| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA FIRMINO LACERDA). |
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GOVERNO MUNÍCIPAL Lei nº 468/2008. de 15 de Maio de 2008. “Cria a Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVA e Ele SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão, com sede à Rua Firmino Lacerda, nº 15, Centro como unidade integrante do Sistema Nacional de Bibliotecas, através do Sistema Estadual de Bibliotecas do Tocantins, e vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 1º - Incumbe à Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão: I— Conservar, preservar e disseminar a memória cultural do Município de Lagoa da Confusão — To.; II — Garantir e franquear ao usuário o acesso às fontes de estudo e pesquisa do acervo cultural que dispuser; HI — Promover e realizar programas e eventos educativos que possibilitem a maior integração e disseminação cultural no seio da comunidade; IV — Outras atribuições previstas em lei ou regulamento; $ 2º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, toda publicação oficial realizada pelo município, ou tendo como partícipe o Município de Lagoa da Confusão — To., sejam livros, documentos ou periódicos, será obrigatoriamente remetida uma cópia à Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, propiciará os meios necessários à acomodação, funcionamento, manutenção e a conservação cultural destinada à Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão, sendo vedada sua acomodação em área de Unidade Escolar, conferindo assim seu caráter de entidade aberta à toda população. Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Tacna da Conficão — TO EanalEav RT REA 1491 Art. 3º - A Lei disporá sobre a Estrutura Administrativa e a Criação de Cargos e Funções destinados ao adequado funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação. Art. 5º - Revoga-se a Lei nº 014/1993, de 08 de Junho de 1993 e Cria a Lei que regerá a Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão. Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 15 (quinze) dias do mês de Maio de 2008 (Dois Mil e Oito). Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Taona da Confiacão — TO, Fone/Fax (63 364 1623