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norma nº 688/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
\_AGOA DA CONFUSAo
TOCANTINS
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Acm. 2013/2016
LEI Nº 688/2015
APROVA O
EDUCAÇÃO
PROVIDÊNCIAS.
PLANO
PME
MUNICIPAL DE
E DÁ OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão, Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10
(dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2º São diretrizes do PME:
1 - erradicação do analfabetismo;
li - universalização do atendimento escolar;
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e
a sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME.
Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os
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censos nacionais da educação básica e superior mais atualizado, disponível na data
da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com
fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das
populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
1 - Ministério da Educação - MEC;
li - Comissão de Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios
dos Profissionais do Magistério;
Ili - Conselho Municipal d de Educação - CME;
IV - Fórum Municipal de Educação.
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI- Câmara Municipal de Vereadores;
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
1 - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet;
li - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
Ili - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas
no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas
em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o
art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
§ 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no
quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender
às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
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§ 4º O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art.
214 da Constituição Federal e do Plano Nacional Educação engloba os recursos
aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos
programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de
incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior,
os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o
financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213
da Constituição Federal.
§ 5º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal,
além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou
da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma
de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no
inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
Art. 6º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas)
conferências municipais de educação até o final do decênio.
§ 1° O Fórum Municipal de Educação;
1 - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
li - promoverá a articulação das conferências Municipais de educação com as
conferências regionais, estaduais e nacionais que as precederem.
§ 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de
até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e
subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio
subsequente.
Art. 7º A União, o Estado, e o Município atuarão em regime de colaboração,
visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste
Plano.
§ 1º Caberá aos gestores federal, estadual e municipal a adoção das medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de
medidas adicionais que formalizem a cooperação entre os entes federados,
podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e estadual de
coordenação e colaboração recíproca.
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§ 3º O sistema de ensino do Município criará mecanismos para o
acompanhamento da consecução das metas deste PME e dos planos previstos no
art. 8º.
§ 4º Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre
professores, secretaria e Prefeitura.
§ 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre a União, o Estado e o
Município incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação,
cooperação e pactuação.
§ 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á,
inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação regional.
Art. 8º O Sistema Municipal de Educação em regime de colaboração com a
Secretaria Estadual de Educação, Ministério de Educação, Promotoria Pública e a
família adotarão medidas para diminuir a violência, a falta de compromisso dos
alunos e aumentar os valores éticos e morais, propiciando um ambiente favorável
á aprendizagem efetiva permeado de respeito mútuo e equidade nas escolas.
Art. 9º O Município deverá aprovar leis específicas para o sistema de ensino,
disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de
atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando,
quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Art. 1O. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
da União, do Estado e do Município serão formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e
estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11. O Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica, coordenado
pelo Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
§ 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a
cada 2 (dois) anos:
1 - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as)
estudantes apurado em exames nacionais, estaduais e municipais de avaliação, com
participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada
ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes
apurados pelo censo escolar da educação básica;
li - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o
perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre
dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a intra estrutura
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das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre
outras relevantes.
§ 2º A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como
o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os
indicadores mencionados no inciso 1 do § 1º não elidem a obrigatoriedade de
divulgação, em separado, de cada um deles.
§ 3º Os indicadores mencionados no § 1º serão estimados por etapa,
estabelecimento de ensino, rede escolar, e em nível agregado nacional e estadual,
sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e
indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do
respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede.
§ 4º Cabe a Secretaria Municipal de Educação a elaboração e o cálculo dos
índices de aproveitamento e dos indicadores referidos no§ 1º.
§ 5º A avaliação de desempenho dos (as) estudantes em exames, referida no
inciso 1do§ 1º, poderá ser diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de
cooperação, pelos Estados nos respectivos sistemas de ensino e do Município, caso
mantenham sistemas próprios de avaliação do rendimento escolar, assegurada a
compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no
que se refere às escalas de proficiência e ao calendário de aplicação.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o
Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas
deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no
período subseqüente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o
próximo decênio.
Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois)
anos da publicação desta Lei, o Sistema Municipal de Educação, responsável pela
efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na d~a de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mu
junho de 2015, 24° ano de em
nfusão, Tocantins, em 15 de
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ANEXOS
APRESENTAÇÃO (Histórico e contexto
atual)
DIAGNÓSTICO
,
METAS E ESTRATEGIAS
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META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Atender a Educação Infantil, em 90% da demanda de quatro e cinco anos
de idade até 2016 e universalizar o atendimento em 100% ate 2018, e
ampliar a oferta de Educação Infantil em creches para a demanda de
zero a três anos de idade, atendendo, no mínimo, 30% da demanda em
cinco anos e 50% em dez anos, a partir da vigência deste Plano.
ESTRATÉGIAS
1.1 -Estabelecer mecanismos de consulta, para periodicamente, em regime de
colaboração com outras Secretarias do Município, o levantamento da demanda para
a Educação Infantil das crianças de zero a cinco anos de idade, como forma de
replanejar a oferta de vagas e verificar o atendimento da demanda manifesta.
1.2 - Zelar pelo ingresso e freqüência das crianças de zero a cinco anos de idade na
Educação Infantil, em parceria com a Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar,
preservando o direito de opção da família em relação à matrícula das crianças de
três anos de idade.
1.3 Preservar o padrão de qualidade no atendimento da Educação Infantil,
estabelecendo diretrizes operacionais para os procedimentos de matrícula, definição
de quantidade de alunos por turma e módulo de funcionários, considerando as
recomendações dos Referenciais Curriculares Nacionais, as especificidades do
currículo e a faixa etária atendida.
1.4 - Garantir e autorizar, ano a ano, a construção, reformas, ampliação e
adequação de prédios escolares para a Educação Infantil, respeitando as normas de
acessibilidade, bem como aquisição de equipamentos em regime de colaboração
com estado e união e prever a adaptação de prédios existentes em funcionamento,
conforme os padrões de intra estrutura estabelecidos pela legislação vigente para
atender a demanda.
1.5 - Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município,
metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo
padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.6 - Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de freqüência à educação infantil das crianças de
até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as
do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
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1.7 - Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a intra estrutura física, o quadro de pessoal, as condições
de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes;
1.8 - Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação
superior e articular entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos, de modo a
garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino aprendizagem.
1.9 - Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades
indígenas e na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de
escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades
dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.1O - Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.11 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as
crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecimento nas diretrizes curriculares
nacionais para a educação infantil.
1.12 - Reestruturar os processos pedagógicos de alfabetização, na pré -escola,
articulando-os com as estratégias desenvolvidas nos anos iniciais do ensino
fundamental com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização
plena de todas as crianças;
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DIRETRIZESPARA O ENSINOFUNDAMENTAL
1- erradicação do analfabetismo;
li - universalização do atendimento escolar;
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
Meta 2: ENSINOFUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 9 {nove)
anos para toda a população de 6 {seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que pelo menos 95°/o {noventa e cinco
por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada,até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
2.1 - A Secretaria Municipal de Educação, em articulação e colaboração com o
Estado, o e a União, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste
PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de
consulta pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2 - Pactuar entre União, Estado, e Município, no âmbito da instância permanente
de que trata o § 5° do art. 7° desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do ensino fundamental;
2.3 - Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as)
do ensino fundamental;
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2.4 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5 - Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.6 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do
campo e das comunidades indígenas;
2.7 - Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade
local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8 - Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos
(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se
tornem pólos de criação e difusão cultural;
2.9 - Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias;
2.1O- Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para
as populações do campo, indígenas , nas próprias comunidades;
2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas
nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional.
2.14 Promover em regime de colaboração entre as escolas estaduais e municipais
acompanhamento pedagógico com os alunos dos 5º e 9º anos para verificação de
requisitos necessários para a mudança de um nível para outro.
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DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
li - universalização do atendimento escolar;
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação
META 3: ALFABETIZAÇÃO INFANTIL
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 32
(terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS:
3.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola,
com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
3.2 instituir instrumentos de avaliação municipal, periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os
sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação
e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
3.3 selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino
em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos educacionais abertos;
3.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
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3.5 apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas
comunidades indígenas .
3.6 promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de
professores (as) para a alfabetização;
3.7 apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
DIRETRIZES PARA ENSINO MÉDIO
li - universalização do atendimento escolar;
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
META 4 : ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do
período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
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ESTRATÉGIAS:
4.1 institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material
didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
4.2 o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes
federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e
encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de
vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos
tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir
formação básica comum;
4.3 pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5° do art. 7° desta Lei, a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
nacional comum curricular do ensino médio;
4.4 garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como
a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
4.5 manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
4.6 universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado
em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas
estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e
promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar
políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
4.7 fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo,
das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
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4.8 estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência
de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
4.9 promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
4.1Ofomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da
escola e com defasagem no fluxo escolar;
4.11 redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a
toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
4.12 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
4.13 implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
4.14 estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas
DIRETRIZES DA INCLUSÃO
li - universalização do atendimento escolar;
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
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X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e
a sustentabilidade socioambiental.
META 5: INCLUSÃO
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regularde ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS:
5.1 contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDES, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da
rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
5.2 promover, no prazo de vigência deste PME, 50% do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
5.3 implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento
educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas ;
5.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
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CONFUSÃO
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Adm. 2013/2016
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
5.5 implantar a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais
das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o
trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
5.6 manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos
(as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos
de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as
etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com
altas habilidades ou superdotação;
5.7 garantir a oferta de educação bilingue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O(zero) a
17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilingues e em escolas inclusivas, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e
30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
5.8 garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o
ensino regular e o atendimento educacional especializado;
5.9 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e
à juventude;
5.1O fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade
dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
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LAGOA DA
CONFUSÃO
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5.11 promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim
de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
5.12 apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender
à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias￾intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e
professores bilíngues;;
5.13 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, instituições
privada visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
5.14 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar
a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim
como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública e
privada de ensino;
5.15 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo.
DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
1 - erradicação do analfabetismo;
li - universalização do atendimento escolar;
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
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CONFUSÃO
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Adrn 2013/2016
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e
a sustentabilidade socioambiental.
Meta 6: EDUCAÇÃO INTEGRAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica até o
final da vigência deste plano em colaboração com a união e contrapartida
do município.
ESTRATÉGIAS:
6.1 promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2 instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas
com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
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6.4 fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5 estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte
das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6 orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101. de
27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos
(as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em
articulação com a rede pública de ensino;
6.7 atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na
oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada,
considerando-se as peculiaridades locais;
6.8 garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9 adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
DIRETRIZES PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
li - universalização do atendimento escolar;
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e
a sustentabilidade socioambiental.
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LAGOA DA CONFUSÃO
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Adm 2013/2016
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o ldeb:
Meta 7: QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TOCANTINS
IDEB 2015
...
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Tocantins (2013) 5,1 4,9 5,2 5,5 5,7
5,0 5,2 5,5
LAGOA DA CONFUSÃO 4,7
5,3 5,6 6,0
Anos finais do ensino fundamental 1 4,7 5,0 5,2 5,5
Tocantins (2013) 3,7 4,6 4,9 5,1 5,4
4,8 5,0 4,9
LAGOA DA CONFUSÃO 4,5
5,0 5,4 6,0
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
Tocantins (2013) 3,2 4,0 4,4 4,7 4,9
4,8 5,0 5,5
ESTRATÉGIAS:
7.1 estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para
cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional,
estadual e local;
7.2 assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento)
dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado
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Adm. 2013/2016
nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos,
o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano
de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3 constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o e os Municípios,
um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do
alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura
das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e
em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades
de ensino;
7.4 induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada
dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias
de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação
de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão
da infraestrutura física da rede escolar;
7.6 associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os
entes, priorizando sistemas e redes de ensino com ldeb abaixo da média nacional;
7.7 aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do
ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames
aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do
Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da
educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais
pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas;
7.8 desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação
especial, bem como da qualidade da educação bilingue para surdos;
7.9 orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar
atingir as metas do ldeb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
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índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela
metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos
índices do Estado e do Município;
7.1O fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do ldeb,
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino
da União, do Estado, do Município, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível
socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso
público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.11 melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA,
tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de
acordo com as seguintes projeções:
PISA 2015 2018 2021
Média dos resultados em matemática, 438 455 473
leitura e ciências
7.12 incentivar .o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que
forem aplicadas;
7.13 garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação
do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo
médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.14 desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar
para a população do campo que considerem as especificidades locais e as
boas práticas nacionais e internacionais;
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7.15 universalizar, até o quinto ano de vigência deste PM E, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final
da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de
educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
7.16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.17 ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a),
em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.18 assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo
dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática
esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e,
em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.19 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.20 prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,
criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para
a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes
digitais de computadores, inclusive a internet;
7.21 união, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais,
estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei,
parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem
utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos,
entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas
para a melhoria da qualidade do ensino;
7.22 informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias
de educação do Município, bem como manter programa municipal de formação
inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
7.23 garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
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CONFUSÃO
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adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.24 implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.25 garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
n°5 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 1O de marco de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais,
por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico￾racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.26 consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e de comunidades indígenas , respeitando a articulação entre
os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável
e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do
modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta
bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua
materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a
aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.27 desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para
educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e ,
incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e
considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de
cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos
específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.28 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos, cada um assumindo seu
papel , conforme a Constituição Federal, Art. 205. A educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e de
ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais;
7.29 - promover espaços de debate sobre educação familiar com os pais, cujo
objetivo seja o de preparar as crianças e os jovens para ocupar o espaço escolar
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LAGOA DA
CONFUSÃO
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com o entendimento que a escola tem o papel de preparar para o trabalho e a
família para a vida.
7.30 promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito
local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.31 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde;
7.32 estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.33 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação
com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da
educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino,
para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
7.34 promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes
da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com
a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.35 instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal,
programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas
para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; municipal.
7.36 promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada,
de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
7.37 estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no ldeb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e
da comunidade escolar.
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DIRETRIZESDA EDUCAÇÃODEJOVENSE ADULTOS
li - universalização do atendimento escolar;
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a
diversidade e a sustentabilidade socioambiental.
META8- EDUCAÇÃODEJOVENSEADULTOS
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
80% (oitenta por cento e) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional e aumentar a escolaridade média da população de 18
(dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da
regiãode menor escolaridade no País e dos 25%(vinte e cinco por cento) mais pobres,
e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.1 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
8.2 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
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8.3 realizar chamadas públicas regulares para alfabetização de adultos e
educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de
colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade
civil;
8.4 realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o
grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
8.5 executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde;
8.6 apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de
jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às
necessidades específicas desses (as) alunos (as);
8.7 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a
oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
8.8 implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e
adulta, direcionados 'para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e
para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as
cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a
efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
8.9 considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e da velhice nas escolas
8.1O institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de
fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
8.11 garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos
ensinos fundamental e médio;
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METAS
DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNOLOGICA E
SUPERIOR
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e
a sustentabilidade socioambiental.
META 9 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLOGICA , SUPERIOR
PÓS-GRADUAÇÃO
Garantir, matrículas de jovens e adultos e alunos do Ensino Médio regular, ,
na forma integrada à educação profissional , triplicar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por
cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos e ampliar
gradualmenteo numero de matriculas na pos -graduação Latus sensu.
9.1 expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora;
9.2 fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo e das comunidades indígenas , inclusive na modalidade de
educação a distância;
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9.3 ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência
e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
9.4 estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
9.5 institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante,
compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico
que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a
conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
9.6 expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em
consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua
vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como
a interiorização da educação profissional;
9.7 estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado
ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude;
9.8 ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de
certificação profissional em nível técnico;
9.9 expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas , de
acordo com os seus interesses e necessidades;
9.1Oexpandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
9.11 elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de
nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
para 50% (cinquenta por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de
alunos (as) por professor para 20 (vinte);
9.12 elevar gradualmente o investimento em programas de assistência
estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições
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necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos
de nível médio;
9.13 reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a
adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
9.14 otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos
das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e
coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
9.15 ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede
federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a
densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na
idade de referência e observadas as características regionais das micro e
mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
9.16 fomentar a oferta de educação superior prioritariamente para a formação
de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de
Ciencias e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas
específicas;
9.17 assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares
exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária,
orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
9.18 ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
9.19 fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação
entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
9.20 consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade
estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito estadual
e nacional , tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
9.21 mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível
superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas onde encontra-se
déficit de profisssionais, considerando as necessidades do desenvolvimento do
município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
9.22 estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação
superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico
e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de
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reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a
ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino
dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;
9.23 expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das
agências oficiais de fomento;
DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES
IV - melhoria da qualidade da educação;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e
a sustentabilidade socioambiental.
META 1O - FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Atuar em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 2 (dois) anos de
vigência deste PME, articular políticas de formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos 1,li e Ili do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos
os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso
de licenciatura na área de conhecimento em que atuam e formar, em nível de pós-graduação, 80%
(oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e
garantir a todos (as) os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
municipal.
10.1 atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina
obrigações recíprocas entre os participes;
10.2 consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos
de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,
inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de
educação básica;
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10.3 ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
10.4 implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a
educação especial;
10.5 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de
nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação
básica;
10.6 implementar cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes
com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados
em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
10.7 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
10.8 implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política municipal
de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os
entes federados;
10.9 consolidar política municipais de formação continuada de professores da
educação básica, definindo diretrizes, áreas prioritárias, instituições formadoras e
processos de certificação das atividades formativas;
10.1O expandir programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a
bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem
prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da
rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação;
DIRETRIZES PARA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
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X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a
diversidadee a sustentabilidade socioambiental.
META 11 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Valorizar os (as) profissionais do magistério das rede pública municipal de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridadeequivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PMEe assegurar, que as
Leis queregemo planode carreira sejam revisadono interstício de 2 (dois) anos.
Estratégias:
11.1 constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, até o final do
primeiro ano de vigência deste PME, Fórum Permanente, com representação do
Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, Conselho Municipal de
Educação, do FUNDEB, Gestores Educacionais e professores da rede municipal,
eleitos pelos pares, para acompanhamento da atualização progressiva do valor
salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do
município.
11.2 constituir como tarefa do Fórum Permanente o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, e de acordo com recursos oriundos do FUNDES e dos 25% da
arrecadação própria do município.
11.3 Revisar de dois em dois anos o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios
assegurando a evolução das progressões horizontal e vertical.
11.4 garantir a assistência financeira específica da União aos entes federados
para implementação,de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério,
em particular o piso salarial nacional profissional.
11.5 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início
do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais do magistério sejam efetivos e 50% (cinquenta por cento),
no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes ( administrativo
e pedagógico) sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em
exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
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11.6 implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do
(a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
11.7 prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível
de pós-graduação Latus sensu;
11.8 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação do sistema de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração, reestruturação do plano de Carreira.
DIRETRIZES PARA A GESTÃO PÚBLICA
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública
META 12 - GESTÃO PÚBLICA
Assegurar condições, no prazo de 3 (três) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos eapoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
12.1 Regulamentar legislação específica, no âmbito do municipio, para a seleção e
nomeação de diretor(a) de unidade escolar que considere critérios técnicos de
mérito e desempenho e a participação da comunidade escolar, garantindo que
todas as escolas públicas estaduais estejam inseridas neste processo, levando em
consideração as especificidades locais e regionais da população do campo e das
comunidades indígenas e o princípio da gestão democrática, assegurando recursos
financeiros, para a execução do processo de seleção, formação, acompanhamento e
avaliação do desempenho dos(as) diretores(as) de unidade de ensino;
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12.2 ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas,
garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções;
12.3 Manter Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste
PME.
12.4 estimular na rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços
adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua
articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas
representações;
12.5 estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal
de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
12.6 estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
12.7 favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
1 - erradicação do analfabetismo;
li - universalização do atendimento escolar;
Ili - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
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VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e
a sustentabilidade socioambiental.
META 13- FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar e garantir os recursos destinados a educação, bem como buscar a
suplementação em regime de colaboração com a união e o estado para proporcionar
melhores condições de investimentos em todas as dimensões da educação municipal.
ESTRATÉGIAS
13.1 garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1° do art. 75 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço
fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à
luz do padrão de qualidade nacional;
13.2 a fixação de um plano de metas com estabelecimento de percentuais a
curto, médio e longo prazo, com estratégias eficazes para garantir o cumprimento
dos objetos propostos e conseqüentemente a clareza e definição de fontes de
recursos financeiros a fim de suprir as necessidades propostas no plano de gestão.
O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDES, constituído por
impostos conforme prevê a legislação. Juntamente com os 25% que são
provenientes da arrecadação de impostos municipais ( IPTU,ISSQN,ITBI) .
13.3 aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação e assegurar a aplicação do
mesmo.
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13.4) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira
pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição
Federal;
13.5) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério
da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de
Contas da União, do Estado e da Câmara Municipal.
13.6 ) a companhar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos
investimentos e custos por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e
modalidades;
13.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente
e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e
em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
13.8 regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as
normas de cooperação entre a União, o Estado, e o Municípios, em matéria
educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de
colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e
efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às
desigualdades educacionais.
13.9 caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos
financeiros ao Município que não conseguir atingir o valor do CAQ .
13.1O aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional,
assegurando padrão de qualidade na educação básica.no sistema e rede municipal
de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos
oficiais de avaliação educacionais;
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Adm. 2013/2016
13.11 definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à
educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de
gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5° do art.
7° desta Lei.
13.12 - garantir, ao gestor da pasta da educação, no âmbito municipal,
autonomia financeira plena como ordenador e executor de despesa financeira, de
acordo a legislação vigente;
*
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DIRETRIZES
1- Instituição em âmbito Municipal da Política Nacional de Educação Ambiental
(PNEA), como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo
estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo
educativo;
li - garantia da inserção da temática ambiental na formulação, execução e avaliação
de projetos pedagógicos e institucionais no sistema de ensino, assegurando a
reflexão crítica e propositiva, no currículo escolar, fortalecendo os direitos e objetivos
da aprendizagem quanto à valorização da sustentabilidade socioambiental,
biodiversidade regional e diversidade cultural;
Ili - implementação da educação ambiental como proposta educacional.na
perspectiva da instrumentalização e da dinâmica educativa para a sustentabilidade
socioambiental como elemento obrigatório e integrado em todos os níveis e
modalidades.
META 14 EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Garantir a abordagem da educação ambiental no de até dois anos(02) com uma
dimensão sistêmica, inter, multi e transdisciplinar, de forma contínua e permanente
nos componentes curriculares de todos os níveis e modalidades da educação,
enfatizando a natureza como fonte de vida e relacionando o meio ambiente com
as temáticas educacionais e sociais.
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Adm. 2013/2016
ESTRATÉGIAS
14.1 Criar e fortalecer na Secretaria Municipal de Educação, até o segundo ano de
vigência deste PME, um setor de educação ambiental, com orçamento e recursos
humanos necessários, para implantação das diretrizes nacionais de educação para
a educação ambiental e as políticas estaduais e municipais corre-latas;
14.2 criar garantir o cumprimento da política e do programa municipal de educação
ambiental do município, com base nas diretrizes curriculares nacionais para
educação ambiental, desenvolvendo interinstitucionalmente a valorização e
sustentabilidade socioambientais, biodiversidade, diversidade regional e cultural;
14.3 assegurar, garantir e prover capacitação aos profissionais da educação básica,
utilizando metodologias de ensino presencial e a distancia, na perspectiva de
instrumentalizá-los sobre a dinâmica da educação para sustentabilidade
socioambiental;
14.4 incentivar o desenvolvimento de tecnologias e práticas produtivas consideradas
limpas e sustentáveis;
14.5 reconhecer e garantir formas de produção e sustentabilidade socioambiental
dos povos indígenas, ribeirinhos, povos das águas, e comunidades tradicionais e
locais, contemplando a diversidade;
14.6 estimular a criação e revitalização, em regime de colaboração com a União e o
estado, de Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA),
incentivando a adequação e construção de espaços educativos sustentáveis nas
escolas e comunidades, que fortaleça a participação da comunidade escolar no
planejamento e gestão de projetos de conservação, preservação e recuperação
ambiental, voltados para a melhoria da qualidade de vida, combatendo práticas
relacionadas ao desperdício, degradação e consumismo, inclusive pelas práticas e
disseminação de educação financeira nas escolas;
14.7 desenvolver, em parceria com o conselho de alimentação escolar, programas
de segurança alimentar e nutricional à educação básica;
14.8 fomentar e incentivar, em regime de colaboração com o estado, a produção
orgânica e agroecológica, para alimentação escolar e familiar nas comunidades e
indígenas e nas escolas urbanas e do campo, sob a responsabilidade tripartite entre,
Secretaria municipal do Meio Ambiente , Instituto Natureza do Tocantins
(NATURATINS) e Secretaria Municipal de Educação.
14.9 incentivar em colaboração com as instituições de ensino superior e técnico a
pesquisa e a apropriação de instrumento técnicos e metodológicos que aprimorem a
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cidadania ambiental, com a participação ativa nas tomadas de decisões, com
responsabilidade individual e coletiva (pública e privada) em relação ao meio
ambiente local, regional e global.
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Prefeito Municipal
Leôncio Lino de Souza Neto
Secretária Municipal de Educação
Núbia Mária soares de Souza
Coordenadora Geral
Genilda Panta da Cruz
Coordenadora de Comunicação
Ana Paula de Carvalho
Organização
e Redação
Maria do Socorro Gonçalves da Cruz
Conselho Municipal de Educação
Marinete de Magalhães Souza Rocha
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Comissão Executiva do Plano Municipal de
Educação
Núbia Mária Soares de Souza
Secretária Municipal de Educação e Juventude
Genilda Panta da Cruz
Coordenadora Pedagógica
Ana Paula de Carvalho
Coordenadora Pedagógica
Maria do Socorro Gonçalves da Cruz
Orientadora Educacional
Marinete de Magalhaes Souza Rocha
Inspetora Educacional
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Sumário
Apresentação da Secretária Municipal de Educação
Apresentação da Equipe Geral do Plano Municipal de Educação
Introdução
Glossário
Caracterização do Município de Lagoa da Confusão
Diagnóstico da Educação no Município de Lagoa da Confusão
1. Estrutura Organizacional do Ensino em Lagoa da Confusão
2. Oferta dos Níveis e Modalidades de Ensino
3. Demandas Populacionais Atendidas e Reprimidas
4. Indicadores de Desempenho e Rendimento Escolar
5. Profissionais da Educação
6.Financiamento da Educação
Diretrizes, Metas e Estratégias (2015-2025)
Diretrizes
Metas e Estratégias 2015-2025
Referências Bibliográficas
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Núbia Maria Soares de Souza
Secretária Municipal de Educação
Muitas pessoas se envolveram na produção deste Plano. Além dos que
compuseram a Comissão. Todos podem, por isso, se considerar de alguma
forma autores desta obra consistente e substanciosa, pela qual, a cada um,
deixamos registrados nossos parabéns e nossos agradecimentos.
Tal mobilização comprova certamente a importância da Educação para tantos
voluntários envolvidos, cujo trabalho árduo, longo, sério e competente só
poderia esperar mesmo um resultado cuidadoso, denso, claro e com objetivos
definidos.
Após minucioso diagnóstico de nossa realidade, o texto aponta, seguindo o
esquema adotado no Plano Nacional de Educação, as diretrizes, metas e
estratégias para o atendimento de nossas demandas educacionais para os
próximos dez anos.
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Depois de praticamente 6 meses de levantamentos, consultas e discussões,
estão definidos os rumos a serem seguidos.
No decorrer deste trabalho, mais uma vez conseguimos dialogar, debater,
discordar. O mais importante nessa caminhada foi perceber que juntos somos
fortes, portanto façamos, também por decisão de grupo, este novo trajeto lado
a lado. Não nos esqueçamos dos desafios que virão, o sucesso deste plano
depende da certeza de que nada ficou pronto e acabado, é apenas um
recomeço.
Prof.ª Genilda Panta da cruz
Profª Ana Paula de Carvalho
Profª Maria do Socorro Gonçalves da Cruz
Prof Marinete de Magalhães Souza Rocha
O Plano Municipal de Educação (PME) da cidade de,Lagoa da Confusão com
diretrizes, metas e estratégias projetadas para o período de 2015 a 2025 é fruto
de um esforço coletivo, envolvendo toda a sociedade Lagoense , incluindo os
profissionais da educação, os diferentes segmentos e setores da sociedade
ligados à educação, os movimentos sociais organizados e a comunidade em
geral que, em momentos diferentes durante a construção deste documento,
tiveram a oportunidade de expor suas necessidades, idéias, propostas e anseios
relacionados à educação na cidade.
Para conduzir o processo de elaboração do PME, a resolução do Conselho
Municipal de Educação Nº 14.772/11 de 15 de janeiro de 2015 criou a Comissão
Executiva, nomeou seus membros. A Comissão Executiva, composta de 05
membros, representada pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho
Municipal de Educação, Escolas Municipais. O trabalho da Comissão Executiva,
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pautado no que dispõe a legislação pertinente, teve como tarefa primordial a
elaboração das metas e estratégias educacionais para o decênio.
As equipes responsáveis pelo levantamento de dados da realidade,
análise das informações coletadas, elaboração do diagnóstico, definição de
metas e seleção de estratégias de cada um dos seguintes segmentos e temas:
Educação Infantil;
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Educação Superior;
Educação de Jovens e Adultos;
Educação Especial; Educação Profissional;
Formação dos Professores e Valorização dos Profissionais da Educação;
Gestão Educacional;
Meio Ambiente;
Financiamento da Educação.
Em 12 de marco de 2015, no auditório do Centro de convenção Leda Bernardon,
ocorreu o lançamento oficial dos trabalhos do Plano Municipal de Educação,
com a apresentação, da Comissão Executiva, expostos, na ocasião, o
Diagnostico de educação do Município de Lagoa da Confusão, e os demais
dispositivos legais que fundamentam o PME. A partir de então, diversas ações
foram promovidas pela Comissão Executiva, com a finalidade de articular e
acompanhar o trabalho das Audiências Publicas, ( quatro) e orientar os grupos
de trabalhos quanto aos debates realizados junto aos profissionais da educação
das redes publica e privada e demais seguimentos da sociedade.
Assim constituído, este plano, elaborado por muitas mãos, pretende ser um
documento vivo, tanto na implementação das políticas públicas em educação
para o Município, quanto para subsidiar os Projetos Educativos ou Projetos
Políticos Pedagógicos das escolas, razões por que deve ser continuamente
avaliado ao longo de sua vigência, para possíveis reordena mentos de suas
ações e embasamento do novo plano para o decênio subseqüente.
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SIGLA
APAE
CAE
CME
EJA
ENEM
FNDE
FUNDEB
IBGE
IDEB
IFTO
PAR
PODE
PDE
PI
Pll
PME
PMLC
PNAE
PNATE
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GLOSSÁRIO
NOMENCLATURA
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Conselho de Alimentação Escolar
Conselho Municipal de Educação
Educação de Jovens e Adultos
Exame Nacional do Ensino Médio
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica
Índice do Desenvolvimento da Educação Básica
Instituto Federal do Tocantins
Plano de Ação Articulado
Programa Dinheiro Direto na Escola
Programa Dinheiro Direto na Escola
Professor 1- Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Com magistério
Professor li - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Anos Finais do Ensino Fundamental
Com curso superior
Plano Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Programa Nacional de Alimentação Escolar
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
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PNE
PPP
Plano Nacional de Educação
Projeto Político Pedagógico
A história de Lagoa da Confusão se inicia em 1933, com a chegada das
primeiras famílias. A primeira visão que elas tiveram foi de uma imensa lagoa,
protegida por serras e pântanos; a dificuldade que elas enfrentaram para chegar
à lagoa gerou muita confusão. Por isso, o nome do povoado e, posteriormente,
do município. Os primeiros habitantes afixaram-se ao redor da lagoa e na
década de 1950 são descobertas jazidas de calcário na área do atual município,
consolidando o povoamento. A emancipação política ocorreu após plebiscito,
realizado em 1O de fevereiro de 1991,desmembrando-se de Cristalândia , sendo
oficialmente criado pela lei estadual nº 251, de 20 de fevereiro de 1991, e
instalado em 1° de janeiro de 1993.1
Mesmo sendo um município jovem, possuí uma das maiores rendas per
capital do estado do Tocantins, tudo alicerçado na produção agropecuária.
No município da Lagoa da Confusão existe água abundante para irrigação,
fornecida pelos rios Formoso, Urubu, Javaés e Douradinho.
O município possui uma boa capacidade de armazenagem de grãos, possuindo
vários armazéns gerais, além das estruturas de armazenagem localizadas nas
propriedades particulares. O município que já é um dos maiores arrecadadores
de ICMS do estado, aumente sua importância como pólo regional de agricultura
irrigada. Conforme o Censo de 2.010, o município da cidade de Lagoa da
Confusão cresceu 65,61%. No ano de 2.009/2.010 houve um enorme incremento
no estabelecimento de empresas produtoras de sementes de soja, vindas
praticamente de todo o país, atraídas pela qualidade e sanidade do produto
produzido na região, aliado ao baixo custo de produção.
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Adm 2013/2016
Lagoa da Confusão certamente vive um bom momento de sua história. Esta
jovem cidade que recebe muitas pessoas que investe na agricultura e pecuária,
mas também recebem jovem que buscam construir suas carreiras profissionais.
Este é o nosso presente, com conquistas e reconhecimento. A partir de agora,
precisamos planejar e preparar o desenvolvimento dos próximos anos. Para que
o crescimento que virá seja sustentável, pois nossa cidade será socialmente
justa, economicamente viável e ambientalmente correta.
Para que isso aconteça teremos que viabilizar projeto em escolas que não
foram construídas ou reformadas dentro do conceito de educação, teremos que
adaptar, aperfeiçoar e utilizar todos os espaços existentes na própria escola ou
mesmo na comunidade.
Não há sustentabilidade ambiental sem considerar a questão social. Uma
cidade socialmente justa se constrói com a melhoria da qualidade de vida da
população, com a diminuição das diferenças sociais e com políticas públicas
voltadas à questão social.
Ser ambientalmente correta implica estar ligada ao uso controlado dos recursos
naturais, à redução e destinação final adequada dos resíduos sólidos, à
reciclagem dos materiais e da energia, ao uso de tecnologias limpas, à
educação ambiental, bem como regras de proteção ambiental e fiscalização.
Com o meio ambiente degradado, o ser humano abrevia o seu tempo de vida e a
economia não se desenvolve satisfatoriamente.
Outra potencialidade de renda da região é o turismo, representado por uma
linda lagoa que dá nome à cidade, além de grutas, fauna abundante
e flora exuberante, fatores característicos da região amazônica.
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Este documento apresenta o Diagnóstico da Educação no Município de Lagoa
da Confusão, expondo informações e dados colhidos de fontes diversas,
especialmente do IBGE - Censo Demográfico 201O e do MEC - Censo Escolar
2014, que permitem compreender como se encontra estruturado e oferecido o
ensino na cidade, nas diferentes instâncias administrativas, em todos os níveis e
modalidades.
Com o objetivo de possibilitar uma visão sistêmica da educação na cidade, opta￾se por expor os dados e analisar, simultaneamente, todos os níveis e
modalidades de ensino, a partir de seis aspectos:
1 - Estrutura Organizacional do Ensino em Lagoa da Confusão .
2 - Oferta dos Níveis e Modalidades de Ensino.
3 - Demandas Educacionais
4 - Indicadores de Desempenho e Rendimento Escolar
5 - Profissionais da Educação.
6 -Capacidade Técnica e Financeira Disponíveis para a educação do
município.
A análise das informações, expressas nos seis capítulos em que se organiza
este diagnóstico, possibilita discernir os pontos fortes, os aspectos a ser
aprimorados e as prioridades de cada nível, etapa e modalidade de ensino,
visando orientar e definir metas e estratégias que vão nortear os rumos da
educação de Lagoa da Confusão nos próximos dez anos.Para que isso aconteça
de maneira adequada, precisamos conhecer nossas fragilidades, nossas
potencialidades e nos preparar para os desafios que virão.
1. FRAGILIDADES:
• Espaço físico:
• Qualificação dos Profissionais da Educação:formação inadequada
• Inexistência de um Programa de Formação Continuada própria que
atenda as peculiaridades próprias do Sistema Municipal de
Educação.
• Subsídios dos Profissionais de Educação com defasagem
monetária em relação a outras categorias profissionais.
• Índices da qualidade da Educação
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• Inexistência de Sistema de Avaliação da qualidade da Educação
municipal.
• O papel das famílias na educação dos flihos.
2. POTENCIALIDADES:
• Plano de Cargos, Carreira e Subsídios
• Sistema municipal de Educação
• Conselho Municipal de Educação
• 97% dos Profissionais de Educação graduados nas áreas de
atuação.
• Crescimento econômico do município
• Disponibilidade dos Profissionais de Educação para novos
conhecimentos
3. DESAFIOS:
• Construir mais escolas e creches;
• Ampliar, reformar e adequar os prédios existentes;
• Criar Programa de Formação Continuada próprio;
• Equipar os salários dos Profissionais de Educação com o de outras
categorias com o mesmo nível de escolaridade.
• Criar Sistema de Avaliação da qualidade da educação do
Município;
• Promover debates com as famílias, com a sociedade, com as
instituições religiosas e com o Ministério Público para que os pais/
responsável assumam o papel de educar e a escola de escolarizar.
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Uma conquista importante na consolidação da autonomia do Município para
gerir seu próprio sistema educacional, se concretizou com a promulgação da Lei
447/2007 de 14 de agosto de 2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino
de Lagoa da Confusão,
A partir de então, novos rumos abriram-se para a educação municipal, haja vista
que a autonomia conquistada conferiu às autoridades e à população a
responsabilidade de cuidarem mais de perto de suas escolas e definirem as
responsabilidades do Município na área educacional, em regime de colaboração
com os Sistemas de Ensino Nacional e Estadual.
Integram o Sistema Municipal de Ensino:
a) a Secretaria Municipal de Educação - como órgão executor das políticas de
educação básica;
b) o Conselho Municipal de Educação - com duas Câmaras: a de Educação
Básica como órgão normativo, deliberativo e consultivo do sistema de ensino; e
a do Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDES), como órgão de acompanhamento, controle,
fiscalização quanto a aplicação dos recursos financeiros do fundo;
e) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), como órgão deliberador,
fiscalizador e de assessoramento quanto à aplicação dos recursos e da
qualidade da merenda escolar;
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d) Os estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental mantidos
pelo Município;
e) As instituições privadas e filantrópicas de Educação Infantil e do Ensino
Fundamental.
O Sistema Municipal de Ensino, desde a sua criação, tem se articulado com os
Sistemas de Ensino Nacional e Estadual e com eles tem cooperado e realizado
ações conjuntas, para que a população Lagoense seja beneficiada com uma
educação de qualidade, em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme
tabela 01.
Urbana Rural Indígena Subto
tal
Federal 01 X X
Estadual 01 X 09 10
Municipal 03 01 X
Escola 01 X X 01
Especial
Privada 01 X X
Subtotal 07 01 09 17
Censo Escolar 2014.
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A cidade de Lagoa da Confusão, com sistema próprio de ensino, articulando-se
com outras instâncias administrativas vinculadas aos Sistemas de Ensino
Nacional e Estadual, oferece à população todos os níveis e modalidades da
educação especificados na legislação vigente exceto Educação Superior,
principalmente na L.eide Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN no
9394/96, que são: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino
Médio.Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação
Profissional Tecnológica de Graduação. A oferta desses diferentes níveis e
modalidades da educação dá-se por meio de mantenedores do poder público
que administram as instituições de ensino municipais, estaduais e federais, e
também por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que mantêm e
administram a escola particular.
O poder público municipal, representado pela Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusão, mantém, desde o início da década 1993, uma rede de escolas,
vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino a partir de 2007 e, segundo o Censo
Escolar 2014, composta de 04 unidades escolares, sendo 01 de Educação
Infantil e 02 de Ensino Fundamental, e 01 de Ensino Fundamental e Médio
(Assentamento Loroty) sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
O poder público estadual, representado pelo Governo do Estado do Tocantins,
mantém - conforme o Censo 2014, 10 instituições aliadas ao Sistema Estadual
de Ensino no município de Lagoa da Confusão 01 na zona urbana e 09 nas
aldeias do município. Dentre elas, apenas 44 oferecem o Ensino Fundamental e
Médio, as demais apenas o Ensino Fundamental.
Uma escola particular com oferta de Educação Infantil e Ensino Fundamental
supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, a quem compete a
responsabilidade de autorizar e acompanhar seu funcionamento. As unidades
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escolares de Ensino Fundamental da rede municipal, estadual e privada a partir
de 2007, gradativamente foram se ajustando para oferecer o ensino em 09 anos.
Em relação à oferta da modalidade de Educação Especial, o poder público e a
iniciativa privada organizam-se, dentro da perspectiva da educação inclusiva,
para prestar atendimento aos munícipes com deficiências nas próprias
instituições escolares, valendo-se de apoios pedagógicos especializados. Além
do atendimento na rede regular de ensino, por meio da inclusão, a cidade dispõe
de uma instituição especializada que prestam assistência a pessoas com
deficiência: Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE).
Para a população que não teve acesso ou continuidade de estudos em idade
própria, é oferecida a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, em
uma unidade escolar de Ensino Fundamental e Médio, da rede estadual por
meio de cursos presenciais. A Tabela 02 permite visualizar o número de escolas
de Educação Básica nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Médio, e Educação Profissional, por dependência administrativa. Na seqüência,
encontram-se dispostas as Tabelas 02 e 03 que respectivamente, indicam a
distribuição das unidades da Educação Básica e Profissional no município de
Lagoa da Confusão por etapas e níveis.
A partir de 2014 o Pronatec criou cursos de profissionalizantes com oferta de
de 115 vagas para diversos cursos.
Em 2015 o Instituto Federal do Tocantins- IFTO iniciou cursos técnicos
profissionalizantes de Técnicos em Agricultura e Informática com um total de 70
vagas.
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CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIOl'IAL
Níveis e Educaçã Ensin Ensin Ensin Educaçã Educa To
Etapas de o Infantil o o o o ção tal
Ensino Fund. Médio Médio Especial Profis
EJA sional
PRIVADA 01 01 X X X X
MUNICIPAL 01 03 01 X X X 05
ESTADUAL X 07 04 01 01 Xz 13
FEDERAL X X X X X 02 02
TOTAL 02 11 05 01 01 02 22
Fontes: IBGE ·Censo 2010 e Censo Escolar 2014.
Dep. Adm. ESCOLAS DE NÍVEL CURSOS
TÉCNICO
Federal 01 Técnicas Agrícolas/ lnformátiça
Pronatec 01 Técnico em Fruticultura
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LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
Fontes: Unidades escolares citadas e Diretoria de Ensino Região de.Lagoa da Confusão8 Os cursos de nível
técnico são oferecidos de forma concomitante ao Ensino Médio ou não, conforme Plano de Curso de cada
unidade escolar, aprovado pela Diretoria de Ensino Regiãode Lagoa da Confusão.
Segundo informações do IBGE - Censo Demográfico 201O, a população de
Lagoa da Confusão é 10.21O habitantes, considerando a estimativa do IBGE
de 2014 são 11.859. 32,3%(3. desse total são pessoas que fazem parte do
público atendido na Educação Básica ; 1.943 são pessoas aptas a cursarem o
Ensino Superior(tabela -----)1.666 pessoas não tiveram instrução ou não
completaram o Ensino Fundamental, desse total 82,2% são pessoas do sexo
masculino, constituindo publico alvo para Educação de Jovens e Adultos.
A analise detalhada do Censo Demográfico e levando em consideração a
estimativa de 2014 do IBGE, aponta que, do numero total da população
lagoense, 1.624 são crianças de O a 5 anos, que representam 13.8% da
população geral, mais da metade com idade compatível para matriculas na
etapa da Educação Infantil que atende a faixa etária de O a 3 anos. Na faixa
etária de 4 a 5 anos o numero de vagas ainda não é suficiente, no entanto se
aproxima mais da universalização ao atendimento.
O Ensino Fundamental atende 2.514 alunos na faixa etária de 06 a 14 anos;
constituindo 19.2% da população do município. Segundo dados do MEC em
201Oatendia 88,5%, no período de 201Oa 2014 houve um crescimento de 29,2
na taxa de matriculas nesse nível de ensino, diante dos números apresentados
a universalização do Ensino Fundamental torna-se uma realidade para a Meta
3.(Universalização do Ensino Fundamental)
O Ensino Médio atende 567 adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, O numero
de matriculas no Ensino Médio cresceu na ordem 21%, de 2000 a 201O.
.Entretanto, no quadriênio seguinte ( 201O a 2014) houve um deficit de
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LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
matriculas de 10.4%, de acordo com Censo Escolar de 2014; e 1.431
pessoas estão enquadradas na faixa de 18 a 24 anos, idade correspondente aos
estudos na Educação Superior.
Apesar de haver uma demanda considerável para o Ensino Superior , nesse
nível de ensino a oferta é ainda muito tímida. Os jovens buscam em outros
municípios as vagas para essa etapa de ensino.
A partir de Janeiro de 2015, o Instituto Federal -IFTO , está ofertando 70 vagas
para os cursos de Técnicas Agrícolas e Informática subsequente ao Ensino
Médio, com duração de um ano e meio. Outros cursos vem sendo
disponibilizados com curta duração , como: Assessor Técnico Agrícola e
Redação Técnica.
Níveis, Etapas e PRIVA MUNICI
Modalidades de DA PAL
Ensino
ESTADUAL FEDERA TOTAL
L
INDIGENA
Educação Infantil 39 491 X X
Ensino 74 765 123 477
Fundamental - 1
Ensino 12 376 385 302
Fundamental - li
Ensino Médio X 24 392 151
EJA Fundamental X X X X
EJA X X 98 X
Ensino Médio
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Adm. 2013/2016
Ensino Técnico X X X X
IFTO
Ensino Técnico X X
PRONATEC
TOTAL 125 1.656
Fontes: Censo Escolar 2014.
l!!JOa 3 anos-60%
• 4 a S anos - 40%
Fonte: IBGE: Censo 2010. Censo Escolar 2014.
Em contrapartida, os dados apurados pelo MEC no Censo Escolar 2014 revelam
que, dos 530 alunos matriculados nas escolas públicas e particulares de
Educação Infantil, 80 estão em creches (Oa 03 anos) e 454 em pré-escolas (04
e 05 anos). Apurando a demanda de crianças de Oa 05 anos aguardando vaga
em escolas municipais , chega-se ao número de 897 crianças de Oa 03 anos e
197 de 04 e 05 anos. Esses números indicam que a oferta de vagas na
Educação Infantil é maior para as crianças de 04 a 05 anos, indicando que a
universalização do atendimento da pré-escola está muito perto de se efetivar na
cidade. Por outro lado, fica evidente a necessidade de se investir na oferta de
vagas para a idade de O a 03 anos. Mesmo considerando que muitos pais
preferem colocar os filhos na escola a partir dos 4 anos
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Adm. 2013/2016
Faixas Etárias da Educação
Infantil
PROGRESSÃO DAS MATRICULAS
2007 2010 2014 Demanda
51 80 897
101 454 197
202 530 1
2,0%
Creche (Oa 3 anos)
pré-escola ( 4 a 5 anos 99
Total 99
Percentual da população 1,3%
Fonte: IBGE Censo 2010 e Censo Escolar 2013/2014
É notório o crescimento na oferta de vagas para a faixa etária de pré-escola,
entretanto, ainda há uma demanda a ser atendida. No entanto a demanda para
creche ainda é muito grande. Ha um numero considerável de crianças
especialmente na idade de O a 3 anos fora da escola. O aumento de crianças na
pré-escola justifica-se pela oferta de vagas com o Programa PROINFANCIA.
Ano Cívil 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Estadual 657 658 637 820 881 966
Municipal 614 1.085 548 961 974 1.044 1.087 1.141
Particular
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LAGOA DA CONFUSÃO
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~~. PRAFRENTELAGOA
Adm. 2013/2016
Total 1.271 1.743 1.185 1.781 1.955 2.210 2.301 2.428
Percentual
da
população
15,7% 21,5% 14,6% 17,5% 19,
Fontes, INEP, Censo 2010, Censo Escolar 2014.
Ano Civil 2010 2011 2012 2013
Estadual-Regular
Municipal-Regular 15 27
EJA-Estadual
Total 373 505
Percentual da
população
3,7%. 4.9%
Fonte: lnep, Censo Escolar 2014.
A participação das escolas de Ensino Fundamental e Médio de Lagoa da
Confusão, nos processos de avaliação externa que ocorrem por meio da Prova
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LAGOA DA
• CONFUSÃO
j!::
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Adm 201312016
Brasil, SAEB, ENEM tem possibilitado uma visão abrangente do desempenho
dos alunos e das unidades escolares, além de fornecerem indicativos de
qualidade do ensino ofertado. Os indicadores comparativos de desempenho
aferidos nas diferentes formas e instâncias de avaliações externas, associados
aos dados referentes à freqüência dos alunos e fluxo escolar, apontam índices
de desenvolvimento da educação - IDEB - que têm subsidiado a formulação,
reformulação e monitoramento das políticas na área educacional nas diferentes
esferas de atuação do poder público, visando a melhoria da qualidade, equidade
e eficiência do ensino, por meio do estabelecimento de metas a curto, médio e
longo prazos.
4.1 - Índices do Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB
O IDEB tem sido calculado bienalmente, com base nos dados do
desempenho obtidos nas avaliações da Prova Brasil e SAEB e também na taxa
de rendimento escolar (aprovação e evasão) dos alunos. Mais do que um
indicador estatístico, o IDEB funciona como condutor de política pública pela
melhoria da educação nas esferas nacional, estadual, municipal e também nas
escolas, possibilitando não apenas o diagnóstico atualizado da situação
educacional em cada uma dessas instâncias, como também a projeção de
metas individuais intermediárias rumo ao incremento da qualidade do ensino. As
metas são o caminho traçado de evolução individual dos índices para que o
Brasil atinja o patamar educacional que têm hoje a média dos países da OCDE -
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Os parâmetros
técnicos de comparação entre a qualidade dos sistemas de ensino do Brasil com
os países da OCDE são estabelecidos pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais, como uma referência em busca da qualidade, e não
um critério externo às políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo MEC
no âmbito da realidade brasileira.
As Tabelas a seguir indicam as Metas do IDEB projetadas para o Brasil e para
Lagoa da Confusão até o ano de 2021, bem como os índices observados nos
anos de 2009 e 2013 na cidade. É possível observar que os índices projetados
para Lagoa d Confusão em 2011 são bem mais elevados que os projetados
para o Brasil.
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Adrn. 2013/2016
Redes Brasil Tocantins Lagoa da Confusão
Ano Civil 200 2009 201 200 2013
9 2013 3 9
E
N
s
Anos 4.6 5.2 4.9 5.4 4.4 4.9
1
Iniciais
N
o
F
u Anos
N Finais
D
4.0 4.2 3.5 4.0 3.6 3.8
A
M
E
N
T
A
L
Ensino
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Adm. 2013/2016
Médio 3ª Série 3.6 3.7 3.2 3.4
Redes
Colégio
Estadual
Lagoa da
Confusão
Escola
Municipal
Dona Julia
Pelegrin
Escola
Municipal
Pedro Guerra
Ano civil
200 2009 2013 2009 2013
9 2013
Fundament Anos
ai Iniciais
Anos 4.1 4.2
Finais
4.3 X 3.9
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Adm. 2013/2016
Ensino 3.4 3.4, X X X X
Médio
2021
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Redes Brasil Estado
do
Tocanti
ns
Colégio
Estadua
1
Escola
Municip
ai do
Julia
ai Pedro
Guerra
Ensino
Fundament Anos 6.0
ai Iniciai
s
6.1 5.8 5.7 X
Anos
Finai
s
5.5 5.3 5.2 X
Ensino
Médio 5.2 4.9 4.9 X X
Fontes: IDES Censo Escolar .lnep
4.2 -Taxa de Rendimento do Ensino Fundamental
As Tabelas a seguir explicitam, respectivamente, as percentagens de
promoção, retenção e evasão das escolas públicas de Ensino Fundamental da
Rede Estadual e Municipal. Observa-se, no Ensino Fundamental, uma elevação
das taxas de promoção em todas as redes e consequente declínio dos índices
de retenção e evasão.
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Adm. 2013/2016
Anos Letivos Promoção Retenção Evasão
Col. Escolas Col. Escolas Col. Escolas
Estadual Municipai Estadua Municipaís Estadua Municipa
s 1 1 is
E 2012
n
s
Anos 90.90% 88.30% 9.10% 10.70% 00 1.00%
i
Inicia
n
2013
is
o 91.80% 98.20% 8.20% 0.90% 00 0.90%
F Anos 2012
u
n Finai 86.90% 90.00% 7.10% 5.00% 6.00% 5.00%
d s
a
2013
m
90.00% 93.80% 8.80% 2.10% 1.20% 4.20%
e
n
t
a
1
Fontes: IDEB Censo Escolar.
4.3 - Fluxo Escolar e Distorção Idade/Série
Para efeito de estudo do fluxo escolar, considera-se em defasagem o aluno cujo
ano de nascimento é igual ou superior a dois anos em relação ao de outra
criança ou adolescente com idade apropriada para cada série. O descompasso
entre a idade cronológica do aluno e a série cursada ocorre devido ao ingresso
tardio e à retenção. Segundo dados oficiais do Ministério da Educação - INEP,
no ano de 2012, 2,5% dos alunos matriculados nas unidades escolares de
Ensino Fundamental da rede estadual encontra-se com idade defasada para a
série. Não foi encontrado no INEP dados que comprassem o percentual de
alunos matriculados com idade defasada nas redes municipais
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Adrn. 2013/2016
O Censo Escolar 2012 divulgou apenas o número de alunos do Ensino
Fundamental da rede Estadual, não indicando suas idades, por escola, o que
não possibilitou a análise da distorção idade/série por rede escolar do Município.
Finalizando a análise deste capítulo, observa-se que os indicadores de
qualidade das escolas de Lagoa da Confusão expressos, principalmente, pelos
índices oficiais do IDEB , evidenciam um crescente na evolução do
desempenho dos alunos. No entanto os dados revelam a necessidade de um
crescimento para alcançar a meta nacional.
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._
LAGOA DA CONFUSÃO
!!!='
~,~ PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
De acordo com os dados fornecidos pelo Censo Escolar 2012, é a
SecretariaMunicipal de Educação de Lagoa da Confusão é estimado o numero
de professores que atuam em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino
oferecidos no Município. Desse universo, 1O docentes atuam na Rede Privada
69 atuam na Rede Municipal 128 na Estadual e 20 na Federal . A Tabela a
seguir apresenta a distribuição dos docentes nos diferentes níveis e
modalidades de ensino.
NIVEL DE FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA TOTAL
ENSINO
Educação - - 19 04 23
Infantil
Ensino - 79 45 06 130
Fundamental
Ensino - 49 5 - 54
Médio
Educação
Especial
Educação 20 - - - 20
Profissional
TOTAL 20 128 69 1 227
Fontes: Censo Escolar 2012,Secretaria Municipal de Educação.
Quanto à formação dos professores, a Tabela a seguir especifica os níveis de
instrução dos docentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e Privada.
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Adm. 2013/2016
Etapa/Modal ida Magistério Superior Pós Gradua Mestrad Doutor Total
de de atuação /Nível o ado
Médio cão
Privada Educação Infantil 04 - - 04
Municipal Educação Infantil 04 12 03 19
Privada Ensino
Fundamental
Municipal Ensino 03
fundamental
Estadual Ensino
Fundamental
Municipal Ensino Médio
Estadual Ensino Médio
Federal Educação
Profissional
11
Fonte Censo Escolar 2012.
05 01 06
10 32 45
20 59 79
05
10 39 49
16 04 20
57 155 227
Paralelamente à formação dos profissionais da educação, outros dois fatores
caminham juntos na valorização do magistério: a consolidação de um piso
salarial e a efetivação de um plano de carreira. No tocante a esses aspectos, a
redes estaduais municipais são regidas por leis próprias que estabelecem o piso
salarial e sua progressão, conforme os respectivos planos de carreira. Quanto às
escolas privadas, os mantenedores estabelecem o piso salarial de seus
docentes. A rede privada ganha 5% acima do piso salarial, na rede Estadual os
vencimentos são escalonados e diferenciados para os profissionais que exercem
nas categorias de acordo com o plano de carreira, vencimentos e salários para
integrantes do quadro, na rede municipal, há patamares salariais diferenciados
em virtude do plano de Carreira do Magistério Publico Municipal.
LAGOA DA CONFUSÃO ~
~-~ PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
6.1 - Educação de qualidade
A educação de qualidade consiste na grande meta que pretendemos atingir nos
próximos anos de gestão. Para que isso ocorra precisamos implementar
grandes ações que venham ao encontro das necessidades educacionais dos
alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Neste sentido, compreendemos que a educação de qualidade passa pelo direito
ao acesso à escolarização na Educação Infantil. É nossa meta universalizar o
atendimento às crianças de 4 e 5 anos, bem como atender a atual demanda
reprimida. Aperfeiçoado o atendimento no ensino
fundamental (1ºao 5° ano) e suas modalidades (Educação Especial e Educação
de Jovens e Adultos).
E para elevarmos o padrão de qualidade educacional precisamos investir em
reformas, ampliações e construção de novas escolas e adquirindo material
didático compatível com a faixa etária das crianças. Melhorar alimentação
escolar, bem como a formação e a valorização dos profissionais da educação.
6.2 Principais ações propostas:
• Continuar criando novas vagas nos CMEls (Centros Municipais de
Educação Infantil);
• Construir tres novos CMEls;
• Construir duas novas Escolas Municipais;
• Implantar a educação em tempo integral;
• Revitalizar unidades escolares de acordo com a necessidade;
• Ampliar o programa de formação continuada para todos os profissionais
da educação, em parceria com instituto Federal do Tocantins IFTO.
• Manter o programa de distribuição gratuita anual de uniformes para todos
os alunos da rede municipal de ensino;
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CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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LAGOA DA CONFUSÃO
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• Implantar o Projeto Escola, disponibilizando computadores portáteis para
os alunos do 3° ao 5° ano e seus professores;
• Priorizar a qualidade e a variedade dos alimentos da merenda escolar.
APLICAÇÃO PROGRAMA
MERENDA ESCOLAR
FORMAÇÃO CONTINUADA
CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS ESCOLAS
VALORES ORÇADOS
227.000,00
95.000,00
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
URBANAS
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA AS
ESCOLAS
APOIO A MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
150.000,00
100.00,00
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL ESCOLAR 1.583.000,00
479.000,00
132.550,00
2.901.550,00
TRANSPORTE ESCOLAR
EDUCAÇÃO ESPECIAL
SUBTOTAL
APLICAÇÃO PROGRAMADA
EDUCAÇÃO INFANTIL 60%
EDUCAÇÃO INFANTIL 40%
408.500,00
333.000,00
ClUC'l1Uf"\ C'IJlUT\ i\ 1\.fC'1'.TTJ\ 1 LflO/_ "'l C"'lO C"" fV\
LAGOA DA CONFUSÃO ~
~~ PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
6.3 - Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente
Para ser uma cidade sustentável, Lagoa da Confusão precisa ser
ambientalmente correta. Conscientizar o uso correto dos recursos hídricos,
melhorar a arborização urbana, melhorar a coleta dos resíduos sólidos tanto os
orgânicas na coleta domestica como os recipientes usada na agricultura.
Além da continuidade das práticas que já realizamos, temos que avançar e
inovar, por meio da reciclagem dos materiais e da energia, uso de tecnologias
limpas, educação ambiental, bem como regras de proteção ambiental e
fiscalização.
Com o meio ambiente degradado, o ser humano resume o seu tempo de vida e
a economia não se desenvolve satisfatoriamente. É por essa razão que a
qualidade de vida e o respeito ao meio ambiente estão entre as prioridades.
O orçamento do Município é organizado para financiar as despesas da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo as modalidades de
Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, das escolas públicas de
sua dependência administrativa
A receita provém de diversas fontes, sendo as principais, o FUNDEB
(Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
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Profissionais da Educação), o Salário Educação, o Caminho da Escola, PNATE
(Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), o PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar) e o PODE (Programa Dinheiro Direto na
Escola), dentre outros recursos. A seguir, são relatados os recursos citados:
6.4- FUNDES
Criado pela Emenda Constitucional no 53/2006, regulamentado pela Lei
Federal no 11.494/2007 e Decreto no 6.253/2007, o FUNDES ampliou o
financiamento para toda a Educação Básica a partir de 2007, em substituição ao
FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério), que financiava apenas o Ensino Fundamental. Os
recursos do FUNDES são distribuídos de forma automática (sem necessidade
de autorização ou convênio para esse fim) e periódica, mediante crédito em
conta específica (estadual e municipal). A distribuição é realizada com base no
número de alunos da Educação Básica pública, de acordo com os dados do
último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos
âmbitos de atuação prioritária, conforme prevê o artigo 211 da Constituição
Federal. Ou seja, o Município recebe os recursos com base no número de
alunos da Educação Infantil.
A distribuição dos recursos leva em conta também os fatores de
ponderação, que são definidos anualmente e variam de acordo com os
desdobramentos da Educação Básica. A Tabela a segui especifica os fatores de
ponderação considerados na distribuição dos recursos do FUNDES
6.5 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
O Salário Educação, instituído em 1964, é uma contribuição social
destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o
financiamento da Educação Básica pública e que também pode ser aplicada na
Educação Especial, desde que vinculada à Educação Básica. Ao FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação) compete a função redistributiva da
contribuição social do Salário Educação. Do montante arrecadado para esse fim
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois terços correspondem às cotas
estaduais e municipais, que são creditadas mensal e automaticamente em favor
das secretarias de educação dos municípios, sendo a redistribuição de forma
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adrn 2013/2016
proporcional ao número de alunos matriculados na Educação Básica das
respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao
da distribuição.
6.6 - RECURSOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
O Ministério da Educação executa dois programas voltados ao transporte
de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (PNATE), que visam atender alunos moradores da zona
rural. O Caminho da Escola foi criado pela Resolução no . 03, de 28 de março de
2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, de linha de crédito especial para a aquisição de ônibus,
mini-ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas, pelos
estados e municípios. O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
(PNATE) foi instituído pela Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo
de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos
alunos do Ensino Fundamental público residentes em área rural que utilizem
transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar
aos municípios transferência automática de recursos financeiros para custear
despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus,
câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e
funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo, ou no
que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da Educação
Básica pública residentes em área rural. Serve também para o pagamento de
serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. O cálculo do
montante de recursos financeiros para o Município tem como base o número de
alunos informado no censo escolar do ano anterior.
6.7 - PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar, implantado em 1955,
garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação
escolar dos alunos de toda a Educação Básica matriculados em escolas públicas
e filantrópicas. O valor repassado pela União para o Município por dia letivo para
cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino. O repasse é feito
diretamente ao Município com base no censo escolar realizado no ano anterior
ao atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela
sociedade, por meio do Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal
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Adm. 201312016
do FUNDEB, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério
Público. Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional.
6.8- PODE
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola tem por finalidade
prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas de
Educação Básica da rede municipal e às escolas privadas de Educação
Especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social,
ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O programa
engloba várias ações e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica
das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro,
administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da
Educação Básica. O repasse da verba baseia-se no número de alunos constante
do censo escolar anterior. A partir de 2009, o programa que até então
contemplava apenas as escolas públicas de Ensino Fundamental, estendeu-se a
toda a Educação Básica. Os recursos destinam-se à aquisição de material
permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar;
aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico e
desenvolvimento de atividades educacionais.
A Tabela a segui resume as fontes de recursos financeiros vinculados
legalmente à educação, bem como suas origens e as despesas permitidas,
conforme a legislação em vigor.
FONTE DE ORIGEM DESPESA PERMITIDA
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RECURSOS
FUNDEB Impostos Municipais,
Estaduais e Federais
Folha de pagamento, obras e
reformas, material
permanente e de consumo,
serviços e equipamentos.
SALA RIO
EDUCAÇÃO
Transferência do
Governo Federal
Transporte, obras e serviços
equipamentos e material
permanente e de consumo
PNAE MEC/FNDE Gêneros alimentícios
Via transferência
CAMINHO
ESCOLA
DA MEC/FNDE Transporte escolar - veículos
Via transferência
PNATE MEC/FNDE Transporte escolar
manutenção de veículos
Via transferência
PODE Programa Dinheiro Material permanente e
Direto na Escola consumo, manutenção e
conservação, serviços,
equipamentos e projetos
educacionais
IMPOSTOS
MUNICIPAIS
ISSQN/ITBl/IPTU Folha de pagamento, obras e
reformas, material
permanente e de consumo,
serviços e equipamentos.
O Agronegócio é um dos principais pilares da economia de Lagoa da Confusão.
Somos destaque na produção de grãos, para os próximos anos, temos que
melhorar os sistemas de planejamento, controle e gerenciamento dos processos
e procedimentos administrativos e financeiros, com foco na modernização da
gestão, eficiência dos serviços públicos e desburocratização.
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CONFUSÃO
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Adm. 2013/2016
Bons resultados na gestão pública passam necessariamente pela capacitação,
aperfeiçoamento e valorização do quadro de servidores. Neste quesito, temos
que fazer gradativa revisão dos planos de carreiras.
Lagoa da Confusão é um local seguro, confortável e digno para viver com sua
família é o sonho de muitos cidadãos lagoenses, que desejam também ter a
garantia de que os filhos terão melhores escolas, para seguir suas vidas.
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. Lei Orgânica Municipal
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de
Educação, Juventude Esporte
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de
Saúde
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de
Finanças
Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação/Resolução nº
17/2015
Escola Municipal Dona Julia Pelegrin
Escola Municipal Pedro Guerra
Creche Municipal Mãe Josefa
Colegio Estadual Lagoa da confusão
Projeto de Lei n° 8.035/10 - Aprovação do Plano Nacional de Educação -
Decênio 2011-2020 - Metas e Estratégias - Brasília.
Outros sites/links consultados:
http://www.mec.gov.br
http://ideb.inep.gov .br/
HTTP//pne.rnec.gov.br/
http://portal.inep.gov.br
Conselho Municipal de Educação de Lagoa da Confusão
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em
05/10/1988.
IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos
demográficos 2000 e 2010
__ Censo demográfico 2010: sinopse censo demográfico 2010.
IBGE - Estimativa da população 2014
Censo Escolar 2007
Censo Escolar 2010
Censo Escolar 2011
Censo Escolar 2012
Censo Escolar 2014
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira/Ministério da Educação. Censo Escolar . Disponível em:
http://www.inep.gov. br/basica/censo/Escolar/matricula/default.asp.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9396/94,
Brasil.
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LAGOA DA CONFUSÃO - TOCANTINS
META 1- EDUCAÇÃO INFANTIL￾CRECHE(O -3 ANOS) PRÉ-ESCOLA( 4-5 ANOS
1·----·--··-:··--····--··-··--··--····-···-·-··-··-·--···---······--·1
J COMO E .
180 MATRICULADOS
!
Íc~~oÉ
1
1 454 MATRICULADOS
1
48,9% DA POPULAÇÃO
ATENDIDA
08% DA POPULAÇÃO ATENDIDA
COMO SERÁ:
Universalização da
Educação Infantil de 4 a 5
anos até 2018.
COMO SERÁ
50% da população atendida até o
final do Plano.
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META 2- ENSINO FUNDAMENTAL
COMOÉ
2.514 Matriculados - 88,5%Atendido
COMOSERÁ 100%de crianças atendidas
META 3- ALFABETIZAÇÃO INFANTIL
COMO É
80,6%de crianças atendidas
COMOSERÁ
100%das crianças do 3° Ano Alfabetizadas
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4
li COMOÉ
•
4 li 567 ALUNOS MATRICULADOS -- 71,8% DA POPULAÇÃO ATENDIDA
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Adm 2013/2016
META 4 - ENSINO MÉDIO
COMO SERÁ
100 % DA DEMANDA ATENDIDA
META 5 - INCLUSÃO
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
super4dotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacion.al
especializado, preferencialmente na re~~ regular de e~sino ···
COMO É 78,1 DA POPULAÇÃO ATENDIDA
COMO SERÁ
100% Da POPULAÇÃO ATENDIDA
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Adm. 2013/2016
META 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
COMO É 21,4% - Mais Educação
COMO SERÁ 40% DA DEMANDA ATENDIDA
META 7 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Tocantins (2013) 5, 1
LAGOA DA CONFUSÃO
4,9
4,7
Anos finais do ensino fundamental 4,7
Tocantins (2013) 3, 7 4,6
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Adm 2013/2016
LAGOA DA CONFUSÃO 4,5 4,8 5,0 6,0
Ensinomédio 4,3
4,0
4,5
5,0
4,7
4,4
4,8
5
5,0
4,7
5,0
5,2
4,9
5,5
Tocantins (2013) 3,2
META 8 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Como é
•População mais vulnerável entre 18-29 anos com 7,2 anos de escolaridade
média
Ensino médio EJA: 98 alunos matriculados
Como será:
•População mais vulnerável de 18-29 anos deve atingir 12 anos de
escolaridade média
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Adm. 2013/2016
META 9 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLOGICA E SUPERIOR
ENSINO MÉDIO REGULAR INTEGRADO A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNICA
Como é:
70 alunos matriculados.
4 1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
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-
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•-
1 Como é:
Como é:
Não temos
POS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU)
• 1 ; 1 Como é:
ENSINO SUPERIOR
Não temos nem uma Instituição que
oferece curso superior 12,1atendidos
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META 10 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Atuar em regime de colaboração entre a Uniã~,o
prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PM
formação dos profissionais da educação de que tratam os inc
do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezemb
assegurado que todos os professores da educação bá
formação específica de nível superior, obtida em curso de liq~('lc;iat
área de conhecimento em que atuam e formar, em nível de pós-gradu
80% (oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o '
ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os profissionais da
educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
de ensino municipal .
COMO É
1 MAGISTÉRIO - 4,8%
1
1
1
DOUTORADO - 1,8
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COMO SERÁ
100% DOS PROFESSORES COM GRADUAÇÃO, 80% COM PÓS￾GRADUAÇÃO.
META 11 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
como é:
O salário dos professores de educação básica municipal é 12,3% maior que o piso
nacional. do que dos demais profissionais com formação equivalente e mesma
jornada.
Como Será:Equiparar o /salário dos Profissionais da EducaçãoMunicipal ao salário
dos Professores do Estado,que 74% maior, resguardando a devida evolução dos
recursos do FUNDEB.
META 12- GESTÃO PÚBLICA
Como é Gestores indicados pelo Poder Executivo
Como Será:
No decorrer da vigência do Plano o assunto será debatido e será assegurado o que for
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illllil
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Adm. 2013/2016
META 13 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar e garantir os recursos destinados a educação, bem como buscar a
suplementação em regime de colaboração com a união e o estado para proporcionar
melhores condições de investimentos em todas as dimensões da educação municipal.
li COMO É:
li
li COMO SERÁ ( 5' ANO)
li
li COMO SERÁ ( 10° ANO)
li
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Adrn. 2013/2016
Prefeitura Municipal de Lagoada Confusão-LeiOrgânicado Município
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal
de Educação, Juventude Esporte
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal
de Saúde
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal
de Finanças
Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação/Resolução
nº 17/2015
Escola Municipal Dona Julia Pelegrin
Escola Municipal Pedro Guerra
Creche Municipal Mãe Josefa
Colegio Estadual Lagoa da confusão
Projeto de Lei n° 8.035/10 - Aprovação do Plano Nacional de
Educação - Decênio 2011-2020 - Metas e Estratégias - Brasília •
Outros sites/links consultados:
http:/ /www.mec.gov.br
http:/ /ideb.inep.gov.br /
HTTP//pne.mec.gov.br/
http:/ /portal.inep.gov.b Conselho Municipal de Educação de Lagoa
da Confusão
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em
05/10/1988 .
IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .
Censos demográficos 2000 e 2010
__ Censo demográfico 2010: sinopse censo demográfico 2010.
IBGE - Estimativa da população 2014
Censo Escolar 2007
Censo Escolar 2010
Censo Escolar 2011 \\
Censo Escolar 2012
\ .
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro ~\ Y
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Lagoa da Confusão - Tocantins
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Adm 201312016
CensoEscolar 2014
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira/Ministério da Educação.CensoEscolar. Disponível
em:
http:/ /www.inep.gov.br/basica/censo/Escolar/matricula/default
.asp.
Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional - Lei Federal n°
9396/94, Brasil.
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. Lei Orgânica Municipal
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de
Educação, Juventude Esporte
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de
Saúde
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de
Finanças
Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação/Resolução n°
17/2015
Escola Municipal Dona Julia Pelegrin
Escola Municipal Pedro Guerra
Creche Municipal Mãe Josefa
Colegio Estadual Lagoa da confusão
Projeto de Lei n° 8.035/10 - Aprovação do Plano Nacional de Educação -
Decênio 2011-2020 - Metas e Estratégias - Brasília.
Outros sites/links consultados:
http://www.mec.gov.br
http://ideb.inep.gov. br/
HTTP//pne.mec.gov.br/
http://portal.inep.gov.br
Conselho Municipal de Educação de Lagoa da Confusão
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em
05/10/1988.
IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos
demográficos 2000 e 2010
__ Censo demográfico 2010: sinopse censo demográfico 2010.
IBGE - Estimativa da população 2014
Censo Escolar 2007
Censo Escolar 2010
Censo Escolar 2011
Censo Escolar 2012
Censo Escolar 2014
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira/Ministério da Educação. Censo Escolar. Disponível em:
http://www.inep.gov. br/basica/censo/Escolar/matricula/default.asp.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal n° 9396/94,
Brasil.
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CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623
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