| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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- ET LAGOA DA Lei nº 799/2018, de 15 de junho de 2018. “Dispõe sobre a reposição salarial aos servidores do Município de Lagoa da Confusão e adota outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a reposição salarial de 1.81% (um ponto oitenta e um pontos percentuais) para os servidores vinculados aos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações do Quadro Geral e Quadro Especial da Saúde do Município de Lagoa da Confusão/TO. Parágrafo único - O percentual indicado no caput deste artigo incidirá sobre as tabelas de vencimentos básicos contidas no Anexo IV da Lei nº 728, de 13 de junho de 2016 e no Anexo IV da Lei nº 730, de 30 de junho de 2016, que tratam, respectivamente, dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações do Quadro Geral e Quadro Especial da Saúde. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano dois mil e dezoito (2018). Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins