| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2007 |
| Date | 2007-08-21 |
| Ementa | PROPÕE EMENTA ADITIVA E CORRETIVA À LEI Nº 447/2007. |
| native_id | 597 |
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GOVERNO MUNICIPAL Lei 450/2007. De 21 de agosto de 2007. “Propõe Emenda' Aditiva e corretiva à Lei nº 447/2007." O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei Art, 1º - O artigo 6º, em seu $1º, inciso 1. da Lei 447/2007, passará a vigenciar com a seguinte redação Art. 6º - omissis. $ 1º. - omissis 1 — 02 membros do Poder Executivo Municipal dentre pessoas de reconhecida experiência em educação, de livre escolha do Prefeito Municipal MI — omissis. HH — omissis IV — omissis. V-—omissis $ 2º - omissis. TI -omissis. H — omissis HH - omissis KV - omissis. GOVERNO MUNICIPAL V — 02 representantes dos pais de alunos matriculados em escolas públicas municipais. VI -omissis VII - suprimido VE — omissis. 8 $ 3º - omissis. $ 4º - omissis. 85º - O Presidente do Conselho Municipal de Educação, presidirá a Câmara de Educação Básica. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês agosto de 2007,