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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 2/2008

Tipo Lei Ordinária (repetida)
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE ÁREA VERDE E REGULARIZAÇÃO, E URBANIZAÇÃO DA MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id603

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
LEI PROMULGADA Nº 002/2008.
“Dispõe sobre área verde
e regularização e
urbanização da mesma e
dá outras providencias”
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal
SANCIONA a Seguinte LEI.
Art. 1º - Fica desafetado do uso comum, passando a fazer parte do
patrimônio da municipalidade o imóvel de 18.592,50 m? (dezoito mil
quinhentos e noventa e dois, cinquenta metros quadrados), que constitui a
área total da área verde, localizada na Av. Antonio A. Duarte, no
denominado Setor Cerâmica, perímetro urbano deste Município de Lagoa
da Confusão.
Art. 2º - A área objeto da desafetação, que alude o artigo anterior, destina-
se a regularização jurídica e urbanização dos loteamentos urbanos
irregulares e/ou clandestinos existentes no denominado Setor Cerâmica,
visando consegientemente a sua inscrição no Registro Geral de Imóveis do
Município e sua integração à estrutura urbana com o devido acesso a
serviços e equipamentos públicos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2008.
Itacir Antonio Roieski
Presidente
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 — 1163/ 364-1444
Lagoa da Confusão - Tocantins

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