| Tipo | Lei Ordinária (repetida) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ÁREA VERDE E REGULARIZAÇÃO, E URBANIZAÇÃO DA MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins LEI PROMULGADA Nº 002/2008. “Dispõe sobre área verde e regularização e urbanização da mesma e dá outras providencias” O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1º - Fica desafetado do uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade o imóvel de 18.592,50 m? (dezoito mil quinhentos e noventa e dois, cinquenta metros quadrados), que constitui a área total da área verde, localizada na Av. Antonio A. Duarte, no denominado Setor Cerâmica, perímetro urbano deste Município de Lagoa da Confusão. Art. 2º - A área objeto da desafetação, que alude o artigo anterior, destina- se a regularização jurídica e urbanização dos loteamentos urbanos irregulares e/ou clandestinos existentes no denominado Setor Cerâmica, visando consegientemente a sua inscrição no Registro Geral de Imóveis do Município e sua integração à estrutura urbana com o devido acesso a serviços e equipamentos públicos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2008. Itacir Antonio Roieski Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 — 1163/ 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins