| Tipo | Lei Ordinária (repetida) |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
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LEI Nº 459 “A” /2007, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.” O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado de Tocantins FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e Eu SANCIONO a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2008, no valor global de R$ 13.619.400,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 13.619.400,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES . VALORES I- RECEITA DO TESOURO 14.782.514,84 Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 > Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 Adm. 2005/2008 GOVERNO MUN: CIPAL 1- RECEITAS CORRENTES 10.028.514,84 1.1 - Receita Tributária 840.600,00 1.2 - Receita de Contribuições 0,00 1.3 - Receita Patrimonial 30.000,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 10.000,00 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1.7 - Transferências Correntes 9.117.914,84 1.9 - Outras Receitas Correntes 30.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.754.000,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 0,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 4.754.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 HI - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.163.114,84) RECEITAS TOTAL 13.619.400,00 Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 13.619.400,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 13.619.400,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS); KI - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ; Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECURSOS DO TESOURO 13.619.400,00 1 - DESPESAS CORRENTES 6.481.400,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 7.102.000,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 36.000,00 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 12 - FUNDEB 0,00 Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.16. O MUNI | “RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 DESPESA TOTAL 13.619.400,00 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 -CÂMARA MUNICIPAL 670.000,00 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 336.500,00 03.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.131.900,00 04.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 42.000,00 05.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 306.000,00 06.10 - SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 197.000,00 07.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 805.000,00 08.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.067.500,00 09.10 - SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E VIG. AMBIENTAL 2.108.500,00 10.10 - SECRETARIA MUNIC. DEESPORTE E JUVENTUDE 235.000,00 11.10 - SECRETARIA MUNIC. DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 415.000,00 12.10 - SEC.MUNIC. INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 2.613.000,00 13.10 - SECRETARIA MUNIC. DETURISMO E LAZER 810.500,00 14.10 - SECRETARIA MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL 415.500,00 15.10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 430.000,00 99.10RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 Total das Unidades 13.619.400,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (Vinte por Cento) sobre o total da despesa nela fixada CAPÍTULO IV | DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - As operações de créditos por antecipação da receita ocorrerão somente com autorização específica da Câmara Municipal. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro / Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 GOVERNO MUNÍCIPAL Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2008. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 28 dias do mês de Dezembro de 2007. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650