| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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(é LAGOA DA Lei nº 801/2018. De 10 de julho de 2018. “Dispõe sobre a reposição salarial e aumento da remuneração do profissional do magistério da educação do Município de Lagoa da Confusão e adota outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e Eu, Prefeito, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de abril de 2018, a reposição salarial de 1.69% (um vírgula sessenta e nove pontos percentuais) para os servidores efetivos vinculados à Lei Municipal 681/2015, que “Dispõe a reforma do Plano de Cargos e subsídios do profissional do magistério da educação e adota outras providências.” Art 2º - Fica concedido aumento da remuneração de 5.12% (cinco vírgula doze pontos percentuais) para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme a Lei nº Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, nos termos da Portaria do MEC n.º 1.595, de 28 de dezembro de 2017. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos aos primeiro (01) dias do mês de abril de dois mil e dezoito (2018) Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos dez (10) dias do mês de julho do ano dois mil e dezoito (2018). Alves Moreira Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins