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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 448/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 2007
Date 2007-08-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei nº 448/2007
“Autoriza o Executivo Municipal 'a celebrar
termo de parceria com a Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que
a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Parceira com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado
do Tocantins, com finalidade de subvencionar nas suas atividades conforme
oportunidade e conveniência do Município.
Art. 2º - A subvenção de que trata o Artigo anterior será realizada com
o fornecimento de serviços e produtos, a seguir:
$ 1º - Manutenção com pessoal e encargos através das Dotações
Orçamentárias 08.122.0052.2-178/3.1.90.11.00.00 e 08.122.0552.2-
178/3,1.90,13.00.00, consecutivamente.
$ 2º - Material de consumo através da Dotação Orçamentária
08.244,0125,2-187/3.3.90.30.00,00,
$ 3º - Material de distribuição gratuita através da Dotação Orçamentária
08.244.0125.2-187/3.3.90.32.00.00,
$ 4º - Manutenção com outros serviços, pessoa fisica através da
Dotação Orçamentária 08.244.0125.2-187/3.3.90.36.00,00.
$ 5º - Manutenção com outros serviços, pessoa jurídica através da
Dotação Orçamentária 08.244.0125.2-187/3.3.90.39.00.00
Art, 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO MUNÍCIPAL
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 2007.

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