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norma nº 451/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2007
Date 2007-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS PARA TRÁFEGO DE CAMINHÕES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id598

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GOVERNO MUNICIPAL
Leinº 451/2007. De 22 de Agosto de 2007.
“Dispõe sobre nórmas para
tráfego de caminhões no
Município e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber,
que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos de cargas,
nas seguintes vias municipais do Mumicípio de Lagoa da Confusão
1 — Avenida Viturino Panta, entre as Ruas João Braga e Rua João
Rodrigues;
II — Avenida Maximino de Alencar, entre as Ruas João Braga e Rua
João Rodrigues;
HH — Rua Raimundo Felismino de Souza, entre as Ruas João Braga e
Rua João Rodrigues:
IV — Avenida Vicente Barbosa. entre as Ruas João Braga c Rua João
Rodrigues,
V — Avenida Manoel Ferreira Alves, entre as Ruas João Braga e Rua
João Rodrigues;
VI - Avenida Elias Braz, entre as Ruas João Braga e Rua João
Rodrigues;
VIH — Avenida Antonio A . Duarte, entre as Ruas João Braga e Rua
João Rodrigues;
Art, 2º - A permanência e o tráfego de veículos de carga somente está
autorizada nas vias públicas discriminadas no artigo anterior se o motorista for
residente naqueles logradouros ou para veículos que se destinem à carga e
descarga.
Parágrafo Único — Excetua-se das restrições desta lei, os veículos
públicos ou que estejam prestando serviços públicos, ou que se destinem ao
transporte coletivo de passageiros, inclusive ônibus de fretamento
Art. 3º - A infringência às disposições desta lei sujeitará o infrator à
pena de multa correspondente a 100 (cem) UFIRs.
GOVERNO MUNICIPAL
Parágrafo Único — Da imposição de multa, caberá recurso ao Diretor
de Trânsito ou órgão equivalente, no prazo de 10 (dez) dias em primeira
instância administrativa e, em segunda instância, no prazo de 5 (cinco) dias,
ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da publicação desta Lei, promoverá a instalação de placas indicando
os limites e restrições desta lei nas principais vias de acesso ao Município.
Art. 5º - Normas complementares e modelos de formulários para
imposição de multas serão fixados por Decreto do Poder Executivo Municipal
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês agostofde 2007.

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