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norma nº 442/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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em boas IMÃOS sam z0v0s/200m
LEI Nº442/2007. 25 de Junho de 2007.
“Ementa: Institui o Fundo Municipal de
Fomento Agropecuário e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais c legais, Faz Saber, que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Fomento Agropecuário, vinculado
à Secretaria de Municipal de Agricultura e Pecuária
Art. 2º - O Fundo Municipal de Fomento Agropecuário tem os seguintes
objetivos:
| — fomentar o aproveitamento de terras agricultáveis e irrigáveis pelos produtores
rurais locais, bem como a pesquisa agricola e pecuária;
H — promover a geração e difusão de tecnologias agricolas acessíveis aos produtores
rurais do Município;
HH — detectar c buscar mecanismos para sanar os problemas cientificos, tecnológicos,
econômicos, financeiros, estruturais e gerenciais que possam estar impedindo ou
atrasando a implantação ou ampliação de projetos e programas de fortalecimento da
produção agropecuária no Município;
IV — levar assistência técnica especializada aos produtores rurais locais;
V-criar condições favoráveis ao desenvolvimento agricola c pecuário no Município.
Parágrafo Único — As atividades previstas nos incisos do caput deste artigo serão
operacionalizadas através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária,
Art, 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário;
1 — Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do Município de
Lagoa da Confusão,
H — Transferência oriunda dos Orçamentos da União e do Estado do Tocantins,
destinados à execução das ações voltadas para o fomento da atividade agropecuária no
Município de Lagoa da Confusão;
11 — Recursos provenientes de convênios ou acordos firmados com entidades públicas
ou privadas;
Rua Firesimo Lmosrda, nº 25, Queden no” 53, Lote no“ - Cesto á
Lugon da Conicsão TC Farma (53) 64 1623, 264 1237
em boas MÃOS adm z005/2008
IV- Rendimentos e juros provenientes da aplicação financeira de recursos do Fundo,
na forma da legislação pertinente;
V - Recursos do ITR — Imposto Territorial Rural — repassados pela União ao
Município de Lagoa da Confusão, t
VT - Outras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário serão
movimentados exclusivamente em contas especiais próprias, através de instituições
oficiais, sendo as operações realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura de
Pecuária.
Parágrafo Único - O órgão gestor do Fundo encaminhará, anualmente, ao
conhecimento da Câmara Municipal, planilhas demonstrativas sobre o fluxo e a
aplicação dos seus recursos financeiros.
Art. 5º - Aplica-se à execução financeira Fundo Municipal de Fomento
Agropecuário as normas gerais que regem a legislação financeira pública.
Art. 6º - O Fundo Municipal de Fomento Agropecuário será fiscalizado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sem prejuizo do controle interno c de
auditoria que o Poder Exccutivo resolva adotar.
Art. 7º - Os bens adquiridos pelos recursos do Fundo Municipal de Fomento
Agropecuário serão incorporados ao patrimônio do Município de Lagoa da Confusão.
Art. 8º - A gestão do Fundo será exercida pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária, competindo ao Chefe do Poder Executivo, através de
regulamento, baixar as instruções normativas complementares para a sua
operacionalização c sua organização administrativa, contábil, financeira e
orçamentária.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lazoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos25 dias do mês de Junho de 2007. N '
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ipA
Bens Frias Loc
Engoa da Confasio Fa 1625, 1641707

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