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norma nº 443/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TARIFA DENOMINADA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO.
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em boas IMÃOS sam z005/2008
LEI Nº443/2007. 25 de Junho de 2007.
“Dispõe sobre a proibição de tarifa
denominada de “taxa de religação' do serviço
de água nos limites do Município de Lagoa da
Confusão”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
“Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O usuário do serviço de fornecimento público de água nos limites do
Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, estará isento da cobrança da
tarifa denominada de “taxa de religação” pela empresa concessionária para a retomada
do fomecimento após a suspensão do serviço por inadimplência.
Art. 2º - Após cessada a inadimplência, a concessionária do serviço de
abastecimento de água terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para restabelecer o
fornecimento sem qualquer ônus financeiro para o consumidor, inclusive o da tarifa
denominada de “taxa de religação”
1 — fomentar o aproveitamento de terras agricultáveis c irrigáveis pelos produtores
rurais locais. bem como a pesquisa agricola e pecuária;
| — promover a geração e difusão de tecnologias agricolas acessíveis aos produtores
rurais do Município;
411 — detectar e buscar mecanismos para sanar os problemas cientificos, tecnológicos,
econômicos, financeiros, estruturais € gerenciais que possam estar impedindo ou
atrasando a implantação ou ampliação de projetos c programas de fortalecimento da
produção agropecuária no Município.
IV — levar assistência técnica especializada aos produtores rurais locais;
V-criar condições favoráveis ao desenvolvimento agricola e pecuário no Município
Parágrafo Único — As atividades previstas nos incisos do caput deste artigo serão
operacionalizadas através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário:
pr
Vea Fiamino Lacerda, nº 23, Quades n.º 42, Lote 07 Centro
Login das Clomfindão — POL Fomos (63) Md LAS, U64.1737
em boas IMÃOS aim 2005/z008
T- Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do Municipio de
Lagoa da Confusão;
11 — Transferência oriunda dos Orçamentos da União e do Estado do Tocantins,
destinados à execução das ações voltadas para o fomento da atividade agropecuária no
Município de Lagoa da Confusão;
HI — Recursos provenientes de convênios ou acordos firmados com entidades públicas
ou privadas;
IV - Rendimentos e juros provenientes da aplicação financeira de recursos do Fundo,
na forma da legislação pertinente;
Y — Recursos do ITR — Imposto Territorial Rural — repassados pela União ao
Município de Lagoa da Confusão;
VI — Outras receitas que lhe forem destinadas.
Art, 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário serão
movimentados exclusivamente em contas especiais próprias, através de instituições
oficiais, sendo as operações realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura de
Pecuária,
Parágrafo Único - O órgão gestor do Fundo encaminhará. anualmente, ao
conhecimento da Câmara Municipal, planilhas demonstrativas sobre o fluxo e a
aplicação dos seus recursos financeiros
Art. 5º - Aplica-se à execução financeira Fundo Municipal de Fomento
Agropecuário as normas gerais que regem a legislação financeira pública.
Art. 6º - O Fundo Municipal de Fomento Agropecuário será fiscalizado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sem prejuizo do controle interno e de
auditoria que o Poder Executivo resolva adotar.
Art. 7º - Os bens adquiridos pelos recursos do Fundo Municipal de Fomento
Agropecuário serão incorporados ao patrimônio do Município de Lagoa da Confusão
Art. 8º - A gestão do Fundo será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura
e Pecuária, competindo ao Chefe do Poder Executivo, através de regulamento, baixar as
instruções normativas complementares para a sua operacionalização c sua organização
Em Firmino Locendo, n.º 23, (Quadra nº 34, Late me?
Lagoa da Confusão - TO. Fonc'Tax (67) 3h4 16723, 3h4,
em boas IMmãOS sam z00s1z008
administrativa, contábil, financeira e orçamentária
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de;Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos
25 dias do mês de Junho de 2007
Centro
64,127
> Lacenda, 2.º 25, Quadra n.º 33, Lote
Tombimlio — 10. Pone'Trec (57) 64.147

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