| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O EQUIPAMENTO DESFIBRILADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 612 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL Lei nº 462/2008 “Torna obrigatório o equipamento desfibrilador e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1º - É obrigatório ter na unidade de saúde Hospital Bartolomeu Bandeira Barros um Desfibrilador. Art. 2º - Torna obrigatório a utilização de um desfibrilador externo nas ambulâncias do município. Art. 3º - Fica autorizado a abertura especial de crédito para aquisição destes equipamentos bem como a autorização para abertura de concorrência pública conforme Lei 8.666. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2008.