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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 469/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTRADA DE ACESSO A TO-255).
native_id619

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“GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei nº 469/2008. de 21 de Maio de 2008.
“Autoriza o Executivo Municipal a
criar estrada vicinal no Município de
Lagoa da Confusão e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER que o Plenário APROVA e Ele SANCIONA a Seguinte LEI.
Art. 1º - Conforme a Lei Municipal nº 193/99, autoriza o Poder Público
Municipal a fazer ajuste entre Município e Proprietários das áreas onde passa
uma estrada que dá acesso a TO-255 até a Fazenda do Senhor Luis Nelson
Antunes Strang com a finalidade de legalizar a referida estrada, tornando-a
estrada vicinal no Município de Lagoa da Confusão - TO.
Art. 2º - A estrada de que trata o artigo anterior deverá seguir o
percurso da antiga estrada que ligava a TO-255 até a Fazenda Trindade.
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal fazer jus de
dotação orçamentária para manutenção de que se trata esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 21 (Vinte e Um)
dias do mês de Maio de 2008 (Dois Mil e Oito).
nicipal
Rua Firmino Lacerda, n. 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro
Tacna da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623

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