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norma nº 455/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER USO GRATUITO DE ÁREAS DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FEIRA COBERTA MUNICIPAL)>
native_id604

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GOVERNO MUN:
Lei nº 455/2007, de 23 de novembro de 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder uso gratuito
de áreas de imóvel pertencente ao patrimônio
público municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER que o Plenário APROVOU, e o ELE SANCIONA a Seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, nos termos da legislação específica, autorizado a ceder
uso gratuito de áreas integrantes da Feira Coberta Municipal.
Art. 2º - A cessão de que trata o artigo anterior deverá se realizar
mediante processo de chamamento de interessados.
Parágrafo Único - A cessão de uso terá prazo máximo determinado
pelo Poder Executivo Municipal, que deverá atentar para o interesse público e
observar a legislação que regula a matéria.
Art. 3º - É intransferível a cessão de uso das áreas integrantes da Feira
Coberta Municipal.
Art. 4º - Deverá haver na Feira Coberta Municipal uma área destinada
para uso exclusivo dos boxes de hortifrutigranjeiros de produtores rurais
residentes no Município de Lagoa da Confusão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro de 2007.

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