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norma nº 463/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL TODAS AS ÁREAS DE TERRAS ONDE É PRATICADA A AGRICULTURA FAMILIAR E COMERCIAL COM SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO.
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Lei nº 463/2008
“Torna de utilidade pública municipal todas as áreas de
terras onde é praticada a agricultura familiar e comercial
com sistemas de irrigação”.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal
SANCIONA a Seguinte LEI.
Art. 1º - É Declarada utilidade pública municipal todas as áreas de terras onde
é praticada a agricultura familiar e comercial com sistemas de irrigação.
Art. 2º - A Declaração de Utilidade Pública é de cunho econômico e social,
tornando prioridade à vida, alimentação e emprego dos cidadãos deste
município.
Art. 3º - Os Governos Estaduais e Federais ficam obrigados à manutenção
econômica e social das famílias deste município pelo período em que houver
alguma forma de paralisação provocada por órgãos ambientais.
Art. 4º - Os agricultores proprietários de Projetos de Irrigação implantados
antes de 30 de dezembro de 1994, ficam obrigados à regularização de seus
projetos de irrigação e adequação as leis ambientais no prazo de 60 meses.
Art. 5º - Os agricultores proprietários de Projetos de Irrigação implantados
após 30 de dezembro de 1994, ficam obrigados à regularização de seus
projetos de irrigação e adequação as leis ambientais no prazo de 48 meses.
Art. 6º - A implantação de novos projetos terão que cumprir rigorosamente as
leis ambientais, e não será abrangida por esta lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/ide Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 31 dias do mês de março de/2008.
AFÉ DE SÁ
MUNICIPAL

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