| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL TODAS AS ÁREAS DE TERRAS ONDE É PRATICADA A AGRICULTURA FAMILIAR E COMERCIAL COM SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO. |
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Lei nº 463/2008 “Torna de utilidade pública municipal todas as áreas de terras onde é praticada a agricultura familiar e comercial com sistemas de irrigação”. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1º - É Declarada utilidade pública municipal todas as áreas de terras onde é praticada a agricultura familiar e comercial com sistemas de irrigação. Art. 2º - A Declaração de Utilidade Pública é de cunho econômico e social, tornando prioridade à vida, alimentação e emprego dos cidadãos deste município. Art. 3º - Os Governos Estaduais e Federais ficam obrigados à manutenção econômica e social das famílias deste município pelo período em que houver alguma forma de paralisação provocada por órgãos ambientais. Art. 4º - Os agricultores proprietários de Projetos de Irrigação implantados antes de 30 de dezembro de 1994, ficam obrigados à regularização de seus projetos de irrigação e adequação as leis ambientais no prazo de 60 meses. Art. 5º - Os agricultores proprietários de Projetos de Irrigação implantados após 30 de dezembro de 1994, ficam obrigados à regularização de seus projetos de irrigação e adequação as leis ambientais no prazo de 48 meses. Art. 6º - A implantação de novos projetos terão que cumprir rigorosamente as leis ambientais, e não será abrangida por esta lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/ide Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de/2008. AFÉ DE SÁ MUNICIPAL