| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TARIFA DENOMINADA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO. |
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em boas IMÃOS sam z005/2008 LEI Nº443/2007. 25 de Junho de 2007. “Dispõe sobre a proibição de tarifa denominada de “taxa de religação' do serviço de água nos limites do Município de Lagoa da Confusão”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do “Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O usuário do serviço de fornecimento público de água nos limites do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, estará isento da cobrança da tarifa denominada de “taxa de religação” pela empresa concessionária para a retomada do fomecimento após a suspensão do serviço por inadimplência. Art. 2º - Após cessada a inadimplência, a concessionária do serviço de abastecimento de água terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus financeiro para o consumidor, inclusive o da tarifa denominada de “taxa de religação” 1 — fomentar o aproveitamento de terras agricultáveis c irrigáveis pelos produtores rurais locais. bem como a pesquisa agricola e pecuária; | — promover a geração e difusão de tecnologias agricolas acessíveis aos produtores rurais do Município; 411 — detectar e buscar mecanismos para sanar os problemas cientificos, tecnológicos, econômicos, financeiros, estruturais € gerenciais que possam estar impedindo ou atrasando a implantação ou ampliação de projetos c programas de fortalecimento da produção agropecuária no Município. IV — levar assistência técnica especializada aos produtores rurais locais; V-criar condições favoráveis ao desenvolvimento agricola e pecuário no Município Parágrafo Único — As atividades previstas nos incisos do caput deste artigo serão operacionalizadas através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário: pr Vea Fiamino Lacerda, nº 23, Quades n.º 42, Lote 07 Centro Login das Clomfindão — POL Fomos (63) Md LAS, U64.1737 em boas IMÃOS aim 2005/z008 T- Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do Municipio de Lagoa da Confusão; 11 — Transferência oriunda dos Orçamentos da União e do Estado do Tocantins, destinados à execução das ações voltadas para o fomento da atividade agropecuária no Município de Lagoa da Confusão; HI — Recursos provenientes de convênios ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas; IV - Rendimentos e juros provenientes da aplicação financeira de recursos do Fundo, na forma da legislação pertinente; Y — Recursos do ITR — Imposto Territorial Rural — repassados pela União ao Município de Lagoa da Confusão; VI — Outras receitas que lhe forem destinadas. Art, 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário serão movimentados exclusivamente em contas especiais próprias, através de instituições oficiais, sendo as operações realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura de Pecuária, Parágrafo Único - O órgão gestor do Fundo encaminhará. anualmente, ao conhecimento da Câmara Municipal, planilhas demonstrativas sobre o fluxo e a aplicação dos seus recursos financeiros Art. 5º - Aplica-se à execução financeira Fundo Municipal de Fomento Agropecuário as normas gerais que regem a legislação financeira pública. Art. 6º - O Fundo Municipal de Fomento Agropecuário será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sem prejuizo do controle interno e de auditoria que o Poder Executivo resolva adotar. Art. 7º - Os bens adquiridos pelos recursos do Fundo Municipal de Fomento Agropecuário serão incorporados ao patrimônio do Município de Lagoa da Confusão Art. 8º - A gestão do Fundo será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, competindo ao Chefe do Poder Executivo, através de regulamento, baixar as instruções normativas complementares para a sua operacionalização c sua organização Em Firmino Locendo, n.º 23, (Quadra nº 34, Late me? Lagoa da Confusão - TO. Fonc'Tax (67) 3h4 16723, 3h4, em boas IMmãOS sam z00s1z008 administrativa, contábil, financeira e orçamentária Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de;Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de Junho de 2007 Centro 64,127 > Lacenda, 2.º 25, Quadra n.º 33, Lote Tombimlio — 10. Pone'Trec (57) 64.147