| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTRADA DE ACESSO A TO-255). |
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“GOVERNO MUNÍCIPAL Lei nº 469/2008. de 21 de Maio de 2008. “Autoriza o Executivo Municipal a criar estrada vicinal no Município de Lagoa da Confusão e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVA e Ele SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1º - Conforme a Lei Municipal nº 193/99, autoriza o Poder Público Municipal a fazer ajuste entre Município e Proprietários das áreas onde passa uma estrada que dá acesso a TO-255 até a Fazenda do Senhor Luis Nelson Antunes Strang com a finalidade de legalizar a referida estrada, tornando-a estrada vicinal no Município de Lagoa da Confusão - TO. Art. 2º - A estrada de que trata o artigo anterior deverá seguir o percurso da antiga estrada que ligava a TO-255 até a Fazenda Trindade. Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal fazer jus de dotação orçamentária para manutenção de que se trata esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 21 (Vinte e Um) dias do mês de Maio de 2008 (Dois Mil e Oito). nicipal Rua Firmino Lacerda, n. 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Tacna da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623