| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER USO GRATUITO DE ÁREAS DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FEIRA COBERTA MUNICIPAL)> |
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GOVERNO MUN: Lei nº 455/2007, de 23 de novembro de 2007. “Autoriza o Poder Executivo a ceder uso gratuito de áreas de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o ELE SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nos termos da legislação específica, autorizado a ceder uso gratuito de áreas integrantes da Feira Coberta Municipal. Art. 2º - A cessão de que trata o artigo anterior deverá se realizar mediante processo de chamamento de interessados. Parágrafo Único - A cessão de uso terá prazo máximo determinado pelo Poder Executivo Municipal, que deverá atentar para o interesse público e observar a legislação que regula a matéria. Art. 3º - É intransferível a cessão de uso das áreas integrantes da Feira Coberta Municipal. Art. 4º - Deverá haver na Feira Coberta Municipal uma área destinada para uso exclusivo dos boxes de hortifrutigranjeiros de produtores rurais residentes no Município de Lagoa da Confusão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro de 2007.