| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2007 |
| Date | 2007-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNÍCIPAL Lei nº 448/2007 “Autoriza o Executivo Municipal 'a celebrar termo de parceria com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceira com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins, com finalidade de subvencionar nas suas atividades conforme oportunidade e conveniência do Município. Art. 2º - A subvenção de que trata o Artigo anterior será realizada com o fornecimento de serviços e produtos, a seguir: $ 1º - Manutenção com pessoal e encargos através das Dotações Orçamentárias 08.122.0052.2-178/3.1.90.11.00.00 e 08.122.0552.2- 178/3,1.90,13.00.00, consecutivamente. $ 2º - Material de consumo através da Dotação Orçamentária 08.244,0125,2-187/3.3.90.30.00,00, $ 3º - Material de distribuição gratuita através da Dotação Orçamentária 08.244.0125.2-187/3.3.90.32.00.00, $ 4º - Manutenção com outros serviços, pessoa fisica através da Dotação Orçamentária 08.244.0125.2-187/3.3.90.36.00,00. $ 5º - Manutenção com outros serviços, pessoa jurídica através da Dotação Orçamentária 08.244.0125.2-187/3.3.90.39.00.00 Art, 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO MUNÍCIPAL Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 2007.