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norma nº 73/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 073/2017
“Institui o Programa “Conhecendo a
Câmara Municipal” e da outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprova e o
Presidente promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o programa “Conhecendo a Câmara Municipal”, que será
organizado pelo Departamento de Comunicação da Câmara Municipal.
Art. 2º O programa “Conhecendo a Câmara Municipal”, tem como objetivos:
I— estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas municipais do Município;
HI- proporcionar aos estudantes o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo
Legislativo, assim como participar de palestras educativas.
$1º- A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa da direção
da escola ou a convite da Câmara Municipal.
$2º - Também poderão participar do programa, estudantes da rede privada.
Art. 3º A Mesa Diretora nomeará, mediante portaria, dois servidores para desenvolver
o Programa, sendo que estes serão os responsáveis pelo acolhimento dos visitantes.
Art. 4ºO programa “Conhecendo a Câmara Municipal” desenvolverá atividade
diversa, dentre as principais:
I— apresentar aos visitantes os setores da Edilidade, bem como suas atividades
desenvolvidas; e,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(A)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
II — realizar exposição, de cunho institucional, com a finalidade de transmitir aos
visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores
e do prefeito;
HI — explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os
representantes da população;
IV — apresentar aos visitantes os documentos produzidos pela Edilidade, programas
em andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa;
V — realizar palestras de cunho educativo em temas diversos como drogas, cidadania,
dengue, respeito aos idosos, dentre outros.
Parágrafo único — As palestras poderão ser realizadas por vereadores, servidores
públicos do Executivo, Legislativo e também convidados, desde que tenham afinidade
com o tema da palestra.
Art. 5º - A Câmara Municipal providenciará um lanche especial para todas as crianças
visitantes e sempre que possível também distribuirá um kit escolar.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, em 15 de maio
de 2017.
Luiz Edvál oelho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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