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norma nº 450/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 2007
Date 2007-08-21
EmentaPROPÕE EMENTA ADITIVA E CORRETIVA À LEI Nº 447/2007.
native_id597

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GOVERNO MUNICIPAL
Lei 450/2007. De 21 de agosto de 2007.
“Propõe Emenda' Aditiva e
corretiva à Lei nº 447/2007."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e Ele SANCIONA a
seguinte Lei
Art, 1º - O artigo 6º, em seu $1º, inciso 1. da Lei 447/2007, passará a
vigenciar com a seguinte redação
Art. 6º - omissis.
$ 1º. - omissis
1 — 02 membros do Poder Executivo Municipal dentre pessoas de
reconhecida experiência em educação, de livre escolha do Prefeito Municipal
MI — omissis.
HH — omissis
IV — omissis.
V-—omissis
$ 2º - omissis.
TI -omissis.
H — omissis
HH - omissis
KV - omissis.
GOVERNO MUNICIPAL
V — 02 representantes dos pais de alunos matriculados em escolas
públicas municipais.
VI -omissis
VII - suprimido
VE — omissis.
8 $ 3º - omissis.
$ 4º - omissis.
85º - O Presidente do Conselho Municipal de Educação, presidirá a
Câmara de Educação Básica.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 21 dias do mês agosto de 2007,

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