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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 468/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA FIRMINO LACERDA).
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GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei nº 468/2008. de 15 de Maio de 2008.
“Cria a Biblioteca Pública Municipal
Lagoa da Confusão e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER que o Plenário APROVA e Ele SANCIONA a Seguinte LEI.
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão,
com sede à Rua Firmino Lacerda, nº 15, Centro como unidade integrante do
Sistema Nacional de Bibliotecas, através do Sistema Estadual de Bibliotecas
do Tocantins, e vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 1º - Incumbe à Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão:
I— Conservar, preservar e disseminar a memória cultural do Município
de Lagoa da Confusão — To.;
II — Garantir e franquear ao usuário o acesso às fontes de estudo e
pesquisa do acervo cultural que dispuser;
HI — Promover e realizar programas e eventos educativos que
possibilitem a maior integração e disseminação cultural no seio da
comunidade;
IV — Outras atribuições previstas em lei ou regulamento;
$ 2º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, toda publicação
oficial realizada pelo município, ou tendo como partícipe o Município de
Lagoa da Confusão — To., sejam livros, documentos ou periódicos, será
obrigatoriamente remetida uma cópia à Biblioteca Pública Municipal Lagoa
da Confusão.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, propiciará os
meios necessários à acomodação, funcionamento, manutenção e a conservação
cultural destinada à Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão, sendo
vedada sua acomodação em área de Unidade Escolar, conferindo assim seu
caráter de entidade aberta à toda população.
Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Tacna da Conficão — TO EanalEav RT REA 1491
Art. 3º - A Lei disporá sobre a Estrutura Administrativa e a Criação de
Cargos e Funções destinados ao adequado funcionamento da Biblioteca
Pública Municipal Lagoa da Confusão.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se a Lei nº 014/1993, de 08 de Junho de 1993 e Cria a
Lei que regerá a Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão.
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 15 (quinze)
dias do mês de Maio de 2008 (Dois Mil e Oito).
Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro
Taona da Confiacão — TO, Fone/Fax (63 364 1623

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