Ementa: Institui o Fundo Municipal de Fomento Agropecuário e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais c legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Fomento Agropecuário, vinculado à Secretaria de Municipal de Agricultura e Pecuária Art. 2º - O Fundo Municipal de Fomento Agropecuário tem os seguintes objetivos: | — fomentar o aproveitamento de terras agricultáveis e irrigáveis pelos produtores rurais locais, bem como a pesquisa agricola e pecuária; H — promover a geração e difusão de tecnologias agricolas acessíveis aos produtores rurais do Município; HH — detectar c buscar mecanismos para sanar os problemas cientificos, tecnológicos, econômicos, financeiros, estruturais e gerenciais que possam estar impedindo ou atrasando a implantação ou ampliação de projetos e programas de fortalecimento da produção agropecuária no Município; IV — levar assistência técnica especializada aos produtores rurais locais; V-criar condições favoráveis ao desenvolvimento agricola c pecuário no Município. Parágrafo Único — As atividades previstas nos incisos do caput deste artigo serão operacionalizadas através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Art, 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário; 1 — Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do Município de Lagoa da Confusão, H — Transferência oriunda dos Orçamentos da União e do Estado do Tocantins, destinados à execução das ações voltadas para o fomento da atividade agropecuária no Município de Lagoa da Confusão; 11 — Recursos provenientes de convênios ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas; Rua Firesimo Lmosrda, nº 25, Queden no” 53, Lote no“ - Cesto á Lugon da Conicsão TC Farma (53) 64 1623, 264 1237 em boas MÃOS adm z005/2008 IV- Rendimentos e juros provenientes da aplicação financeira de recursos do Fundo, na forma da legislação pertinente; V - Recursos do ITR — Imposto Territorial Rural — repassados pela União ao Município de Lagoa da Confusão, t VT - Outras receitas que lhe forem destinadas. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário serão movimentados exclusivamente em contas especiais próprias, através de instituições oficiais, sendo as operações realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura de Pecuária. Parágrafo Único - O órgão gestor do Fundo encaminhará, anualmente, ao conhecimento da Câmara Municipal, planilhas demonstrativas sobre o fluxo e a aplicação dos seus recursos financeiros. Art. 5º - Aplica-se à execução financeira Fundo Municipal de Fomento Agropecuário as normas gerais que regem a legislação financeira pública. Art. 6º - O Fundo Municipal de Fomento Agropecuário será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sem prejuizo do controle interno c de auditoria que o Poder Exccutivo resolva adotar. Art. 7º - Os bens adquiridos pelos recursos do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário serão incorporados ao patrimônio do Município de Lagoa da Confusão. Art. 8º - A gestão do Fundo será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, competindo ao Chefe do Poder Executivo, através de regulamento, baixar as instruções normativas complementares para a sua operacionalização c sua organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lazoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos25 dias do mês de Junho de 2007. N ' cet pE+A ipA Bens Frias Loc Engoa da Confasio Fa 1625, 1641707